Instrumento Particular de Alteração do Regulamento PNRC11 de 27/02/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Panorama Real Estate Crédito (PNRC11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 27/02/2026. No pregão de 15/06/2026, a cota do PNRC11 fechou a R$ 28,13. O patrimônio líquido era de R$ 2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 46.157.348/0001-98
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 27/02/2026
- Data de entrega
- 27/02/2026 19:44
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PANORAMA REAL ESTATE CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 46.157.348/0001-98
Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Deliberação”), BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001- 42, devidamente credenciada pela Comissão De Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora (“Administradora”) do PANORAMA REAL ESTATE CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.157.348/0001- 98 (“Fundo”), o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Fundo e pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”);
CONSIDERANDO QUE:
(i) O Administrador tem poderes para alterar o Regulamento do Fundo, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, sempre que tal alteração for decorrente exclusivamente da redução da taxa de administração ou de custódia, nos termos do Artigo 32, inciso VI, da Resolução CVM 175; e
(ii) É de interesse do Fundo e de seus cotistas a redução do valor mínimo mensal da Taxa de Administração, representando uma medida exclusivamente benéfica ao condomínio;
RESOLVE: alterar o regulamento do Fundo para reduzir os valores mínimos da taxa de administração, atendendo as obrigações regulamentares obrigatórias e legislações aplicáveis, sem necessidade de aprovação prévia em assembleia geral, passando a viger nos seguintes termos:
“ TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
- 12.1.2. Pela prestação dos serviços de administração e controladoria da Classe, a ADMINISTRADORA fará jus a uma remuneração mensal de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal abaixo, vigente a partir da competência de fevereiro de 2026:
I – Enquanto o Fundo detiver ativos imobiliários em carteira: o valor mínimo mensal da Taxa de Administração será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – Após a alienação da totalidade dos ativos imobiliários do Fundo, durante o período em que o Fundo permanecer exclusivamente com disponibilidades financeiras e/ou ativos financeiros para fins de liquidação, amortização ou

encerramento de suas atividades: o valor mínimo mensal da Taxa de Administração será reduzido para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Para fins do disposto no item (ii) acima, considera-se que o Fundo não detém ativos imobiliários quando não possuir, direta ou indiretamente, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis ou participações societárias cujo propósito específico seja a detenção ou exploração de ativos imobiliários.”
12.1.3 O valor mínimo mensal da Remuneração da Administradora previsto no parágrafo acima será corrigido anualmente, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
Permanecem inalteradas as demais disposições do Regulamento do Fundo não expressamente modificadas por este Instrumento.
A Administradora promoverá a consolidação do Regulamento do Fundo para refletir a alteração ora destacada, nos termos da regulamentação vigente.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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Nome: CAROLINA BELLEZE VIANA RODRIGUES Nome: LUIZ CARLOS NIMI CPF: 37006848865 CPF: 08475992803
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