Fato Relevante PQDP11 de 08/04/2026
Fato Relevante do Parque Dom Pedro Shopping Center (PQDP11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 08/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PQDP11 fechou a R$ 2.330,00, com P/VP de 0,90 (valor patrimonial de R$ 2.601,37 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 12,01 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,29% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 674 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 10.869.155/0001-12
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 08/04/2026
- Data de entrega
- 08/04/2026 09:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER
CNPJ n.º 10.869.155/0001-12
(“Fundo”)
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo, vem, pelo presente, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral sobre:
I. Conforme divulgado em fatos relevantes anteriores, o Fundo comunicou ao mercado (i) discussões regulatórias relacionadas ao entendimento sobre o enquadramento tributário do Fundo e de estrutura(s) a ele relacionada(s) e (ii) a existência de auto de infração e correspondente processo administrativo fiscal em esfera tributária, relacionado à exigência de tributos federais e multa, cujo desfecho poderia impactar a avaliação de riscos e contingências do Fundo.
II. Na presente data, a Administradora informa que, no âmbito do processo administrativo tributário em trâmite no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF foi proferida decisão favorável ao Fundo pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF.
A referida decisão foi proferida de forma integralmente favorável ao Fundo no âmbito da CSRF.
- III. Por fim, a Administradora entende que a referida decisão representa um desdobramento relevante do Processo e reforça sua postura diligente, bem como a adequação dos processos do Fundo e de todo o seu arcabouço regulatório e tributário.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 8 de abril de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM ,
na qualidade de Administradora do Fundo
FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER