Instrumento Particular de Emissão de Cotas PQDP11 de 23/12/2025
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Parque Dom Pedro Shopping Center (PQDP11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 23/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 25/03/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do PQDP11 fechou a R$ 2.300,00, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 2.601,37 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 12,01 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,41% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 674 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 10.869.155/0001-12
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 23/12/2025
- Data de entrega
- 25/03/2026 09:17
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

A classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento definida abaixo, por meio de: (i) investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e construídos, terrenos ou edificações em construção, voltados para uso comercial, incluindo prédios e imóveis em geral destinados à atividade comercial, lojas, salas comerciais, vagas de garagem, inclusive de bens e direitos a eles relacionados, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo ATO DO ADMINISTRADOR
APROVAÇÃO DA SEXTA EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 10.869.155/0001-12
(“Classe”)
Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), em continuidade ao Termo de Apuração do Procedimento de Consulta Formal iniciado em 04 de dezembro de 2025, vem informar aos Senhores Cotistas que:
(i) Conforme divulgado em 22 de dezembro de 2025, os cotistas aprovaram o Exercício do Direito de Preferência para aquisição de fração ideal do Shopping Parque Dom Pedro (“ Empreendimento”) e, como consequência, aprovaram a realização da Sexta Emissão de cotas da Classe;
(ii) O Exercício do Direito de Preferência ocorrerá na proporção detida atualmente pela Classe no Empreendimento, tendo em vista a manifestação dos demais condôminos em igualmente exercer o direito de preferência; e
(iii) Tendo em vista as premissas acima, a Sexta Emissão terá as seguintes características, conforme aprovadas pelos cotistas:
(a) Rito: a Sexta emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, inciso VI da Resolução CVM nº 160, de 12 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
(b) Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, sendo que os Cotistas que vierem a aquirir as cotas da Sexta Emissão, por meio do exercício do direito de preferência, não estarão sujeitos a esta condição, nos termos do art. 53 da Resolução CVM 160;
(c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da Sexta Emissão serão aplicados pela Classe, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo do Regulamento, destinando-se ao Exercício do Direito de Preferência;
(d) Coordenador líder e regime de distribuição: a distribuição das cotas objeto da Sexta Emissão será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da Administradora. A contratação da Administradora como coordenadora líder não configura conflito de BTG Pactual

interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das cotas objeto da Sexta Emissão, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014.
(e) Montante da Sexta Emissão: até R$ 347.211.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e duzentos e onze mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo o montante da oferta ser diminuído em virtude de distribuição parcial, que observará o valor mínimo de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160.
(f) Quantidade de Cotas da Sexta Emissão: serão emitidas até 155.700 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentas) cotas;
(g) Preço de Emissão por Cota da Sexta Emissão: o preço inicial e unitário de emissão das cotas será correspondente a R$ 2.230,00 (dois mil e duzentos e trinta reais), observado que o Preço de Emissão não inclui a Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Emissão”);
(h) Preço de Integralização: R$ 2.237,00 (dois mil duzentos e trinta e sete reais), o qual corresponde ao Preço de Emissão acrescido do Taxa de Distribuição Primária;
(i) Taxa de Distribuição Primária: até R$ 7,00 (sete reais) por cota, que compreende os custos da Oferta Pública, tais como taxa de distribuição devida ao Coordenador Líder e Instituições Participantes da Oferta Pública, da taxa de registro da Oferta Pública junto à CVM, custos com assessores legais, sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio da Classe; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade da Classe, desde que passíveis de pagamento pela Classe, nos termos da regulamentação aplicável;
(j) Direito de Preferência: Com o exclusivo propósito de atender aos prazos para Exercício do Direito de Preferência, os cotistas não possuirão qualquer direito de preferência na subscrição de cotas da Sexta Emissão.
(k) Período de colocação: a subscrição ou aquisição das Cotas, objeto da Sexta Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;
(l) Forma de Integralização: Com o propósito de assegurar o cumprimento do Exercício do Direito de Preferência, as Cotas serão integralizadas da seguinte forma: (a) parte do Montante da Sexta Emissão será integralizada à vista, em 29 de dezembro de 2025, por cotistas que manifestem o seu interesse em fazê-lo à Administradora até o dia 26 de dezembro de 2025 e (b) por meio de chamadas de capital, em liquidações mensais e nos termos dos compromissos de investimento, até o pagamento integral do preço decorrente da aquisição do Empreendimento, a serem oportunamente divulgadas pela Administradora. As chamadas de capital a que se referem o item (b) poderão ocorrer de forma desproporcional, de modo a equalizar o capital integralizado pelos cotistas. As integralizações ocorrerão em moeda corrente nacional, pelo Preço de Integralização;
(m) Lote Adicional: a Sexta Emissão não contará com lote adicional;

(n) Lote Suplementar: não será outorgada pela Classe ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das cotas objeto da Sexta Emissão;
(o) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;
(p) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
(q) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160;
(r) Limitações à negociação: as Cotas subscritas no âmbito da Sexta Emissão, somente serão negociadas com investidores classificados como qualificados após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Sexta Emissão e negociadas com investidores classificados como investidores em geral, após decorridos 12 (doze) meses, nos termos do Art. 86, inciso II, alíneas “a” e “b” da Resolução CVM 160; e
(s) Outras Disposições: A Sexta Emissão tem como propósito viabilizar o Exercício do Direito de Preferência, portanto, caso, por qualquer motivo, o Exercício do Direito de Preferência seja prejudicado a Administradora poderá cancelar a Sexta Emissão, a qualquer tempo. Para fins de clareza, o Exercício do Direito de Preferência será negociado pela Administradora com os Vendedores, portanto, caso não haja acordo, a Administradora poderá não seguir com a realização da Sexta Emissão.
(t) Acesso à Informações: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, incluindo realização de ato próprio para atualização do Preço de Emissão, Preço de Integralização e redefinição da Taxa de Distribuição Primária, respeitados os parâmetros ora aprovados.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025