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AGE PRSV11 de 17/07/2026

AGE do Presidente Vargas (PRSV11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 17/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PRSV11 fechou a R$ 25,00, com P/VP de 0,27 (valor patrimonial de R$ 92,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 29,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.281.322/0001-72
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
17/07/2026
Data de entrega
17/07/2026 19:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS COTISTAS DO PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL CNPJ nº 11.281.322/0001-72

1. DATA, HORA E LOCAL: A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”) encerrada às 15h00 do dia 17 de julho de 2026.

2. QUÓRUM: Cotistas (“Cotistas”), conforme manifestações de voto por escrito recebidas, representando 72,88% (setenta e dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) das cotas emitidas pelo PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.281.322/0001-72 (“Cotas” e “Fundo”, respectivamente).

3. CONVOCAÇÃO: Realizada em 18 de junho de 2026, mediante disponibilização eletrônica no sistema FundosNet, portanto disponível nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br), nos termos da regulamentação aplicável.

4. MESA: Presidente - Sra. Maria Cecilia Carrazedo de Andrade; Secretário - Sr. Ricardo de Santos Freitas.

5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a aprovação da 4ª (quarta) emissão de cotas do Fundo (“4ª Emissão” e “Cotas”, respectivamente) com, caso aprovada, autorização para a Administradora à prática de todos os atos necessários à efetivação da 4ª Emissão e à realização de oferta pública de distribuição das Cotas no Brasil, sob a coordenação da Administradora (“Coordenador Líder”), em regime de melhores esforços de colocação e submetida ao rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta” e “Resolução CVM 160”, respectivamente), de acordo com os seguintes principais termos e condições:

a. Características e Público-Alvo: As Cotas da 4ª Emissão assegurarão aos seus titulares direitos idênticos aos das Cotas já existentes. A Oferta será destinada a investidores profissionais, nos termos inciso I do artigo 27 da Resolução CVM 160, e de acordo com os critérios mencionados abaixo;

b. Preço por Cota: O preço de cada Cota do Fundo, objeto da 4ª Emissão, será equivalente a (i) R$ 102,09 (cento e dois reais e nove centavos), equivalente ao valor patrimonial por cota do Fundo apurado no fechamento de 29 de maio de 2026; ou (ii) R$ 32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos), equivalente ao valor médio de negociação das cotas no mercado secundário da B3 apurado entre 4 de maio de 2026 e 16 de junho de 2026, observado que tais valores não incluem o Custo Unitário de Distribuição (conforme abaixo definido) (“Preço por Cota”), conforme alternativa que venha a ser deliberada pelos Cotistas. Informações adicionais para auxiliar a tomada de decisão dos Cotistas estão disponíveis na Proposta da Administradora;

c. Custo Unitário de Distribuição: Será devido pelos investidores da Oferta, quando da subscrição e integralização das Cotas da 4ª Emissão, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem Cotas da 4ª Emissão no âmbito do exercício do Direito de Preferência, o custo unitário de estruturação e distribuição equivalente a um percentual fixo de 0,50% (meio por cento) sobre o valor unitário da Cota da 4ª Emissão, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima, referente aos custos de distribuição e estruturação da Oferta (“Custo Unitário de Distribuição”);

d. Montante Total da Oferta: O montante total da Oferta será de aproximadamente R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), podendo ser alterado em razão do Preço por Cota que venha a ser deliberado conforme item “b” acima, o qual será acrescido do Custo Unitário de Distribuição, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida);

e. Quantidade Total de Cotas: A quantidade total de cotas da Oferta será de 28.400 (vinte e oito mil e quatrocentas)

ou de 90.000 (noventa mil) Cotas da 4ª Emissão, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima, podendo ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida);

f. Montante Mínimo: O montante mínimo da Oferta será de 2.840 (duas mil oitocentas e quarenta) ou 9.000 (nove mil) Cotas, considerando o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima (“Montante Mínimo da Oferta”);

g. Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Cotas, respeitado o Montante Mínimo da Oferta, nos termos dos artigos 73 e 75 da Resolução CVM 160. As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição serão canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta (“Distribuição Parcial”), de forma que, caso sejam subscritas e integralizadas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, mediante sugestão do Coordenador Líder e em comum acordo com a Administradora e a Gestora, com a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta (conforme abaixo definido). Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso haja integralização e a Oferta seja cancelada, os valores depositados, incluindo o Custo Unitário de Distribuição, serão devolvidos aos respectivos Cotistas ou investidores, conforme o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo em investimentos temporários, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação da Oferta, conforme aplicável, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do cancelamento da Oferta. Considerando que a Oferta é destinada a investidores profissionais, a Distribuição Parcial não está sujeita à hipótese de condições de adesão, nos termos do art. 75 da Resolução CVM 160;

h. Direito de Preferência: Será assegurado aos atuais cotistas do Fundo o exercício do direito de preferência, com as seguintes características (“Direito de Preferência”): (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do anúncio de início que comunicar o início da 4ª Emissão (“Anúncio de Início” e “Data de Início do Exercício do Direito de Preferência”); (ii) posição dos cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição do 3º (terceiro) dia útil contado da divulgação do Anúncio de Início; e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de novas Cotas indicado na alínea “i” abaixo;

i. Fator de Proporção para Subscrição das Cotas da 4ª Emissão: O fator de proporção para subscrição de Cotas da 4ª Emissão durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 8,95899053% ou a 28,39116719%, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo);

j. Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da 4ª Emissão: As Cotas serão subscritas no âmbito da Oferta mediante a celebração, pelo investidor, do termo de aceitação da oferta. As cotas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, mediante chamadas de capital a serem realizadas pela Administradora na medida em que seja identificada a necessidade dos recursos pelo Fundo, nos termos abaixo e do compromisso de investimento celebrado pelo investidor:

I. A Administradora comunicará os cotistas sobre a necessidade de recursos, solicitando o aporte de recursos no Fundo mediante a integralização parcial ou total das cotas subscritas por cada um dos cotistas nos termos dos respectivos compromissos de investimento. Ao receberem uma chamada de capital, os cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da chamada de capital;

II. As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional, (i) por meio dos sistemas, administrados e operacionalizados pela B3; ou (ii) por meio de crédito dos respectivos valores em recursos disponíveis diretamente na conta de titularidade do Fundo, mediante ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN;

III. O preço de integralização das Cotas será aquele apurado no momento da respectiva chamada de capital, conforme item “b” acima. Caso seja adotado o critério do valor médio de negociação das cotas no mercado

secundário da B3, o preço de integralização corresponderá à média dos preços de negociação das cotas nos 30 (trinta) pregões anteriores à data da respectiva chamada de capital. Alternativamente, caso seja adotado o critério baseado no valor patrimonial por cota, será considerado o valor patrimonial apurado no fechamento do mês anterior ao da respectiva chamada de capital. Os procedimentos acima serão repetidos para cada chamada de capital até que 100% (cem por cento) das Cotas subscritas pelos cotistas tenham sido integralizadas;

IV. Os cotistas, ao subscreverem cotas e assinarem os respectivos compromissos de investimento comprometer-se-ão a cumprir com o disposto nos respectivos compromissos de investimento, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que venham a causar ao Fundo na hipótese de não cumprimento de suas obrigações nos termos do Suplemento, do Regulamento e dos respectivos compromissos de investimento; e

V. Os valores inadimplidos serão corrigidos pelo IPCA desde a data de inadimplemento até a data de quitação, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidentes desde a data de inadimplemento até a data de quitação e de multa flat de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido. O cotista inadimplente, além de ser responsável por quaisquer perdas e danos que venha a causar ao Fundo, nos termos do inciso IV acima, terá seus direitos políticos e patrimoniais suspensos (voto em Assembleias Gerais e pagamento de amortização de cotas em igualdade de condições com os demais cotistas titulares de cotas, nos termos do Regulamento) até que tenham quitados os valores inadimplidos ou até a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. Caso o cotista inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal cotista inadimplente passará a ser novamente elegível ao recebimento de ganhos e rendimentos do Fundo, a título de amortização de suas cotas e aos seus direitos políticos, conforme previsto neste Regulamento.

k. Conversão das Cotas: O Cotista que exercer seu Direito de Preferência ou o investidor que subscrever Cotas da 4ª Emissão, conforme o caso, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cotas da 4ª Emissão correspondente à quantidade de Cotas da 4ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Cota da 4ª Emissão na data definida no formulário de liberação, que será divulgado após, cumulativamente, disponibilizado (a) o Anúncio de Encerramento da Oferta, (b) o comunicado de distribuição de rendimentos relacionados ao Fundo, e (c) obtida a autorização da B3, momento em que as Cotas da 4ª Emissão passarão a ser livremente negociadas na B3.

Durante o período em que os recibos de Cotas de 4ª Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus ao que for menor entre (i) 77,5% (setenta e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação do CDI sobre o Preço por Cota; e (ii) o valor a ser distribuído no respectivo mês a título de rendimento das Cotas, calculados pro rata temporis, desde a data de liquidação. Com a conversão do recibo de Cotas da 4ª Emissão em Cotas, o detentor fará jus aos rendimentos do Fundo nas mesmas condições dos demais Cotistas.

6. DELIBERAÇÕES:

Os Cotistas vinculados e/ou em posição de potencial conflito de interesses com o Fundo não foram considerados para fins de apuração do quórum de deliberação em razão de sua condição e, portanto, tais Cotistas vinculados e/ou conflitados não exerceram direito de voto, nos termos do artigo 78, Parte Geral e do artigo 31, Anexo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).

Em relação à Ordem do Dia, a maioria dos Cotistas deliberou pela aprovação da 4ª Emissão, com Preço por Cota equivalente a R$ 32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente ao valor médio de negociação das cotas no mercado secundário da B3 apurado entre 4 de maio de 2026 e 16 de junho de 2026, nos termos e condições propostos, autorizando a Administradora à prática de todos os atos necessários à efetivação da 4ª Emissão e à realização da Oferta. Os votos proferidos representaram os seguintes percentuais em relação ao total da base votante do Fundo: 0,58% (cinquenta e oito centésimos por cento) de votos favoráveis à 4ª Emissão, com Preço por Cota equivalente a R$ 102,09 (cento e dois reais e nove centavos); 5,18% (cinco inteiros e dezoito centésimos por cento) de votos favoráveis à 4ª Emissão, com Preço por Cota equivalente a R$ 32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos); e 0,10% (dez centésimos por cento) de votos contrários à 4ª Emissão.

7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi finalizada a Consulta Formal e lavrada a presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pela Presidente da Mesa e pelo Secretário.

_________________________________ ________________________________ Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Ricardo de Santos Freitas Presidente Secretário

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