Instrumento Part. Alteração Regulamento PRSV11 de 06/05/2026
Instrumento Part. Alteração Regulamento do Presidente Vargas (PRSV11), fundo imobiliário de lajes corporativas, sobre Redução Taxa, com data de referência em 06/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 07/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PRSV11 fechou a R$ 25,00, com P/VP de 0,27 (valor patrimonial de R$ 92,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 29,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.281.322/0001-72
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Redução Taxa
- Data de referência
- 06/05/2026
- Data de entrega
- 07/05/2026 18:36
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 11.281.322/0001-72 (“Fundo”), resolve:
Reduzir unilateralmente a taxa global paga pela Fundo em 40,00% (quarenta por cento) por um período adicional de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, de modo que o valor mínimo mensal da Taxa de Global do Fundo passa de R$ 21.528,00 (vinte e um mil e quinhentos e vinte e oito reais), para R$ 12.916,80 (doze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), passando o item 5.1. do regulamento do Fundo a viger com a seguinte redação:
“ 5.1. Remuneração dos Prestadores de Serviço. A Classe Única pagará pelos serviços prestados pela Administradora e pela Gestora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”) equivalente a 0,375% (trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido da Classe Única, observado o valor mínimo mensal de R$ 21.528,00 (vinte e um mil e quinhentos e vinte e oito reais), o qual, excepcionalmente no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, será de R$ 12.916,80 (doze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), sendo tal valor mínimo mensal corrigido anualmente pela variação do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde o início de funcionamento da Classe Única.”
Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento do Fundo, com a alteração acima especificada, que passa a vigorar sob a forma do anexo ao presente.
Sendo assim, assina o presente em uma única via em formato digital.
São Paulo, 6 de maio de 2026.