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AGE RBHG11 de 13/10/2026

AGE do Rio Bravo Crédito Imobiliário High Grade (RBHG11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 13/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBHG11 fechou a R$ 53,06, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 87,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,75 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,07% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 190,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
30.647.758/0001-87
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
13/10/2026
Data de entrega
13/10/2026 21:01
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RIO BRAVO CRÉDITO IMOBILIÁRIO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 30.647.758/0001-87

TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2026

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação social da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do RIO BRAVO CRÉDITO IMOBILIÁRIO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.647.758/0001-87 (“Fundo”), por meio deste termo, apura os votos proferidos pelos cotistas do Fundo (“Cotistas”) no âmbito de assembleia geral extraordinária de Cotistas, realizada por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), conforme edital de convocação, enviado pelo Administrador em 17 de junho de 2026 (“Edital”), cujo prazo de manifestação de voto foi prorrogado nos termos dos avisos de prorrogação divulgados em 27 de julho de 2026 e em 26 de agosto de 2026, em conformidade com o artigo 76, parágrafo 5º, da parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e do artigo 27, parágrafo 1º, do regulamento do Fundo (“Regulamento”).

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste termo, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Edital.

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 37,97% (trinta e sete vírgula noventa e sete por cento) das cotas emitidas pelo Fundo (“Cotas”). O Administrador esclarece que o quórum de presença verificado considera os cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer tal direito, por qualquer motivo.

OBJETO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas, convocando-os a se manifestarem a respeito das seguintes matérias:

1. Aprovação, nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 24, inciso (xi), do Regulamento, da possibilidade de aquisição e/ou alienação pelo Fundo, sem a necessidade de aprovação específica para cada evento a ser realizado, observada a estratégia de alocação dos recursos do Fundo, nos termos da política de investimentos disposta no Regulamento, cujo objeto sejam: (a) certificados de recebíveis imobiliários originados, estruturados, distribuídos, prospectados e/ou cujos devedores sejam sociedades do grupo econômico do Administrador ou da RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº 03.864.607/0001-08 (“Gestor”), ou ainda, que tenham o Administrador ou o Gestor, ou fundos administrados pelo Administrador ou geridos pelo Gestor, ou ainda, por sociedades de seus respectivos grupos econômicos, como contrapartes; (b) cotas de fundos de investimento imobiliário (FII); (c) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e (d) debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário que, em qualquer caso das alíneas previstas neste item, sejam administrados, distribuídos e/ou geridos pelo Administrador, pelo Gestor, por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registrados na CVM (“Ativos Alvo Conflitados”);

2. Aprovação da possibilidade de aquisição e/ou alienação, pelo Fundo, para fins de gestão de caixa e liquidez do Fundo e sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável e no Regulamento, de: (a) cotas de fundos de investimento classificados como “renda fixa”, nos termos da regulamentação aplicável, administrados, distribuídos e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor, conforme o caso, bem como por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registradas na CVM; (b) operações compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais, que tenham como contraparte parte relacionada ao Administrador ou ao Gestor ou por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registradas na CVM; e (c) ativos financeiros de renda fixa de emissão de partes relacionadas ao Administrador ou ao Gestor (“Aplicações Financeiras Conflitadas” e, em conjunto com os Ativos Alvo Conflitados, os “Ativos Conflitados”), observado que o processo de seleção dos Ativos Conflitados deverá observar todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pelo Gestor na aquisição de ativos;

3. Aprovação, nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 24, inciso (xi), do Regulamento, do conflito de interesses envolvendo o Fundo e o JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.982.880/0001-00 (“JPPA”), gerido pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/0001-20 (“JPP”), considerando serem ambos geridos por gestoras atualmente envolvidas em um processo de potencial aquisição da JPP por empresa integrante do grupo econômico do Gestor, o qual poderá resultar na consolidação das gestoras sob um mesmo grupo econômico, e o recebimento de proposta para (1) aquisição dos ativos indicados no Anexo I à referida proposta, os quais representam 100% (cem por cento) dos ativos do Fundo (“Ativos”); e (2) união da base de investidores do Fundo com a base de investidores do JPPA.

4. A dissolução, com consequente liquidação do Fundo, na forma do artigo 30 do Regulamento, cuja eficácia dependerá da implementação das seguintes condições cumulativas, fixadas em benefício do Fundo e por ele verificadas ou renunciadas, na forma que melhor lhe aprouver: (a) integralização das Novas Cotas JPPA por meio da Compensação de Crédito, conforme descrita no Edital; e, consequentemente, (b) transferência dos Ativos em favor do JPPA.

RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: Após análise das respostas dos Cotistas à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:

APROVADOREPROVADOABSTENÇÃOCONFLITADO
Item 132,864,250,570,29
Item 232,934,180,580,29
Item 332,734,370,580,29

Diante do exposto, foram APROVADAS, sem qualquer ressalva ou restrição, as matérias da ordem do dia, por Cotistas desimpedidos e aptos a deliberar.

PROCEDIMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO: Os procedimentos de dissolução e liquidação do Fundo envolvem os seguintes atos, sem limitação e observados outros procedimentos que sejam divulgados pelo Administrador por meio de Fatos Relevantes:

  • (i) Apurar e realizar o pagamento de todas as despesas e encargos que sejam devidos pelo Fundo até a data da efetiva liquidação, conforme previstos no artigo 117 da

parte geral da Resolução CVM 175 e no Regulamento, ficando autorizado o Administrador a reter dos recursos financeiros do Fundo os valores necessários aos pagamentos aos Cotistas de tais despesas e encargos, sendo que os recursos remanescentes serão transferidos aos Cotistas findas todas as obrigações do Fundo;

  • (ii) Os Cotistas participarão dos rateios e de todo e qualquer outro pagamento feito por conta da liquidação do Fundo na proporção de suas respectivas participações no patrimônio do Fundo;

  • (iii) Quando do resgate das Cotas, ocorrerá a entrega de cotas de emissão do JPPA, aos Cotistas, de acordo com suas participações, os quais sub-rogar-se-ão, na qualidade de titulares das cotas do JPPA, nos direitos e obrigações relacionados com o JPPA. Diante do resgate de Cotas, deverá ser realizado o recolhimento do imposto de renda na fonte a ser apurado pelo Administrador nos termos da legislação aplicável. Para que o Administrador possa reportar corretamente à Receita Federal a tributação devida e realizar o respectivo recolhimento, será solicitado aos Cotistas que informem o preço/custo médio de aquisição de suas respectivas Cotas, de acordo com comunicados que serão oportunamente publicados. Caso o Administrador não receba tais informações, o Administrador considerará o custo médio de aquisição como sendo o menor valor histórico pelo qual as Cotas foram negociadas em mercado de bolsa, desde o início das atividades do Fundo (“Custo Histórico Mínimo”), de modo que a alíquota de 20% (vinte por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor resgatado e o Custo Histórico Mínimo, nos termos da legislação aplicável;

  • (iv) A dissolução do Fundo, com sua liquidação, será feita, necessária e obrigatoriamente, pelo Administrador;

  • (v) O auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis do Fundo a análise quanto aos valores dos resgates terem sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados;

  • (vi) Os valores provisionados em relação aos processos judiciais, administrativos e/ou arbitrais de que o Fundo é parte não serão objeto de partilha por ocasião da liquidação, até que ocorra o trânsito em julgado dos processos judiciais, o

encerramento dos processos administrativos ou, ainda, a emissão do termo de encerramento dos processos arbitrais, conforme o caso;

  • (vii) O Administrador e o Gestor, em hipótese alguma, serão responsáveis por qualquer depreciação dos ativos de titularidade do Fundo ou por eventuais prejuízos verificados no processo de liquidação do Fundo, exceto em caso de comprovado dolo ou má-fé de tais prestadores de serviço; e

  • (viii) O Administrador deverá tomar todas as providências cabíveis para o encerramento do Fundo perante todas as autoridades competentes, incluindo a baixa da inscrição do Fundo no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil e o cancelamento de registro do Fundo junto à CVM.

O Administrador observa que as manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração da Consulta Formal, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Ea (areuma belteze um tonncves APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

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