AGE RBHG11 de 29/07/2026
AGE do Rio Bravo Crédito Imobiliário High Grade (RBHG11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 29/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBHG11 fechou a R$ 53,06, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 87,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,75 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,07% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 190,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 30.647.758/0001-87
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 29/07/2026
- Data de entrega
- 18/06/2026 10:17
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

RIO BRAVO CRÉDITO IMOBILIÁRIO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 30.647.758/0001-87
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A SER REALIZADA VIA PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do RIO BRAVO CRÉDITO IMOBILIÁRIO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.647.758/0001-87 (“Fundo”), vem, nos termos do artigo 76, parágrafo 5º, da parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e do artigo 27, parágrafo 1º, do regulamento do Fundo (“Regulamento”), convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”), a qual terá o seu resultado apurado em 29 de julho de 2026, a fim de deliberar sobre as matérias da Ordem do Dia constantes do capítulo II abaixo.
I. CONSIDERANDOS
- (i) Em 26 de setembro de 2025, a RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº 03.864.607/0001-08 (“Gestor”), recebeu proposta apresentada pelo JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.982.880/0001-00 (“JPPA”), gerido pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/000120 (“JPP”), e sujeita ao atendimento de determinadas condições precedentes (“Proposta de Aquisição Inicial”), para (1) aquisição dos ativos indicados no Anexo I à Proposta de Aquisição, os quais representam 100% (cem por cento) dos ativos do Fundo (“Ativos”); e (2) união da base de investidores do Fundo com a base de investidores do JPPA;

(ii) Em 28 de maio de 2026, o Gestor recebeu nova versão atualizada e consolidada da Proposta de Aquisição Inicial, com atualização do respectivo Anexo I (“Proposta de Aquisição Alterada” e, em conjunto com a Proposta de Aquisição Inicial, a “Proposta de Aquisição”);
(iii) A íntegra da Proposta de Aquisição com os seus demais termos e condições e detalhamento da forma de pagamento e das condições precedentes a serem observadas, consta anexa à proposta do Administrador, publicada na presente data em conjunto com este Edital de Convocação (“Proposta do Administrador”).
Palavras ou expressões em letra maiúscula e utilizadas neste Edital, quando não definidas de forma diversa, têm o significado definido na Proposta de Aquisição.
II. MATÉRIAS A SEREM DELIBERADAS NA AGE
1. Deliberar sobre as seguintes matérias:
1.1) APROVAR, nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 24, inciso (xi), do Regulamento, a possibilidade de aquisição e/ou alienação pelo Fundo, sem a necessidade de aprovação específica para cada evento a ser realizado, observada a estratégia de alocação dos recursos do Fundo, nos termos da política de investimentos disposta no Regulamento, cujo objeto sejam: (a) certificados de recebíveis imobiliários originados, estruturados, distribuídos, prospectados e/ou cujos devedores sejam sociedades do grupo econômico do Administrador ou do Gestor, ou ainda, que tenham o Administrador ou o Gestor, ou fundos administrados pelo Administrador ou geridos pelo Gestor, ou ainda, por sociedades de seus respectivos grupos econômicos, como contrapartes; (b) cotas de fundos de investimento imobiliário (FII); (c) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e (d) debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário, que, em qualquer caso das alíneas previstas neste item, sejam administrados, distribuídos e/ou geridos pelo Administrador, pelo Gestor, por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registrados na CVM (“Ativos Alvo Conflitados”);
1.2) APROVAR a possibilidade de aquisição e/ou alienação, pelo Fundo, para fins de gestão de caixa e liquidez do Fundo e sem prejuízo do disposto na regulamentação

aplicável e no Regulamento, de: (a) cotas de fundos de investimento classificados como “renda fixa”, nos termos da regulamentação aplicável, administrados, distribuídos e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor, conforme o caso, bem como por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registradas na CVM; (b) operações compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais, que tenham como contraparte parte relacionada ao Administrador ou ao Gestor ou por suas partes relacionadas e/ou sociedades dos respectivos grupos econômicos que sejam registradas na CVM; e (c) ativos financeiros de renda fixa de emissão de partes relacionadas ao Administrador ou ao Gestor (“Aplicações Financeiras Conflitadas” e, em conjunto com os Ativos Alvo Conflitados, os “Ativos Conflitados”), observado que o processo de seleção dos Ativos Conflitados deverá observar todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pelo Gestor na aquisição de ativos;
Os cotistas são convocados para, em AGE, deliberar, em pauta única, sobre as seguintes matérias:
1.3) APROVAR, nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 24, inciso (xi), do Regulamento, o conflito de interesses envolvendo o Fundo e o JPPA, considerando serem ambos geridos por gestoras atualmente envolvidas em um processo de potencial aquisição da JPP por empresa integrante do grupo econômico do Gestor, o qual poderá resultar na consolidação das gestoras sob um mesmo grupo econômico, e o recebimento da Proposta de Aquisição direcionadas ao Gestor, para alienação dos Ativos pelo Fundo ao JPPA, conforme condições descritas na Proposta de Aquisição, observado que:
(a) A Proposta de Aquisição, sujeita a determinadas condições precedentes, tem por objeto a venda dos Ativos pelo valor estimado de R$ 188.834.762,34 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), em 22 de maio de 2026 (“Preço de Aquisição” e “Operação”, respectivamente). Após a conclusão da Operação, ocorrerá a liquidação do Fundo;
(b) Desde que atendidas as condições precedentes descritas na Proposta de Aquisição, e observados os documentos definitivos da Operação, o Preço de Aquisição será pago por meio da compensação, pelo Fundo, dos créditos por ele titulados em decorrência da Operação, na integralização de novas cotas de emissão do JPPA, cujo valor considerará o valor patrimonial das cotas até então emitidas pelo JPPA, em data a ser oportunamente definida (“Novas Cotas JPPA”), de modo que, em razão de tal integralização, o Fundo poderá passar a ser titular de cotas de emissão

do JPPA (“Compensação de Crédito”). Para fins da Compensação de Crédito, será considerado o preço de emissão das Novas Cotas JPPA, não incluídos quaisquer custos de emissão e distribuição das Novas Cotas JPPA;
(c) Para os fins do item (b) acima, o JPPA realizará uma nova emissão de cotas correspondente, no mínimo, à totalidade dos valores necessários para realização da Operação. Dessa forma, em caso de não captação de recursos pelo JPPA (observados os outros compromissos de pagamento assumidos ou que venham a ser assumidos), em dinheiro, em montante equivalente à integralidade do Preço de Aquisição, o Fundo compensará os créditos de que será titular contra o JPPA, em decorrência da Operação, com a obrigação de integralização de Novas Cotas JPPA; e
(d) O preço de subscrição das Novas Cotas JPPA será fixado por ato do administrador do JPPA que aprovar a oferta das Novas Cotas JPPA e corresponderá ao valor patrimonial das cotas até então emitidas pelo JPPA. As características da emissão e da oferta das Novas Cotas JPPA serão oportunamente definidas e divulgadas ao mercado, após a aprovação do ato do administrador do JPPA.
1.4) APROVAR a dissolução, com consequente liquidação do Fundo, na forma do artigo 30 do Regulamento, cuja eficácia dependerá da implementação das seguintes condições cumulativas, fixadas em benefício do Fundo e por ele verificadas ou renunciadas, na forma que melhor lhe aprouver: (a) integralização das Novas Cotas JPPA por meio da Compensação de Crédito; e, consequentemente, (b) transferência dos Ativos em favor do JPPA. Os procedimentos para dissolução, com consequente liquidação do Fundo, estão detalhados no capítulo III, abaixo.
III. DEMAIS PROCEDIMENTOS E ESCLARECIMENTOS
1. Procedimentos para a dissolução do Fundo, com sua liquidação
1.1. Caso (a) as matérias previstas nos itens 1.3) e 1.4) acima sejam aprovadas, (b) haja o aperfeiçoamento da Compensação de Crédito, e, consequentemente, (c) a conclusão da Operação; os procedimentos de dissolução e liquidação do Fundo envolvem os seguintes atos, sem limitação e observados outros procedimentos que sejam divulgados pelo Administrador por meio de Fatos Relevantes:
- (i) Apurar e realizar o pagamento de todas as despesas e encargos que sejam devidos pelo Fundo até a data da efetiva liquidação, conforme previstos no artigo 117 da parte geral da Resolução CVM 175 e no Regulamento, ficando autorizado o

Administrador a reter dos recursos financeiros do Fundo os valores necessários aos pagamentos aos Cotistas de tais despesas e encargos, sendo que os recursos remanescentes serão transferidos aos Cotistas findas todas as obrigações do Fundo;
(ii) Os Cotistas participarão dos rateios e de todo e qualquer outro pagamento feito por conta da liquidação do Fundo na proporção de suas respectivas participações no patrimônio do Fundo;
(iii) Quando do resgate das cotas de emissão do Fundo (“Cotas”), ocorrerá a entrega de cotas de emissão do JPPA, aos Cotistas, de acordo com suas participações, os quais sub-rogar-se-ão, na qualidade de titulares das cotas do JPPA, nos direitos e obrigações relacionados com o JPPA. Diante do resgate de Cotas, deverá ser realizado o recolhimento do imposto de renda na fonte a ser apurado pelo Administrador nos termos da legislação aplicável. Para que o Administrador possa reportar corretamente à Receita Federal a tributação devida e realizar o respectivo recolhimento, será solicitado aos Cotistas que informem o preço/custo médio de aquisição de suas respectivas Cotas, de acordo com comunicados que serão oportunamente publicados. Caso o Administrador não receba tais informações, o Administrador considerará o custo médio de aquisição como sendo o menor valor histórico pelo qual as Cotas foram negociadas em mercado de bolsa, desde o início das atividades do Fundo (“Custo Histórico Mínimo”), de modo que a alíquota de 20% (vinte por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor resgatado e o Custo Histórico Mínimo, nos termos da legislação aplicável;
(iv) A dissolução do Fundo, com sua liquidação, será feita, necessária e obrigatoriamente, pelo Administrador;
(v) O auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis do Fundo a análise quanto aos valores dos resgates terem sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados;
(vi) Os valores provisionados em relação aos processos judiciais, administrativos e/ou arbitrais de que o Fundo é parte não serão objeto de partilha por ocasião da liquidação, até que ocorra o trânsito em julgado dos processos judiciais, o

encerramento dos processos administrativos ou, ainda, a emissão do termo de encerramento dos processos arbitrais, conforme o caso;
(vii) O Administrador e o Gestor, em hipótese alguma, serão responsáveis por qualquer depreciação dos ativos de titularidade do Fundo ou por eventuais prejuízos verificados no processo de liquidação do Fundo, exceto em caso de comprovado dolo ou má-fé de tais prestadores de serviço; e
(viii) O Administrador deverá tomar todas as providências cabíveis para o encerramento do Fundo perante todas as autoridades competentes, incluindo a baixa da inscrição do Fundo no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil e o cancelamento de registro do Fundo junto à CVM.
1.2. Demais termos e custos de liquidação serão divulgados posteriormente, caso aprovadas as matérias indicadas nos itens 1.3) e 1.4) acima.
2. Quórum para aprovação das matérias
- 2.1. As matérias indicadas nos itens acima dependem da aprovação da maioria de votos dos Cotistas presentes à AGE e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas.
3. Instruções para participação da AGE
3.1. Somente poderão votar na AGE, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da AGE, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão participar da AGE diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções constantes do Documento 1 anexo a esta Convocação) desde o momento do recebimento do e-mail com as instruções de voto, até as 23:59 horas do dia 28 de julho de 2026.
3.2. Será encaminhado para cada Cotista, conforme endereço eletrônico previamente cadastrado, um e-mail com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da ordem do dia. No Documento 1 anexo à presente Convocação constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.
3.3. Todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo as demonstrações financeiras sujeitas a aprovação e instruções de voto, encontram-se disponíveis no site do Administrador.

4. Instruções para envio da manifestação de voto por meio da B3
4.1. Os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico de voto à distância disponibilizado pela B3, pelo portal Área do Investidor, na seção “Serviços”, “Assembleias em Aberto”.
4.2. Os e-mails serão encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizadas pela B3, sendo que se considera que estes endereços eletrônicos de origem estão atualizados. Reforçamos a importância de os Cotistas manterem atualizados seus contatos em seu(s) agente(s) de custódia/corretora(s).
4.3. Caso algum cotista vote por mais de uma forma, será considerado o último voto recebido.
Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
São Paulo, 17 de junho de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

DOCUMENTO 1 ANEXO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A SER REALIZADA VIA PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL
INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AGE
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que se considera que estes endereços eletrônicos de origem estão atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da ordem do dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(i) Se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(ii) Se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(iii) Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(iv) Na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à internet. Recomenda-se utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e

Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(i) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para o item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento em que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma, ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador após finalizado;
(ii) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suporte solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possui poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado; e
(iii) A plataforma aceita anexos apenas de extensão “.pdf”.
Qualquer dúvida, acione o RI do Fundo.