AGO/E RBOP11 de 28/04/2026
AGO/E do Rio Bravo Oportunidades Imobiliárias (RBOP11), fundo imobiliário de tijolo, com entrega no FundosNet (B3) em 28/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RBOP11 fechou a R$ 180,00, com P/VP de 0,25 (valor patrimonial de R$ 729,58 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,45 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,83% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 74,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 13.500.306/0001-59
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO/E
- Data de referência
- 28/04/2026
- Data de entrega
- 28/04/2026 17:34
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo/SP, 28 de abril de 2026.
Aos
Senhores Cotistas do
RIO BRAVO OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resultado da Consulta Formal nº 01/2026.
Prezados Senhores Cotistas,
A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Rio Bravo” ou “Administradora”), na qualidade de instituição administradora do RIO BRAVO OPORTUNIDADES IMOBILIÁRIAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.500.306/0001-59 ("Fundo"), vem, pela presente, informar aos senhores cotistas acerca do resultado da Consulta Formal nº 01/2026 (“Consulta Formal”), convocada em 24 de março de 2026, publicada no site da Administradora e da Comissão de Valores Mobiliários, cujo encerramento do prazo para posicionamento quanto à matéria objeto de deliberação se deu no às 16h do dia 28 de abril de 2026.
Em pauta ordinária:
- (i) Os cotistas que representam 24,26% (vinte e quatro vírgula vinte e seis por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Em pauta extraordinária:
- (ii) Os cotistas que representam 24,49% (vinte e quatro vírgula vinte e seis por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar a alteração do Regulamento do Fundo para alterar o Artigo 2.2 do anexo da Classe do Fundo, a vigorar com a seguinte nova redação:
“ 2.2. As disponibilidades financeiras da classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos Imobiliários, nos termos deste Anexo, serão aplicadas em ativos de renda fixa, públicos ou privados, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; (iii) títulos de emissão ou de coobrigação de instituições financeiras, incluindo certificados de depósito bancário (CDB) e letras de crédito imobiliário (LCI); e (iv) classes de cotas de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, inclusive aquelas administradas e/ou geridas pela Administradora ou por qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico da Administradora (“Ativos de Renda Fixa” e Ativos Imobiliários, quando em conjunto denominados “Ativos”).”
- (iii) Os cotistas que representam 26,31% (vinte e seis vírgula trinta e um por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar a alteração da data de anúncio da distribuição dos lucros auferidos mensalmente pelo Fundo para o último Dia Útil do mês, permanecendo inalterada a data de pagamento, e com a consequente alteração da redação do Artigo 3.1.3 do anexo da Classe do Fundo a vigorar com a seguinte nova redação:
“ 3.1.3 . Farão jus aos rendimentos distribuídos pela Classe, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas e que estiverem registrados na base de cotistas do Fundo na data do anúncio da distribuição de resultados. A divulgação da distribuição de rendimentos ocorrerá no último Dia Útil do mês.”
O quórum necessário para a aprovação da matéria (i) foi cumprido.
A matéria do item (i) dependia da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes.
O quórum necessário para a aprovação da matéria (ii) não foi cumprido. O quórum necessário para aprovação da matéria (iii) foi cumprido.
As matérias dos itens (ii) e (iii) dependiam da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representassem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total das cotas emitidas.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo/SP, 28 de abril de 2026.
RIO BRAVO INVESTIMENTOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
Instituição Administradora do