Fato Relevante RBRD11 de 19/02/2026
Fato Relevante do RB Capital Renda II (RBRD11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 19/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRD11 fechou a R$ 36,75, com P/VP de 0,51 (valor patrimonial de R$ 71,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,58 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,34% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 133,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- RB CAPITAL RENDA II DE RESP LIMITADA-1,95%
- CNPJ
- 09.006.914/0001-34
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 19/02/2026
- Data de entrega
- 19/02/2026 20:36
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
/>
São Paulo, 19 de fevereiro de 2025
RB CAPITAL RENDA II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/ME nº 09.006.914/0001-34
FATO RELEVANTE
BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 62.232.889/0001-90, na qualidade de administrador (“Administrador”) do RB CAPITAL RENDA II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 09.006.914/0001-34 (“Fundo”), vem, pela presente, informar que o ativo do Fundo, o qual é reconhecido por seu valor justo, foi remarcado na data base de 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o exposto abaixo.
O Administrador, na qualidade de representante legal do Fundo, contratou a empresa de BINSWANGER BRAZIL (“BINSWANGER”), para que, de acordo com os seus critérios, metodologias e premissas, realizasse a avaliação do valor justo do ativo integrante da carteira do Fundo.
O valor da cota do Fundo foi recalculado desde 31 de dezembro de 2025, que compreende a data base do seu exercício social, de forma a refletir o valor justo em razão do atendimento ao dispositivo de que trata a Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, artigo 7º que estabelece que após o reconhecimento inicial, as propriedades para investimento devem ser continuamente mensuradas pelo valor justo.
A remarcação é fundamentada sobre o monitoramento dos ativos que o administrador fiduciário deve realizar conforme a Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, artigo 9º que estabelece a avaliação contínua de eventos que possam influenciar e alterar substancialmente o valor justo do imóvel classificado como propriedade para investimento.
O Administrador permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
BANCO DAYCOVAL S.A.
Administrador
