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AGE RBRR11 de 25/09/2026

AGE do Patria Rendimento High Grade (RBRR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 25/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RBRR11 fechou a R$ 62,00, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 93,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,73 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,77% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,5 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
29.467.977/0001-03
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
25/09/2026
Data de entrega
21/08/2026 20:56
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.

Aos

Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Cotistas”).

Ref.: Procedimento de Consulta Formal para Deliberação dos Cotistas – Assembleia Geral Extraordinária

Prezados Cotistas,

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250 -040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 29.467.977/000103 (“Fundo”), a pedido do PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.259.351/0001-87 devidamente credenciada perante a CVM como administradora profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 13.256, de 28 de agosto de 2013 (“Gestor”), vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), via plataforma para voto à distância, conforme facultado pelo §5° do artigo 76 da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”) e nos termos do item 4.2. do regulamento do Fundo (“Regulamento”).

Para fins de tratar sobre a reorganização deste Fundo e por se tratar de situação de potencial conflito de interesse, foi convocada, nesta data, a Consulta Formal, com a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):

(i) dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.729.197/0001-13 (“PCIP11”), pelo valor patrimonial de tais ativos conforme contabilizados no balanço do Fundo no momento da respectiva alienação, observado que, para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11 objeto de oferta pública realizada para essa finalidade, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o PCIP11 em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação do Fundo poderá ser realizada mediante a entrega, aos Cotistas, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade do Fundo e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas do Fundo.

Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, a Administradora e o Gestor, além dos demais prestadores de serviços do Fundo, ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.

Informações Gerais

A matéria objeto de deliberação da Ordem do Dia será aprovada por maioria de votos dos Cotistas votantes que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, excluidas as participações de pessoas conflitadas ou que não disponham de direito de voto (“Votos Computáveis”).

Somente poderão votar na Consulta Formal, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Consulta Formal, seus representantes legais e/ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) a Administradora ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou do Gestor; (c) empresas ligadas a Administradora ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.

Os Cotistas poderão votar na Consulta Formal das seguintes formas:

(i) Via Área do Investidor da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”): os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico de voto à distância disponibilizado pela B3, pelo portal Área do Investidor, na seção “Serviços”, “Assembleias em Aberto”. Os votos via Área do Investidor da B3 poderão ser recebidos a partir do dia 26 de agosto de 2026;

(ii) Voto pela Central de Inteligência Corporativa da B3 (“CICORP”): os Cotistas poderão manifestar seu voto por meio da CICORP, por intermédio de seu agente de custódia, de acordo com os procedimentos operacionais da B3. Os agentes de custódia encaminharão as informações sobre a Consulta Formal aos investidores sob sua responsabilidade e transmitirão as respectivas manifestações de voto de seus investidores à Central Depositária da B3;

(iii) Voto por “Envelope Digital”: os Cotistas poderão declarar seu voto por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“Cuore”). A partir de 26 de agosto de 2026 será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado junto ao respectivo agente de custódia, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia; e

(iv) Voto por “Carta Resposta”: Os Cotistas poderão, também, enviar sua manifestação por meio exclusivamente eletrônico, nos termos do modelo constante no Anexo I ao presente Edital de Convocação, via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e- mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas. Ressaltamos que o Cotista que realizar o voto via plataforma não deverá realizar o envio da manifestação de voto via e-mail.

Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 23h59, horário de Brasília, do dia 18 de setembro de 2026.

Caso o Cotista submeta seu voto por mais de um meio, será considerado apenas o último voto recebido do Cotista, independentemente da forma de envio do voto.

A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até o dia 21 de setembro de 2026, até às 23h59, horário de Brasília. Em caso de suspensão, postergação ou prorrogação do prazo para manifestação no âmbito da Consulta Formal, os votos até então proferidos permanecerão plenamente válidos.

Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, a totalidade das cotas de emissão do Fundo serão bloqueadas para negociação no mercado de bolsa administrado pela B3, após a divulgação do resultado da Consulta Formal, nos termos a serem oportunamente divulgados, devendo permanecer bloqueadas até a data de liquidação do Fundo com a entrega das cotas correspondentes do PCIP11.

Recomendamos aos Cotistas, para o exercício informado do seu direito de voto a consulta aos demais documentos relativos à esta Consulta Formal, incluindo a Proposta do Administrador e o Material de Apoio, preparado pelo Gestor do Fundo.

Os documentos referentes ao Fundo, podem ser acessados através do site da Administradora no endereço: https://www.btgpactual.com/asset-servicing (neste website inserir o nome da Classe ou o seu CNPJ no campo buscador e, então, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).

Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo seguinte endereço eletrônico: [email protected] e [email protected]

Atenciosamente,

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM

PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

ANEXO I – MODELO DE CARTA RESPOSTA

Ao

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 21 de agosto de 2026

Em resposta à Consulta Formal enviada em 21 de agosto de 2026 aos cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 29.467.977/0001-03 (“Fundo”), manifesto abaixo meu voto com relação à matéria constante da Ordem do dia:

Voto:

(i) aprovar a dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.729.197/0001-13 (“PCIP11”), pelo valor patrimonial de tais ativos conforme contabilizados no balanço do Fundo no momento da respectiva alienação, observado que, para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11 objeto de oferta pública realizada para essa finalidade, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o PCIP11 em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação do Fundo poderá ser realizada mediante a entrega, aos Cotistas, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade do Fundo e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas do Fundo:

  • [ ] SIM, aprovo a matéria constante da Ordem do Dia;

  • [ ] NÃO, não aprovo;

  • [ ] Abstenho-me de votar.

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses ou por não dispor de direito de voto, nos termos da regulamentação aplicável

, de de 2026.

Nome do Cotista: CPF/CNPJ:

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