Informe Anual Estruturado RCFA11 de dezembro de 2025
Informe Anual Estruturado do Grupo Rcfa (RCFA11), fundo imobiliário híbrido, referente a dezembro de 2025, com entrega no FundosNet (B3) em 19/03/2026. No pregão de 28/10/2026, a cota do RCFA11 fechou a R$ 0,51, com P/VP de 0,03 (valor patrimonial de R$ 17,95 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 10,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
9.4. Consulta formal. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto. 9.4.1. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. 9.4.2. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar o Administrador. 9.5. Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 9.5.1. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado neste Regulamento e a legislação e normativos vigentes. 9.5.2. O pedido de procuração, encaminhado pelo Administrador mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
Praticas Assembleia Meio Eletronico
Não há a realização de assembleia por meio eletrônico para fundos imobiliários.
Remuneracao Administrador
Politica Remuneracao
O ADMINISTRADOR receberá, pelos serviços de administração do FUNDO, a remuneração anual equivalente a 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, com um mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado anualmente pelo IGP-M/FGV.
A divulgação de informações deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. OAdministrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações referidas ao mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. As informações ou documentos referidos podem ser remetidos aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. A comunicação deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].