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AGE RDLI11 de 30/09/2026

AGE do RBR Desenvolvimento Logístico I (RDLI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/09/2026. No pregão de 05/10/2026, a cota do RDLI11 fechou a R$ 14,50, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 15,65 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 30,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
53.391.567/0001-00
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
30/09/2026
Data de entrega
09/09/2026 09:28
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RBR DESENVOLVIMENTO LOGISTICO I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 53.391.567/0001-00

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezado(a)s Cotistas,

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora do RBR DESENVOLVIMENTO LOGISTICO I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 53.391.567/0001-00 (“Fundo”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:

  1. Aprovar a liquidação da Classe, conforme estabelecido no anexo ao regulamento. A liquidação se dará por meio de amortizações parciais e resgate de cotas da Classe com entrega de financeiro aos cotistas. A primeira amortização parcial será realizada na data base de 05 de outubro de 2026 e pagamento no dia 28 de outubro de 2026 (“Primeira Data de Amortização”), observadas as datas previstas no cronograma constante do Anexo I. O resgate total será efetivado não antes de 30 de junho de 2027 de acordo com os cronogramas fornecidos oportunamente via Fato Relevante.

  2. 1.1. A Administradora promoverá, na Data da Primeira Data de Amortização, a suspensão da negociação das cotas da Classe na B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência para sua divulgação ao mercado.

  3. 1.2. Determinar que o auditor independente emita parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não, de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.

A Administradora informa que para realizar o pagamento do saldo referente à Amortização e viabilizar o tratamento tributário adequado, os cotistas deverão informar o respectivo custo médio unitário de aquisição de cotas do Fundo à Administradora nas datas previstas no cronograma oportunamente disponibilizado no respectivo Fato Relevante, exclusivamente por meio do Portal do Investidor da Administradora disponível no endereço: https://portaldoinvestidor.btgpactual.com.

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA

A Administradora entende que a matéria submetida à deliberação, por meio do item (1) e seus subitens devem ser abertamente discutidas e deliberada no melhor interesse dos cotistas. Ademais, esclarece que se abstém de uma recomendação formal quanto à sua aceitação ou à sua rejeição.

Por fim, dada a importância dos temas colocados em deliberações, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail: [email protected]

A Administradora se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

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