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AGE RDLI11 de 30/09/2026

AGE do RBR Desenvolvimento Logístico I (RDLI11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/09/2026. No pregão de 05/10/2026, a cota do RDLI11 fechou a R$ 14,50, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 15,65 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 30,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
53.391.567/0001-00
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
30/09/2026
Data de entrega
09/09/2026 09:27
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.

(btgpsctua

Aos Cotistas do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO I – FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas

Prezado(a)s Cotistas,

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO I – FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.391.567/0001-00 (“Classe”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:

1. Aprovar a liquidação da Classe, conforme estabelecido no anexo ao regulamento. A liquidação se dará por meio de amortizações parciais e resgate de cotas da Classe com entrega de financeiro aos cotistas. A primeira amortização parcial será realizada na data base de 05 de outubro de 2026 e pagamento no dia 28 de outubro de 2026 (“Primeira Data de Amortização”), observadas as datas previstas no cronograma constante do Anexo I. O resgate total será efetivado não antes de 30 de junho de 2027 de acordo com os cronogramas fornecidos oportunamente via Fato Relevante.

  • 1.1. A Administradora promoverá, na Data da Primeira Data de Amortização, a suspensão da negociação das cotas da Classe na B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência para sua divulgação ao mercado.

  • 1.2. Determinar que o auditor independente emita parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não, de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.

  • 1.3. A Administradora informa que para realizar o pagamento do saldo referente à Amortização e viabilizar o tratamento tributário adequado, os cotistas deverão informar o respectivo custo médio unitário de aquisição de cotas do Fundo à Administradora nas datas previstas no cronograma oportunamente disponibilizado no respectivo Fato Relevante, exclusivamente por meio do Portal do Investidor da Administradora disponível no endereço: https://portaldoinvestidor.btgpactual.com.

QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL

Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.

Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.

QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO

A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelo voto da maioria dos Cotistas que responderem a esta Consulta Formal, desde que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe.

Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 23 de setembro de 2026.

PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO

Os Cotistas poderão exercer o direito de voto na, exclusivamente, forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.

A carta resposta deverá ser assinada pelo Cotista e enviada à Administradora, do seguinte modo: (a) para Cotistas Pessoas Físicas: (i) com reconhecimento de firma; ou (ii) em conjunto com a cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) para Cotistas Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e procuração ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) para Cotistas Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou e procuração com firma reconhecida).

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES

Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 53.391.567/0001-00 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).

O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.

Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar

manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.

Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam necessários, bem como a exercer seu voto.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Atenciosamente,

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, administradora do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO I – FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

(btgpsctua

ANEXO I

CRONOGRAMA DA PRIMEIRA AMORTIZAÇÃO

Ordem dos EventosEventosData InícioData Fim
1Período de Assembleia Geral para
aprovação do encerramento
09/09/202623/09/2026
2Apuração dos votos da AGC24/09/202625/09/2026
3Divulgação do fato relevante sobre a
amortização e dos procedimentos
para envio do custo médio de
aquisição de cotas
28/09/2026
4Data base de corte para amortização
do RDLI11 e divulgação do PU da
amortização
05/10/2026
5Prazo de envio de custo médio à
Administradora
06/10/202620/10/2026
6Apuração pela administradora do
custo médio
21/10/202627/10/2026
7Pagamento da amortização28/10/2026

(ta pactual

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de Administradora da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO I – FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 08 de setembro de 2026

Em resposta à Consulta Formal enviada em 08 de setembro de 2026 aos Cotistas do CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO I – FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.391.567/0001-00 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:

1. Aprovar a liquidação da Classe, conforme estabelecido no anexo ao regulamento. A liquidação se dará por meio de amortizações parciais e resgate de cotas da Classe com entrega de financeiro aos cotistas. A primeira amortização parcial será realizada na data base de 05 de outubro de 2026 e pagamento no dia 28 de outubro de 2026 (“Primeira Data de Amortização”), observadas as datas previstas no cronograma constante do Anexo I. O resgate total será efetivado não antes de 30 de junho de 2027 de acordo com os cronogramas fornecidos oportunamente via Fato Relevante.

  • 1.1 A Administradora promoverá, na Data da Primeira Data de Amortização, a suspensão da negociação das cotas da Classe na B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência para sua divulgação ao mercado.

1.2 Determinar que o auditor independente emita parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não, de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.

1.3 A Administradora informa que para realizar o pagamento do saldo referente à Amortização e viabilizar o tratamento tributário adequado, os cotistas deverão informar o respectivo custo médio unitário de aquisição de cotas do Fundo à Administradora nas datas previstas no cronograma oportunamente disponibilizado no respectivo Fato Relevante, exclusivamente por meio do Portal do Investidor da Administradora disponível no endereço: https://portaldoinvestidor.btgpactual.com.

[ ] SIM, aprovo a deliberação; [ ] NÃO, não aprovo a deliberação; [ ] Abstenho-me de votar.

  • [ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses , nos termos da regulamentação aplicável.

_______________, ______ de _______________ de 2026.

Assinatura Nome do Cotista: CPF/CNPJ:

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