Fato Relevante RECD11 de 01/07/2026
Fato Relevante do Rec Cotas Amortizáveis (RECD11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 01/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RECD11 fechou a R$ 6,45, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 6,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0675 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,76% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 35,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- REC FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS 13,16%
- CNPJ
- 53.260.548/0001-37
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 01/07/2026
- Data de entrega
- 01/07/2026 19:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FATO RELEVANTE
REC FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 53.260.548/0001-37
A REC GESTÃO DE RECURSOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, conjunto 216, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 22.828.968/0001-43 (“Gestor”) e a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42 (“Administrador”), na qualidade, respectivamente, de “Gestor” e “Administrador” do REC FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.260.548/0001-37 (“Fundo”), em cumprimento ao disposto nos termos da Resolução CVM nº 175/22, , vêm comunicar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que, nos termos do Regulamento, o Gestor recomendou ao Administrador a amortização das cotas no montante de R$ 2.672.349,75 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), equivalente ao valor de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por cota. O pagamento será realizado no dia 15 de julho de 2026.
Cumpre informar que os cotistas que adquiriram cotas no mercado secundário (através da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) em data posterior à última amortização de cotas e/ou aqueles cotistas que não tenham encaminhado anteriormente ao Administrador as respectivas comprovações de aquisição de cotas no mercado secundário deverão prestar estas informações.
Neste sentido, os cotistas do Fundo são convidados a, exclusivamente por meio de Formulário enviado por e-mail pela plataforma Cuore (“Formulário”), prestar informações sobre domicílio fiscal, situação tributária e custo médio de aquisição das cotas de emissão do Fundo de forma a viabilizar o cálculo de eventuais tributos decorrentes do resgate/amortização, observado que a totalidade dos cotistas do Fundo deverão prestar essa informação, uma vez que este evento poderá resultar em incidência de tributos recolhidos na fonte.

O referido Formulário será enviado por e-mail até 02 de julho de 2026 destacando ao cotista:
(1) é obrigatório que o cotista confirme e assuma responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no Formulário;
(2) enquanto o cotista não apertar o botão “enviar”, as informações sobre o custo médio de aquisição das cotas não serão enviadas;
(3) quando a manifestação for finalizada, as informações enviadas serão definitivas e não poderão ser alteradas após o envio;
(4) caso o valor do custo de aquisição não seja informado ao Administrador, o valor do imposto de renda a ser retido na fonte será apurado utilizando como custo médio das cotas do cotista o valor mínimo histórico de negociação das cotas do Fundo na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; e
(5) o Administrador utilizará as informações que lhe tiverem sido fornecidas para cálculo de eventuais tributos incidentes quando do resgate ou amortização de cotas do Fundo, destacando ser os cotistas os responsáveis pela veracidade de tais informações. O Administrador não será responsável, em nenhuma hipótese, perante os cotistas, por qualquer ajuste posterior e/ou restituição de valor pago acima do previsto.
Caso o cotista não receba ao Formulário, orienta-se entrar em contato com o Administrador ou
com o Gestor até 07 de julho de 2026 através dos e-mails [email protected], com cópia para [email protected], com a indicação no assunto do e-mail: “Formulário – Amortização Parcial REC FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ”.
O Administrador alerta que caso não receba tais informações, o preço/custo de aquisição de cotas por tais cotistas será considerado o menor valor histórico de negociação das cotas do Fundo, aplicando-se a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o valor resgatado, nos termos da legislação aplicável.
São Paulo, 01 de julho de 2026.
REC GESTÃO DE RECURSOS S.A.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.