AGE RECM11 de 05/10/2026
AGE do Rec Multiestratégia (RECM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 05/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RECM11 fechou a R$ 6,41, com P/VP de 0,72 (valor patrimonial de R$ 8,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,47% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 169,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 56.430.935/0001-62
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 05/10/2026
- Data de entrega
- 18/09/2026 18:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 56.430.935/0001-62
ISIN: BRRECMCTF005 - TICKER: RECM11
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA RELATIVA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL CUJA APURAÇÃO OCORRERÁ EM 05 DE OUTUBRO DE 2026
Prezado Cotista,
A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação
de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 56.430.935/0001-62 (“Fundo”), tendo em vista o Edital de Convocação publicado em 18 de setembro de 2026 que convocou os cotistas do Fundo (“Cotistas”) a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(i) APROVAR a alteração do Regulamento para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), prevendo a possibilidade de realização dos mecanismos de recompra nos termos e condições aplicáveis à classe, bem como a autorização expressa à Classe de Cotas Única para realização de OPAC destinada a cotas de sua própria emissão, com a finalidade de cancelamento das cotas recompradas, nos termos da decisão do colegiado da CVM de 20/05/2025 (Reg. Nº 3280/25). O qual passará a vigorar conforme redação abaixo:
“ CAPÍTULO X – DA POSSIBILIDADE DE RECOMPRA DE COTAS OU OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA DE AQUISIÇÃO (“OPAC”)
Artigo 41. – A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, sem que seja enquadrada na vedação constante do artigo 12, inciso IV da Lei nº 8.668/93 e do artigo 110, da parte geral da Resolução CVM 175, ou outras vedações legais existentes, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente.

Artigo 42. – No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que:
I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II – as cotas recompradas sejam canceladas; e
III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe de Cotas Única na data do comunicado que trata o item 41.2 abaixo.
Artigo 43. – A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
Artigo 44. – É vedado à Classe recomprar suas próprias cotas:
I – sempre que a Administradora tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas; II – de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
III – com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das Cotas.
Artigo 45. –A Classe poderá realizar ofertas públicas voluntárias que visem à aquisição de parte ou da totalidade das suas Cotas, as quais devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que as Cotas recompradas pela Classe devem ser canceladas.”
Fica a Administradora autorizada a praticar todos os atos necessários ao cumprimento e efetivação do disposto acima, caso seja aprovado.

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA
A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial dos materiais disponibilizados, e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo. A Administradora também alerta que não devem votar os cotistas cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora destaca a importância da participação dos Cotistas na AGE.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Na qualidade de Administradora do REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO– RESPONSABILIDADE LIMITADA