AGE RECM11 de 05/10/2026
AGE do Rec Multiestratégia (RECM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 05/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RECM11 fechou a R$ 6,41, com P/VP de 0,72 (valor patrimonial de R$ 8,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,47% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 169,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 56.430.935/0001-62
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 05/10/2026
- Data de entrega
- 18/09/2026 18:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 56.430.935/0001-62
ISIN: BRRECMCTF005 - TICKER: RECM11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
Prezados Cotistas,
A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO– RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 56.430.935/0001-62 (“Fundo”), conforme o artigo 72 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial , por meio de consulta formal (“Assembleia” e “Consulta Formal”, respectivamente), utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância, cuja formalização da apuração dos votos ocorrerá, impreterivelmente, até às 23:59 horas do dia 05 de outubro de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias da ordem do dia:
ORDEM DO DIA:
(i) APROVAR a alteração do Regulamento para prever a possibilidade de recompra de cotas ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), prevendo a possibilidade de realização dos mecanismos de recompra nos termos e condições aplicáveis à classe, bem como a autorização expressa à Classe de Cotas Única para realização de OPAC destinada a cotas de sua própria emissão, com a finalidade de cancelamento das cotas recompradas, nos termos da decisão do colegiado da CVM de 20/05/2025 (Reg. Nº 3280/25). O qual passará a vigorar conforme redação abaixo:
“ CAPÍTULO X – DA POSSIBILIDADE DE RECOMPRA DE COTAS OU OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA DE AQUISIÇÃO (“OPAC”)

Artigo 41. – A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, sem que seja enquadrada na vedação constante do artigo 12, inciso IV da Lei nº 8.668/93 e do artigo 110, da parte geral da Resolução CVM 175, ou outras vedações legais existentes, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente.
Artigo 42. – No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que:
I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II – as cotas recompradas sejam canceladas; e
III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe de Cotas Única na data do comunicado que trata o item 41.2 abaixo.
Artigo 43. – A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
Artigo 44. – É vedado à Classe recomprar suas próprias cotas:
I – sempre que a Administradora tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
II – de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
III – com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das Cotas.
Artigo 45. –A Classe poderá realizar ofertas públicas voluntárias que visem à aquisição de parte ou da totalidade das suas Cotas, as quais devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que as Cotas recompradas pela Classe devem ser canceladas.”
Fica a Administradora autorizada a praticar todos os atos necessários ao cumprimento e efetivação do disposto acima, caso seja aprovado.

INFORMAÇÕES GERAIS
Estão aptos a participar da AGE, ora convocada, os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na presente data, por si, seus representantes legais ou procuradores (desde que com o envio dos documentos comprobatórios dos poderes), constituídos há menos de um ano, consoante o disposto na ICVM 175. Adicionalmente, não poderão votar na Assembleia: (i) a Administradora e o Gestor; (ii) os sócios, diretores e funcionários da Administradora e do Gestor; (iii) empresas ligadas à Administradora ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; e (v) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
A AGE se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, sendo que a aprovação da matéria do item 1 da ordem do dia dependerá da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo e aptas ao direito de voto, excluindo-se, portanto, neste caso, as cotas detidas por investidores conflitados.
Os Cotistas deverão votar na AGE diretamente pela plataforma disponibilizada pela Administradora no momento do recebimento do e-mail até o dia 04 de outubro de 2026.
Por fim, ressaltamos que todos os documentos relativos ao Fundo e a esta AGE encontram-se disponíveis no website da Administradora, e da CVM, conforme o caso, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto, nos termos do art. 13 do Anexo Normativo III da Instrução CVM 175.
Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., administradora do REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO–
RESPONSABILIDADE LIMITADA

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está(ão) votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar em “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado à Administradora do fundo após finalizado.
(2) A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.