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Fato Relevante RECM11 de 01/06/2026

Fato Relevante do Rec Multiestratégia (RECM11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Oferta Pública de Aquisição de Cotas - OPAC, com entrega no FundosNet (B3) em 01/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RECM11 fechou a R$ 6,55, com P/VP de 0,74 (valor patrimonial de R$ 8,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,10% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 169,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
56.430.935/0001-62
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Oferta Pública de Aquisição de Cotas - OPAC
Data de referência
01/06/2026
Data de entrega
01/06/2026 18:50
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 56.430.935/0001-62

Código de Negociação B3: RECM11

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n.º 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 56.430.935/0001-62 (“Fundo”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), que, nesta data, foi celebrado o “Instrumento Particular de Aprovação dos Termos e Condições da Distribuição Pública Primária de Cotas da 2ª Emissão do Rec Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada” datado de 01 de junho de 2026, na qual os termos e condições da 2ª Emissão da Oferta foram aprovados (“Ato de Aprovação”, “Oferta” e “2ª Emissão”, respectivamente).

Ainda, a Administradora informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que, nos termos do artigo 11, Parágrafo 1°, item II do Anexo Descritivo A da Classe Única do regulamento do Fundo, será assegurado aos Cotistas que forem detentores de cotas da Classe Única do Fundo até a proporção do número de cotas integralizadas e detidas pelo Cotista em 05 de junho de 2026 (“Data-Base”) o direito de preferência na subscrição de Cotas (conforme abaixo definindo) da 2ª Emissão.

As principais características da Oferta estão descritas abaixo:

  • (a) Número da Emissão: A presente emissão representa a 2ª Emissão de cotas da Classe.

  • (b) Data e Deliberação da Segunda Emissão: 01 de junho de 2026.

(c) Quantidade de Cotas da Segunda Emissão: 22.075.056 (vinte e dois milhões e setenta e cinco mil e cinquenta e seis) Cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).

(d) Montante Total da Oferta: o Montante Total da Oferta será de até R$ 200.000.007,36 (duzentos milhões e sete reais e trinta e seis centavos), já considerada a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido).

  • (e) Quantidade de Séries: série única.

  • (f) Preço por Cota: R$ 9,06 (nove reais e seis centavos), correspondente ao valor

patrimonial das Cotas apurado em 26 de maio de 2026, observado que tal valor inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido) e que será fixo até a data de encerramento da Oferta (“Preço por Cota”).

(g) Direito de Preferência: é assegurado aos Cotistas que possuam Cotas, devidamente integralizadas, na data-base indicada no cronograma abaixo (“Data-Base”), e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas equivalente a 2,62782112100 (“Fator de Proporção para Subscrição de Cotas”). A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista ou Cessionário (conforme abaixo definido) no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.

(h) Cessão do Direito de Preferência: será permitido ao Cotista ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a terceiros. A Cessão do Direito de Preferência será realizada (i) por meio da B3; ou (ii) por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), e até o 3º (terceiro) Dia Útil antecedente à data de liquidação do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) observados os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.

(j) Taxa de Ingresso e/ou Saída: não será cobrada dos Cotistas, taxa de saída ou taxa de ingresso, exceto pela Taxa de Distribuição Primária, a qual integra o preço de integralização das Cotas, observado que a Classe arcará com os custos decorrentes da estruturação e distribuição das Cotas.

(k) Taxa de Distribuição Primária: será devida taxa no valor de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por Cota, equivalente a 3,16% (três inteiros e dezesseis centésimos) do Preço por Cota a ser paga pelos Investidores já inclusa ao Preço por Cota, cujos recursos serão utilizados para pagamento de todos os custos e despesas da Oferta, inclusive a comissão de estruturação e distribuição da Oferta, sendo certo que, após o encerramento da Oferta, caso a Taxa de Distribuição Primária seja (i) insuficiente para cobrir os custos e despesas da Oferta, referidos custos serão arcados pelo Fundo, com exceção da comissão de estruturação e de distribuição da Oferta, que deverá ser necessariamente arcada com recursos provenientes da Taxa de Distribuição Primária, ou (ii) superior ao montante necessário para cobrir todos os custos e despesas da Oferta, o saldo remanescente arrecadado será incorporado ao patrimônio da Classe. O Fundo não poderá arcar em hipótese alguma com custos relativos à contratação de instituições que sejam consideradas ligadas à Administradora e ao Gestor, nos termos do entendimento constante do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014.

(l) Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial das Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que atingido o montante mínimo de 1.103.753 (um milhão e cento e três mil e setecentos e cinquenta e três) Cotas, equivalente a R$ 10.000.002,18 (dez milhões e dois reais e dezoito centavos) (“Montante Mínimo da Oferta”). Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada.

(m) Valor Mínimo por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor. O valor máximo de aplicação em Cotas do Fundo pelos Investidores da Oferta não poderá ser superior ao Montante Total da Oferta.

(n) Destinação dos Recursos: os recursos líquidos da Oferta serão destinados, pelo Fundo, para a aquisição de Ativos-Alvo, conforme definidos no Regulamento.

(o) Forma de Distribuição: as Cotas serão distribuídas em regime de melhores esforços de colocação, por meio de Oferta nos termos da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.

(p) Procedimento para Subscrição e Integralização das Cotas: a integralização das Cotas subscritas será realizada à vista, em moeda corrente nacional, pelo Preço por Cota, já inclusa a Taxa de Distribuição Primária, nos termos do Boletim de Subscrição ou documento de aceitação da Oferta, por meio (i) da B3, caso as Cotas estejam depositadas na B3, observados os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) do Escriturador, de acordo com os procedimentos por ele especificados, através de Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, exclusivamente na conta do Fundo, servindo o comprovante de depósito ou transferência como recibo de quitação. As Cotas serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a custódia das Cotas realizadas na B3.

(q) Tipo de Distribuição: primária.

(r) Público Alvo da Oferta: as Cotas objeto da Oferta são destinadas ao público investidor em geral, compreendendo: (i) Fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, e outros investidores institucionais autorizados a adquirir as Cotas, nos termos da regulamentação vigente e aplicável, assim como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem documento de aceitação da Oferta em valor igual ou superior a R$ 1.000.006,56 (um milhão e seis reais e cinquenta e seis centavos), já considerada a Taxa de Distribuição Primária, que equivale à quantidade mínima, na Data de Liquidação, de 110.376 (cento dez mil e trezentos e setenta e seis) Cotas, que aceitem os riscos inerentes ao investimento nas Cotas (“Investidores Institucionais”); e (ii) Investidores pessoas físicas ou

jurídicas que não sejam Investidores Institucionais, considerados investidores individuais e que aceitem os riscos inerentes ao investimento nas Cotas, e que formalizem um ou mais Pedidos de Subscrição durante o Período de Subscrição, junto a uma única Instituição Participante da Oferta, em valor agregado igual ou inferior a R$ 999.997,50 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), já considerada a Taxa de Distribuição Primária, que equivale à quantidade máxima, na Data de Liquidação, de 110.375 (cento dez mil e trezentos e setenta e cinco) Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”).

(s) Direitos das Cotas: Cada Cota, devidamente subscrita e integralizada, confere aos seus titulares direitos políticos, patrimoniais e econômicos idênticos e corresponderá um voto nas assembleias. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e terão a forma nominativa e escritural.

(t) Período de Distribuição: a Oferta das Cotas será realizada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro.

(u) Colocação: a Oferta será conduzida pela Administradora, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), podendo contar com a participação de outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

(v) Registro para Distribuição e Negociação: As Cotas serão depositadas e negociadas em mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo processadas pela B3 a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Cotas.

(v) Cronograma: A Oferta contará com as seguintes etapas, conforme cronograma indicativo abaixo, observado que as datas previstas abaixo são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder, bem como que o cronograma depende do procedimento de registro da Oferta perante a CVM:

Ordem
dos
Eventos
EventosData Prevista
1Obtenção do Registro da Oferta na CVM
Divulgação do Anúncio de Início, do Prospecto Definitivo e da
Lâmina
01/06/2026
2Data-base para identificação de Cotistas com Direito de
Preferência
05/06/2026
3Início do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3
e no Escriturador
Início do Período de Cessão e Negociação do Direito de
Preferência na B3 e no Escriturador
Início do Período de Coleta de Intenções de Investimento
09/06/2026
4Encerramento do Período de Cessão e Negociação do Direito
de Preferência na B3
18/06/2026
5Encerramento do Período de Cessão e Negociação do Direito
de Preferência no Escriturador
Encerramento do Período de Exercício do Direito de
Preferência na B3
22/06/2026
6Encerramento do Período de Exercício do Direito de
Preferência no Escriturador
Data de Liquidação do Direito de Preferência
23/06/2026
7Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de
Exercício do Direito de Preferência
24/06/2026
8Encerramento do Período de Coleta de Intenções de
Investimento
25/06/2026
9Realização do Procedimento de Alocação26/06/2026
10Data de Liquidação da Oferta01/07/2026
11Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento28/11/2026

(1) As datas previstas acima são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como uma modificação da Oferta, seguindo o disposto na Resolução CVM 160. Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento da Oferta será imediatamente divulgada nos Meios de Divulgação, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Prospecto e da Lâmina.

(w) Demais Termos e Condições. Os demais termos e condições da 2ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

OS TERMOS DA OFERTA APROVADOS NO ATO DE APROVAÇÃO, CONFORME DIVULGADOS POR ESTE FATO RELEVANTE, ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO.

ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO, O PROSPECTO E A LÂMINA DA OFERTA E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS COTAS.

Este Fato Relevante, bem como os demais comunicados e documentos referentes à Oferta e suas características, foram disponibilizados para consulta no sistema Fundos.Net, portanto, encontram-se disponíveis nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br) e no website da Administradora (https://www.apexgroup.com/apex-brazil/)

A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que

se façam necessários.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA DO

REC MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -

RESPONSABILIDADE LIMITADA

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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