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Instrumento Particular de Emissão de Cotas RECR11 de 10/09/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Rec Recebíveis Imobiliários (RECR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 10/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 11/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RECR11 fechou a R$ 67,85, com P/VP de 0,76 (valor patrimonial de R$ 88,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,6182 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,62% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.152.272/0001-26
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
10/09/2026
Data de entrega
11/09/2026 18:17
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, a APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n.º 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n.º 11.784 de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de administradora e gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 28.152.272/0001-26 (“Fundo”).

CONSIDERANDO QUE:

  • (A) A REC GESTÃO DE RECURSOS S.A., sociedade anônima, com sede no Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, conjunto 216, inscrita no CNPJ sob o nº 22.828.968/0001-43 (“Consultor Especializado”), recomendou à Administradora a realização da distribuição pública primária de novas cotas correspondentes à 13ª (décima terceira) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “Emissão”, respectivamente), com regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “(c)”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), conforme a possibilidade prevista no artigo 19 do Anexo da Classe Única do Fundo do regulamento vigente do Fundo (“Regulamento”), no inciso VII §2º, do artigo 45, da Resolução CVM 175;

  • (B) Em 07 de abril de 2026, a Administradora, por meio do “Ato do Administrador do Fundo de Investimento Imobiliário – FII REC Recebíveis Imobiliários – Responsabilidade Limitada”, aprovou os termos e condições da Emissão e da Oferta (“Ato de Aprovação da Oferta”); e

  • (C) A Administradora deseja retificar e ratificar as deliberações tomadas no Ato de Aprovação da Oferta, de forma a modificar a forma de integralização das Novas Cotas.

RESOLVE:

  • (i) Aprovar a retificação do item (xii) do Ato de Aprovação da Oferta, o qual passará a vigorar com a seguinte nova redação:

  • (...)

“ (xii) Forma de Subscrição e Integralização das Novas Cotas. A liquidação física e financeira dos termos de aceitação da oferta e das ordens de investimento feitos pelos Investidores se dará na data de liquidação da Oferta e será realizada por meio e de acordo com os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador das Cotas, conforme o caso. A integralização de cada uma das Novas Cotas será realizada, à vista, (i) em moeda corrente nacional e/ou (ii) mediante compensação de créditos que os Investidores detenham contra o Fundo, por meio e de acordo com os procedimentos operacionais do Escriturador, quando da sua liquidação, pelo Preço de Emissão, não sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas

que subscrever, observados os procedimentos de colocação, ao Coordenador Líder. Nos termos da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme em vigor (“ Resolução CVM 27 ”), e da Resolução CVM 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Novas Cotas subscritas. Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM 160, o documento de aceitação da Oferta a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.”

(ii) Ratificar os demais itens que não foram alterados por este Ato de Aprovação da Oferta.

Por fim, resta consignado no presente instrumento que a participação do Administrador, na qualidade de Coordenador Líder da Oferta, não configura conflito de interesses, nos termos do artigo 31 da Resolução CVM 175, uma vez que o Administrador observa, para tanto, os requisitos estabelecidos no artigo 33 da Resolução da CVM nº 21 de 25 de fevereiro de 2021, conforme em vigor, assim como atende ao disposto nos artigos 85, §1º, da parte geral, da Resolução CVM 175.

Este instrumento deverá ser registrado em Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento e nos Prospectos, conforme aplicáveis.

Nada mais havendo a tratar, assina o presente instrumento para um único propósito e efeito.

São Paulo, 10 de setembro de 2026. EE ______________________________________________________________________ ss E=

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

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