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Instrumento Particular de Emissão de Cotas RECR11 de 07/04/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Rec Recebíveis Imobiliários (RECR11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 07/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RECR11 fechou a R$ 67,85, com P/VP de 0,76 (valor patrimonial de R$ 88,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,6182 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,62% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.152.272/0001-26
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
07/04/2026
Data de entrega
07/04/2026 19:11
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, n.º 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n.º 11.784 de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de administradora e gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 28.152.272/0001-26 (“Fundo”).

CONSIDERANDO QUE:

  • (A) A REC GESTÃO DE RECURSOS S.A., sociedade anônima, com sede no Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, conjunto 216, inscrita no CNPJ sob o nº 22.828.968/0001-43 (“Consultor Especializado”), recomendou à Administradora a realização da distribuição pública primária de novas cotas correspondentes à 13ª (décima terceira) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “Emissão”, respectivamente), com regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “(c)”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), conforme a possibilidade prevista no artigo 19 do Anexo da Classe Única do Fundo do regulamento vigente do Fundo (“Regulamento”), no inciso VII §2º, do artigo 45, da Resolução CVM 175;

  • (B) Observado o capital máximo autorizado do Fundo no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), o qual ainda não foi atingido, a Oferta e a Emissão poderão ser realizadas independentemente de aprovação em assembleia geral de cotistas do Fundo (“Cotistas”), observado o disposto no Regulamento; e

  • (C) Será assegurado aos Cotistas o exercício do direito de preferência (conforme abaixo definido) para aquisição das Novas Cotas, observado o disposto a seguir e os termos e condições a serem definidos nos documentos da Oferta.

RESOLVE:

Aprovar os termos e condições da Emissão e da Oferta, cujas principais características estão descritas a seguir:

  • (i) Colocação e Procedimento de Distribuição . A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob a coordenação da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., acima qualificada (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “c”, da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis. A Oferta poderá contar com a participação de instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 (conforme abaixo definida), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, mediante assinatura de termo de adesão, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos Investidores (conforme abaixo definidos)

(“Participantes Especiais”, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), observado o plano de distribuição descrito e detalhado nos documentos da Oferta;

(ii) Público-alvo. A Oferta é destinada a investidores em geral, desde que se enquadrem no público-alvo do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Investidores”), observados os termos e condições estabelecidos nos Prospectos (conforme abaixo definidos). No âmbito da Oferta não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme em vigor;

  • (iii) Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas. As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”);

  • (iv) Preço de Emissão das Novas Cotas. O preço de emissão é de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por cada uma das Novas Cotas, tendo por base o valor patrimonial das cotas do Fundo (“Cotas”), representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e do número de Cotas emitidas, conforme critérios de precificação estabelecidos no artigo 12, parágrafo único, “(i)” do Apêndice da Subclasse A do Fundo do Regulamento (“Preço de Emissão”);

  • (v) Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Novas Cotas será o Preço de Emissão (“Preço de Subscrição”), (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência, Direito de Subscrição de Sobras (conforme abaixo definidos)) não sendo devido pelos Investidores, quando da subscrição e integralização das Novas Cotas, qualquer taxa de ingresso e/ou de distribuição primária. Sendo certo que os custos e despesas da Oferta serão de responsabilidade do Fundo;

  • (vi) Valor Total da Emissão. O montante total da Oferta será de, inicialmente, R$ 409.934.000,00 (quatrocentos e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil reais) podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida) (“Valor Total da Emissão”). A Emissão e a Oferta não poderão ter seu valor aumentado em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional e/ou suplementar de Novas Cotas, nos termos dos artigos 50 e 51 da Resolução CVM 160, respectivamente;

  • (vii) Quantidade de Novas Cotas. Inicialmente, 4.606.000 (quatro milhões, seiscentos e seis mil) Novas Cotas, podendo a quantidade de Novas Cotas ofertadas ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial. A Emissão e a Oferta não poderão ter a quantidade de Novas Cotas aumentada em nenhuma hipótese, não existindo, portanto, lote adicional de Novas Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160;

  • (viii) Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta. Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que observado o montante mínimo da Oferta de R$ 30.000.031,00 (trinta milhões e trinta e um reais) correspondente a 337.079 (trezentos e trinta e sete mil e setenta e nove) de Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta será cancelada caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta. A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Administrador, na qualidade de Coordenador Líder, de comum acordo com o Consultor Especializado, poderão decidir por reduzir o Valor Total da Emissão até um montante equivalente a qualquer montante

entre o Montante Mínimo da Oferta e o Valor Total da Emissão, hipótese na qual a Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Novas Cotas excedentes que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) deverão ser canceladas pela Administradora;

(ix) Direito Não Negociável de Preferência . Será assegurado aos Cotistas, detentores de Novas Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação do prospecto preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar”) e do aviso ao mercado da Oferta (“Data Base”), o direito não negociável de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,17419487816 (“Fator de Proporção”) para subscrição de Novas Cotas, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data Base. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, a partir do dia 06 de julho de 2026 (inclusive) até 19 de outubro de 2026 (inclusive) na B3 e até 20 de outubro de 2026 no escriturador das Cotas (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), observado os procedimentos previstos no Prospecto Preliminar e no prospecto definitivo da Oferta (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”). É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Preferência. Os demais termos e condições do Direito de Preferência seguirão descritos e detalhados nos Prospectos;

(x) Direito de Subscrição de Sobras: Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido aos Cotistas que exerceram seu Direito de Preferência, e que manifestaram o seu interesse no exercício das Sobras, no momento do exercício do Direito de Preferência, o direito de subscrição das Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”), equivalente ao fator de proporção a ser indicado no comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes após o Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas dos Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, incluíram sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras, conforme o cronograma da Oferta e os procedimentos previstos nos Prospectos. É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras. Os demais termos e condições do Direito de Subscrição de Sobras seguirão descritos e detalhados nos Prospectos;

(xi) Período de Distribuição. O Coordenador Líder realizará a distribuição das Novas Cotas em regime de melhores esforços de colocação para o Valor Total da Emissão. A subscrição das Novas Cotas objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Período de Distribuição”), observados os demais termos e condições estabelecidos nos Prospectos;

  • (xii) Forma de Subscrição e Integralização das Novas Cotas. A liquidação física e financeira dos termos de aceitação da oferta e das ordens de investimento feitos pelos Investidores se dará na data de liquidação da Oferta e será realizada por meio e de acordo com os procedimentos operacionais da B3 ou do escriturador das Cotas, conforme o caso. A integralização de cada uma das Novas Cotas será realizada, à vista, em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço de Emissão, não sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas que subscrever, observados os procedimentos de colocação, ao Coordenador Líder. Nos termos da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 27”), e da Resolução CVM 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Novas Cotas subscritas. Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM 160, o documento de aceitação da Oferta a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27;

  • (xiii) Conversão das Novas Cotas. O Cotista que exercer seu Direito de Preferência ou o investidor que subscrever Novas Cotas, conforme o caso, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida. Até a obtenção de autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, este recibo não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas objeto da Emissão por ele adquirida, e se converterá em Cota no 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte a, cumulativamente, serem divulgados o Anúncio de Encerramento e o anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e ser obtida a autorização da B3, momento em que as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos líquidos calculados desde a data de sua integralização até a divulgação do Anúncio de Encerramento;

  • (xiv) Lote Adicional . Em nenhuma hipótese a quantidade de Novas Cotas originalmente ofertadas poderá ser aumentada, conforme previsto no artigo 50 da Resolução CVM 160;

  • (xv) Lote Suplementar. Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Novas Cotas, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160;

  • (xvi) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos a serem captados na Oferta serão destinados à aquisição de Ativos Alvo (conforme definidos no Regulamento) compatíveis com a política de investimentos do Fundo, nos termos do Regulamento, dos Prospectos e demais e nos documentos da Oferta aplicáveis. Os demais termos e condições da destinação dos recursos serão definidos nos Prospectos e demais documentos da Oferta aplicáveis;

  • (xvii) Registro da Oferta. A Oferta será objeto de registro junto à CVM, conforme previsto no artigo 26, inciso VII, alínea “(c)” da Resolução CVM 160, na Resolução CVM 175 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

  • (xviii) Direitos das Novas Cotas. Após a conversão de que trata o item (xiii) acima, as Novas Cotas conferirão iguais direitos políticos e patrimoniais aos seus titulares, correspondendo cada Cota a 1 (um) voto nas assembleias gerais do Fundo. Nos termos

do Artigo 2º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme em vigor, não é permitido resgate das Cotas pelos Cotistas; e

  • (xix) Demais Termos e Condições da Oferta. Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta estarão previstos nos Prospectos e nos demais documentos da Oferta, conforme aplicáveis.

Por fim, resta consignado no presente instrumento que a participação do Administrador, na qualidade de Coordenador Líder da Oferta, não configura conflito de interesses, nos termos do artigo 31 da Resolução CVM 175, uma vez que o Administrador observa, para tanto, os requisitos estabelecidos no artigo 33 da Resolução da CVM nº 21 de 25 de fevereiro de 2021, conforme em vigor, assim como atende ao disposto nos artigos 85, §1º, da parte geral, da Resolução CVM 175.

Este instrumento deverá ser registrado em Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento e nos Prospectos, conforme aplicáveis.

Nada mais havendo a tratar, assina o presente instrumento para um único propósito e efeito.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

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(Página de assinaturas do Ato do Administrador do Fundo de Investimento Imobiliário – FII REC Recebíveis Imobiliários – Responsabilidade Limitada)

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

Instituição administradora e gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA

Lucas Vinicius Souza Alves

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