Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes RECR11 de 15/01/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Rec Recebíveis Imobiliários (RECR11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 15/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RECR11 fechou a R$ 67,85, com P/VP de 0,76 (valor patrimonial de R$ 88,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,6182 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,62% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.152.272/0001-26
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 15/01/2026
- Data de entrega
- 15/01/2026 19:30
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
COMUNICADO AO MERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“Fundo”)
CNPJ nº 28.152.272/0001-26 Código ISIN nº BRRECRCTF004
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 13.486.793/0001-42, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30/06/2011, na qualidade de administrador do Fundo, vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que, nesta data, celebrou o Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado com a instituição XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ nº 02.332.886/0011-78.
O referido contrato tem por objeto a contratação de formador de mercado para as cotas do Fundo, admitidas à negociação no mercado de bolsa organizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), com vistas a fomentar a liquidez e contribuir para a formação eficiente de preços, nos termos da regulamentação aplicável.
A contratação do formador de mercado não representa, em qualquer hipótese, garantia de liquidez, de valorização ou de rentabilidade das cotas do Fundo.
São Paulo, 15 de janeiro de 2026.