AGE REME11 de 24/09/2026
AGE do RB Multiestratégia Imobiliária (REME11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 24/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. No pregão de 08/10/2026, a cota do REME11 fechou a R$ 86,96, com P/VP de 0,99 (valor patrimonial de R$ 88,11 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,00% sobre a cotação de 08/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 57,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.051.078/0001-55
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 24/09/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 18:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

RB MULTIESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.051.078/0001-55
ISIN: BRREMECTF001 - TICKER: REME11
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS FINALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2026
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do RB MULTIESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.051.078/0001-55 ("Fundo" ou “REME11”), vem, por este instrumento, apurar os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Ordinária do Fundo realizada por meio Consulta Formal, conforme edital de convocação enviado pelo Administrador em 10 de setembro de 2026.
QUÓRUM:
Responderam à Consulta Formal Cotistas representando aproximadamente 29,57% das cotas emitidas do Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se exclusivamente aos cotistas com direito a voto, excluídos aqueles que estejam impedidos de exercer o referido direito por qualquer motivo.
OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL:
O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:
ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DOS COTISTAS:
a) deliberar sobre a destituição da RB Asset da qualidade de gestora do Fundo e, em ato contínuo, sobre a nomeação da GCS GESTÃO DE RECURSOS E I.N. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.001.455/0001-43, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, Edifício Parque da Cidade, Torre Tarumã, Conjunto 2715, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04794-000, como nova gestora da carteira do Fundo (“Nova Gestora Indicada”), com a consequente celebração, pela Administradora, do respectivo contrato de gestão e a alteração do Regulamento para refletir tal substituição;
b) condicionada à aprovação da matéria constante do item “a” acima, deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo para modificar a remuneração devida à Nova Gestora Indicada, nos seguintes termos: (i) redução da taxa de gestão de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano para 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano; (ii) instituição de remuneração mínima mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizada anualmente pela variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, na sua extinção, por índice que vier a substituí-lo; (iii) manutenção do critério de apuração diária da remuneração, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (b) caso as cotas da Classe integrem ou venham a integrar, no período, índice de mercado cuja metodologia preveja

V/A
APEX
critérios de inclusão baseados na liquidez das cotas e critérios de ponderação baseados no volume financeiro das cotas emitidas, como, por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração; e (iv) manutenção das demais condições de remuneração previstas no Regulamento;
c) deliberar sobre a liquidação do Fundo e o consequente resgate da totalidade das cotas da Classe, bem como sobre a alteração do Regulamento do Fundo para refletir as condições abaixo, autorizando a Nova Gestora Indicada e a Administradora a praticarem todos os atos necessários à sua implementação: (i) Prazo-limite . A liquidação integral do Fundo e a distribuição da totalidade do patrimônio líquido aos cotistas deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2028, admitida prorrogação apenas mediante nova deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. (ii) Gestão da carteira até o prazo-limite. Até a data indicada no item (i), a Nova Gestora Indicada permanecerá investida de plenos poderes para gerir a carteira no curso normal dos negócios, podendo, sempre que e na medida em que entender benéfico aos cotistas, adquirir, alienar, permutar, resgatar e reinvestir ativos, inclusive cotas de outros fundos de investimento imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários e ativos de liquidez, observada a política de investimento vigente. A aprovação da liquidação não implicará no dever de alienação imediata dos ativos integrantes da carteira, tampouco vedação à realização de novos investimentos, cabendo à Nova Gestora Indicada, no exercício de seu dever fiduciário, conduzir o desinvestimento de forma ordenada e no melhor interesse dos cotistas, inclusive quanto ao momento e às condições de cada alienação. (iii) Forma de pagamento. As amortizações e o pagamento do saldo final poderão ser realizados, a critério da Nova Gestora Indicada: (i) em moeda corrente nacional; (ii) mediante a entrega aos cotistas de ativos integrantes da carteira, notadamente cotas de fundos de investimento imobiliário admitidas à negociação em mercado organizado; ou (iii) de forma combinada. Ficará aprovada, para todos os fins do Regulamento e da regulamentação aplicável, a amortização e o resgate de cotas mediante entrega de ativos, observados o tratamento igualitário e a proporcionalidade entre os cotistas, bem como os critérios de avaliação previstos no Regulamento. (iv) Frações . As frações de ativos resultantes da entrega prevista no item (iii) serão alienadas em mercado organizado e o produto líquido correspondente rateado entre os cotistas, proporcionalmente às suas participações, ou liquidado em moeda corrente nacional, conforme melhor atenda ao interesse dos cotistas. (v) Obrigação de devolução integral. Na data indicada no item (i), a Nova Gestora Indicada e a Administradora ficarão obrigadas a promover a distribuição da totalidade do patrimônio líquido do Fundo aos cotistas, em moeda corrente nacional e/ou mediante entrega de ativos, sendo vedada a manutenção de ativos em carteira após tal data. Excepcionam-se exclusivamente os ativos ilíquidos, litigiosos ou de titularidade controvertida, os quais poderão ser transferidos aos cotistas em condomínio, na proporção de suas participações, ou mantidos sob gestão exclusivamente para fins de sua realização, mediante nova deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. (vi) Transparência . A Nova Gestora Indicada deverá disponibilizar aos cotistas, semestralmente, relatório de andamento do processo de liquidação, contendo a posição da carteira, os desinvestimentos e reinvestimentos realizados no período, o cronograma estimado de amortizações e a estimativa de conclusão; e
d) deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, especificamente do item 6.6.12 do Anexo I ao Regulamento, para excluir a limitação atualmente prevista ao exercício do direito de voto dos cotistas que detenham, isoladamente, participação superior a 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela Classe, de modo que tais cotistas possam exercer seu direito de voto integralmente, proporcionalmente à totalidade das cotas de sua titularidade, sem qualquer limitação decorrente do percentual de participação;

e) deliberar sobre a aprovação de que todas as despesas necessárias à convocação e à realização da Assembleia, bem como à implementação das deliberações aprovadas, incluindo honorários advocatícios, despesas cartorárias, publicações, comunicações, custos de escrituração e demais custos correlatos, inclusive eventuais custos decorrentes da substituição da gestora, sejam integralmente suportados pelo patrimônio do Fundo, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável.
ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DA RB ASSET:
A Solicitação da RB Asset constitui contraproposta às matérias “a”, “b” e “c” da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas acima, apresentando condições alternativas para a liquidação do Fundo, com a manutenção da RB Asset como gestora da carteira do Fundo até a conclusão do processo. A aprovação de qualquer das matérias “a”, “b” ou “c” da Solicitação dos Cotistas é incompatível com a aprovação da Solicitação da Gestora, e viceversa, nos termos explicitados adiante. Em contraposição às matérias “a”, “b” e “c” da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas:
a) deliberar sobre a liquidação do Fundo , nos termos do item 6.1.1, IV, e do item 8.1.2, II, do Regulamento, com prazo estimado de conclusão de 8 (oito) meses e prazo máximo de 12 (doze) meses contados da respectiva deliberação, vedada a realização de novos investimentos, excetuadas a aplicações de liquidez necessárias à administração do caixa e atos indispensáveis à conclusão ordenada do desinvestimento, bem como a manutenção da RB Asset como Gestora do Fundo durante todo o processo de liquidação, até sua efetiva conclusão.
Após a análise das respostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados em relação às matérias submetidas à deliberação:
ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DOS COTISTAS:
| MATÉRIA | APROVADO | REPROVADO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|---|
| A | 26.7524771519 % | 28.4557623644 % | 0.2900378118 % |
| B | 26.360620803 % | 28.7743460029 % | 0.3633105221 % |
| C | 26.2101064439 % | 29.0370591998 % | 0.2511116844 % |
| D | 25.9701383175 % | 29.1419307664 % | 0.3862082441 % |
| E | 25.3883835277 % | 29.349842082 % | 0.7600517183 % |
ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DA RB Asset:
| MATÉRIA | APROVADO | REPROVADO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|---|
| A | 27.6715917122 % | 27.3026330854 % | 0.5240525304 % |
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL
Considerando os votos recebidos no âmbito da presente Consulta Formal, foram reprovadas as matérias constantes da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas, conforme percentuais indicados acima.

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APEX
Em razão da natureza alternativa e incompatível das deliberações submetidas pela RB Asset Management Ltda. com as matérias "a", "b" e "c" da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas, foi apurado que a matéria constante da Ordem do Dia da Solicitação da RB Asset restou aprovada, nos termos dos percentuais acima apresentados.
Considerando a aprovação da matéria constante da Ordem do Dia da Solicitação da RB Asset, restaram prejudicadas as matérias incompatíveis constantes da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas.
Dessa forma, fica consignado que prevalece a deliberação aprovada no âmbito da Ordem do Dia da Solicitação da RB Asset, cabendo ao Administrador a adoção das medidas necessárias à sua implementação, observadas as condições constantes do Edital de Convocação, do Regulamento do Fundo e da regulamentação aplicável.
As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede do Administrador.
ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.
São Paulo, 25 de setembro de 2026
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Ana Rigonati