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Outros Comunicados ao Mercado RINV11 de 11/05/2026

Outros Comunicados ao Mercado do Real Investor (RINV11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Comunicado ao mercado, com entrega no FundosNet (B3) em 11/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RINV11 fechou a R$ 99,50, com P/VP de 0,99 (valor patrimonial de R$ 100,96 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,05 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,51% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 508 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
44.625.612/0001-45
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Comunicado ao mercado
Data de referência
11/05/2026
Data de entrega
11/05/2026 20:23
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

(btgoscua

REAL INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 44.625.612/0001-45

COMUNICADO AO MERCADO

ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E DE MONTANTE ADICIONAL

O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) nº 59.281.253/0001-23, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) da CLASSE ÚNICA DE COTAS DO REAL INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.625.612/0001-45 (“Classe Única”), vem, por meio deste comunicado ao mercado (“Comunicado ao Mercado”), comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral o que se segue:

Encerrou-se o prazo para exercício, pelos Cotistas, do Direito de Preferência para subscrição de Cotas na B3 em 07 de maio de 2026 (inclusive), e junto ao Escriturador do Fundo, em 08 de maio de 2026 (inclusive).

Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, foram subscritas e integralizadas 392.967 (trezentas e noventa e duas mil, novecentas e sessenta e sete) Cotas, correspondentes ao montante total de R$ 41.933.508,57 (quarenta e um milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), considerando o Preço de Emissão, remanescendo 731.533 (setecentas e trinta e uma mil, quinhentas e trinta e três) Cotas (“Sobras”), considerando as Cotas do Lote Adicional, correspondente ao montante de R$ 78.061.886,43 (setenta e oito milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), considerando o Preço de Emissão, para exercício do direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”) pelos Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência.

O percentual máximo de Sobras a que cada Cotista terá Direito de Subscrição de Sobras será equivalente ao seguinte fator de proporção: 1,861923536, o qual é resultado da divisão entre: (i) o número de Cotas remanescentes na Oferta após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (considerando as Cotas do Lote Adicional); e (ii) a quantidade de Cotas subscritas durante o Direito de Preferência pelos Cotistas.

Cada Cotista interessado em subscrever Sobras pode indicar, concomitantemente à manifestação de interesse no exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, seu interesse na subscrição de um montante adicional de Cotas da Emissão correspondente ao saldo remanescente de Cotas da Emissão após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional”, doravante denominado em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras como “Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional”), especificando a quantidade de Cotas adicionais que tem interesse em subscrever, observandose o limite das Sobras (“Montante Adicional”). É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e seu Direito de Subscrição de Montante Adicional.

(ta pactual

O Cotista que exerceu o Direito de Preferência pode contatar sua corretora e/ou o Administrador para se informar sobre o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.

Os Cotistas poderão manifestar, junto à B3 ou ao Administrador, o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, total ou parcialmente, a partir de 12 de maio de 2026, inclusive, até: (i) 15 de maio de 2026, inclusive, junto à B3, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; e (ii) 18 de maio de 2026, inclusive, junto ao Escriturador, observados os prazos e procedimentos operacionais do Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional”).

A liquidação das Cotas durante o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional será realizada em 22 de maio de 2026, junto à B3 e ao Escriturador (Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional na B3 e no Escriturador), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

Encerrado o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no dia 25 de maio de 2026, o Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, informando: (i) o montante de Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional; e (ii) a quantidade de Cotas remanescentes para o Período de Subscrição, caso existentes.

Exceto quando especificamente definidos neste Comunicado ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Fato Relevante.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ESTE COMUNICADO AO MERCADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS. AO DECIDIR INVESTIR NAS COTAS, OS COTISTAS E OS INVESTIDORES PROFISSIONAIS DEVERÃO REALIZAR SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS COTAS.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA PARA ESTA OFERTA DE COTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160.

Quaisquer comunicados aos Cotistas relacionados à Oferta, serão divulgados por meio de Comunicado ao Mercado ou Fato Relevante no Fundos.NET.

O Fundo manterá os seus Cotistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta, nos termos da regulamentação aplicável.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.

GESTORA

ADMINISTRADOR E COORDENADOR LÍDER

ASSESSOR LEGAL

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