AGO RMBS11 de 01/06/2026
AGO do Rec Master Cotas Amortizáveis (RMBS11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 01/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RMBS11 fechou a R$ 6,96, com P/VP de 0,83 (valor patrimonial de R$ 8,42 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0812 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,01% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 21,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 58.366.499/0001-35
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 01/06/2026
- Data de entrega
- 29/04/2026 18:38
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

REC MASTER FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ n. º 58.366.499/0001-35
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DA CONSULTA FORMAL
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, Pinheiros, CEP: 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n. º 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do REC MASTER FUNDO DE CRI COTAS AMORTIZÁVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n. º 58.366.499/0001-35 (“Fundo”), vem, por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Ordinária do Fundo (“AGO”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 01 de junho de 2026 (“Consulta Formal”), conforme facultado pelo § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”) para deliberar pela:
1. aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo, referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, acompanhada do Relatório do Auditor Independente (“Demonstrações Financeiras”).
Informações Gerais
A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, sendo que a matéria da ordem do dia será aprovada por maioria dos presentes.
Somente poderão se manifestar na Consulta Formal, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da AGO, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Os Cotistas poderão participar da AGO por meio da manifestação diretamente pelo sistema Cuore do momento do recebimento do e-mail, até 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
Será encaminhado e-mail para cada Cotista, conforme endereço de e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma Cuore.
A divulgação do resultado desta AGO mediante coleta de voto a distância será realizada no dia 01 de junho de 2026.

Todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo as Demonstrações Financeiras sujeitas à aprovação, encontramse disponíveis no site do Administrador ou via link - Clique Aqui
São Paulo, 29 de abril de 2026.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está(ão) votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e (d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.