AGO/E RNGO11 de 27/04/2026
AGO/E do Rio Negro (RNGO11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 27/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RNGO11 fechou a R$ 51,63, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 84,26 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,52 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,87% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 225,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- RIO NEGRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-5,09%
- CNPJ
- 15.006.286/0001-90
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO/E
- Data de referência
- 27/04/2026
- Data de entrega
- 27/04/2026 17:27
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo/SP, 27 de abril de 2026.
Aos
Senhores Cotistas do
RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resultado da Consulta Formal nº 01/2026.
Prezados Senhores Cotistas,
A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Rio Bravo” ou “Administradora”), na qualidade de instituição administradora do RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.006.286/0001-90 ("Fundo"), vem, pela presente, informar aos senhores cotistas acerca do resultado da Consulta Formal nº 01/2026 (“Consulta Formal”), convocada em 23 de março de 2026, publicada no site da Administradora e da Comissão de Valores Mobiliários, cujo encerramento do prazo para posicionamento quanto à matéria objeto de deliberação se deu no às 16h do dia 27 de abril de 2026.
Em pauta ordinária:
- (i) Os cotistas que representam 38,36% (trinta e oito vírgula trinta e seis por cento por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Em pauta extraordinária:
- (ii) Os cotistas que representam 38,43% (trinta e oito vírgula quarenta e três por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar a alteração do Regulamento do Fundo para (a) excluir o Artigo 2.2.1 do anexo da Classe do Fundo; e (b) alterar o Artigo 2.2 do anexo da Classe do Fundo, a vigorar com a seguinte nova redação:
“ 2.2. A parcela do patrimônio da Classe não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa, públicos ou privados, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; (iii) títulos de emissão ou de coobrigação de instituições financeiras, incluindo certificados de depósito bancário (CDB) e letras de crédito imobiliário (LCI); e (iv) classes de cotas de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, inclusive aquelas administradas e/ou geridas pela Administradora ou por qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico da Administradora (“Ativos de Renda Fixa” e Ativos Imobiliários, quando em conjunto denominados “Ativos”).
A possibilidade de alocação dos recursos da Classe em fundos de investimentos de renda fixa administrados e/ou geridos pela própria Administradora, ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, visa aprimorar o operacional do Fundo, reforçando a eficiência das operações de gestão de caixa. Essa estrutura permite maior previsibilidade, controle e padronização dos processos internos, reduzindo riscos operacionais ao Fundo e garantindo maior sinergia no tratamento dos recursos não alocados diretamente em Ativos Imobiliários. Trata-se, ainda, de uma prática de mercado comum entre instituições que concentram, dentro de um mesmo grupo econômico, as funções de Administração e Gestão de Fundos de Investimento, uma vez que essa integração operacional possibilita sinergias relevantes, maior robustez nos procedimentos internos e alinhamento mais rígido às políticas de risco, governança e compliance.”
(iii) Os cotistas que representam 37,15% (trinta e sete vírgula quinze por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar a eleição de Romeu Costa ao cargo de Representante de Cotistas do Fundo, ficando eleito pelo mandato de 1 (um) ano, a se encerrar na próxima assembleia geral de cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, permitida a reeleição.
- (iv) Os cotistas que representa 36,91% (trinta e seis vírgula noventa e um por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar ratificar a remuneração mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por deslocamento e despesa de alimentação do Representante dos Cotistas à Rio Bravo aprovada conforme ata da Assembleia Ordinária e Extraordinária de cotistas por meio da Consulta Formal nº 01/2025 de 28 de abril de 2026.
Todos os quóruns necessários para a aprovação da matéria foram cumpridos.
As matérias dos itens (i) e (iv) dependiam da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes.
A matéria do item (ii) dependia da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representassem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total das cotas emitidas.
A matéria do item (iii) dependia da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representassem, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo/SP, 27 de abril de 2026.
RIO BRAVO INVESTIMENTOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA.,
Instituição Administradora do
RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA