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AGO/E RNGO11 de 27/04/2026

AGO/E do Rio Negro (RNGO11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com data de referência em 27/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 23/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RNGO11 fechou a R$ 51,63, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 84,26 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,52 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,87% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 225,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
15.006.286/0001-90
Tipo
Assembleia
Assunto
AGO/E
Data de referência
27/04/2026
Data de entrega
23/03/2026 18:11
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 15.006.286/0001-90

PROPOSTA À CONSULTA FORMAL Nº 01/2026

Prezado Senhor Cotista,

A Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº. 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.600.026/0001-81, (“Rio Bravo” ou “Administradora”), na qualidade de instituição administradora do RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.006.286/0001-90 ("Fundo"), convocou em 23 de março de 2026 os cotistas do Fundo a participarem da Consulta Formal nº 01/2026, que será realizada às 16h do dia 27 de abril de 2026, para examinar, discutir e votar acerca das seguintes matérias:

Em pauta ordinária:

  • (i) Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.

As Demonstrações Financeiras estão disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora e B3.

Em pauta extraordinária:

  • (ii) Alteração do Regulamento do Fundo para (a) excluir o Artigo 2.2.1 do anexo da Classe do Fundo; e (b) alterar o Artigo 2.2 do anexo da Classe do Fundo, a vigorar com a seguinte nova redação:

“ 2.2. A parcela do patrimônio da Classe não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa, públicos ou privados, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; (iii) títulos de emissão ou de coobrigação de instituições financeiras, incluindo certificados de depósito bancário (CDB) e letras de crédito imobiliário (LCI); e (iv) classes de cotas de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, inclusive aquelas administradas e/ou geridas pela Administradora ou por qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico da Administradora (“Ativos de Renda Fixa” e Ativos Imobiliários, quando em conjunto denominados “Ativos”).

A possibilidade de alocação dos recursos da Classe em fundos de investimentos de renda fixa administrados e/ou geridos pela própria Administradora, ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, visa aprimorar o operacional

do Fundo, reforçando a eficiência das operações de gestão de caixa. Essa estrutura permite maior previsibilidade, controle e padronização dos processos internos, reduzindo riscos operacionais ao Fundo e garantindo maior sinergia no tratamento dos recursos não alocados diretamente em Ativos Imobiliários. Trata-se, ainda, de uma prática de mercado comum entre instituições que concentram, dentro de um mesmo grupo econômico, as funções de Administração e Gestão de Fundos de Investimento, uma vez que essa integração operacional possibilita sinergias relevantes, maior robustez nos procedimentos internos e alinhamento mais rígido às políticas de risco, governança e compliance.

  • (iii) Eleger o Representante de Cotistas do Fundo, de acordo com a Resolução CVM 175 e Artigo 6.1.2 do Regulamento do Fundo, dentre as seguintes pessoas que se candidataram ao cargo:

  • Candidato: Romeu Costa

A qualificação completa está disponível no Anexo II do presente documento. A qualificação completa dos candidatos foi integralmente escrita pelo próprio candidato de modo que a Administradora não se responsabiliza por eventuais inexatidão ou vícios nas informações ali contidas.

  • (iv) Desde que eleito o Representante de Cotistas, ratificar a remuneração mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por deslocamento e despesa de alimentação do Representante dos Cotistas à Rio Bravo aprovada conforme ata da Assembleia Ordinária e Extraordinária de cotistas por meio da Consulta Formal nº 01/2025 de 28 de abril de 2025.

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA:

  • Item (i): Tais demonstrações foram analisadas e discutidas pela Rio Bravo, de modo que entendemos pela sua aprovação. A Administradora do Fundo recomenda pela aprovação da matéria.

  • Item (ii): A Administradora do Fundo recomenda pela aprovação da matéria.

  • Item (iii): A Administradora do Fundo não fará qualquer recomendação em relação a esta matéria.

  • Item (iv): A Administradora do Fundo não fará qualquer recomendação em relação a esta matéria.

Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

São Paulo/SP, 23 de março de 2026.

Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Instituição Administradora do

RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE

LIMITADA

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