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Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes RNGO11 de 03/03/2026

Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Rio Negro (RNGO11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 03/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RNGO11 fechou a R$ 51,63, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 84,26 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,52 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,87% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 225,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
15.006.286/0001-90
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
Data de referência
03/03/2026
Data de entrega
03/03/2026 09:53
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo” ou “RNGO11”)

COMUNICADO AO MERCADO

SOLICITAÇÃO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE DE COTISTAS

Para garantir a equidade perante os demais cotistas e em conformidade com Assembleia de Cotistas realizada em 28 de abril de 2025, a Administradora informa que os cotistas interessados em se candidatar como Representante de Cotista devem encaminhar à Rio Bravo os seus dados, contendo profissão e qualificação completa, impreterivelmente até as 18 horas do dia 09 de março de 2026 a fim de análise de Compliance, pelo e-mail [email protected], para que sejam incluídos na pauta de eleição, a ser convocada juntamente com a assembleia geral do Fundo (“Assembleia”) até o final do mês de março.

A Administradora considerará apenas as candidaturas daqueles que estiverem na base de cotistas do Fundo na data de convocação da Assembleia.

REPRESENTANTE DE COTISTAS

De acordo com o Art. 21 da Seção IV – Representante de Cotistas da ICVM 175 e o item 6.1 do Regulamento do Fundo, a Assembleia Geral de Cotistas poderá nomear até 1 (um) representante dos cotistas, a ser eleito pela maioria simples e com mínimo de 3% (três por cento) do total de cotas emitidas. A função de representante dos cotistas é indelegável.

Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos:

I – ser cotista da classe de cotas;

II – não exercer cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador ou do gestor,

em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle

comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;

III – não exercer cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua

objeto da classe de cotas, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;

IV – não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;

V – não estar em conflito de interesses com a classe de cotas; e

VI – não estar impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita

ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena

criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a

pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE DE COTISTAS

Compete ao representante de cotistas, conforme Instrução:

I – fiscalizar os atos dos prestadores de serviços essenciais e verificar o cumprimento dos seus

deveres legais e regulamentares;

II – emitir opinião sobre as propostas a serem submetidas à assembleia de cotistas relativas à:

a) emissão de novas cotas, exceto se aprovada nos termos do inciso VI do art. 29 deste Anexo

Normativo III; e

  • b) transformação, incorporação, fusão ou cisão;

III – denunciar ao administrador e, se este não tomar as providências necessárias para a proteção

dos interesses da classe de cotas, à assembleia de cotistas, os erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento, e sugerir providências;

IV – analisar, ao menos trimestralmente, as informações financeiras da classe de cotas;

V – examinar as demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar;

VI – elaborar relatório que contenha, no mínimo:

a) descrição das atividades desempenhadas no exercício findo;

b) indicação da quantidade de cotas de emissão da classe de cotas detida por cada um dos

representantes de cotistas;

c) despesas incorridas no exercício de suas atividades; e

d) opinião sobre as demonstrações contábeis da classe de cotas e o formulário cujo conteúdo reflita

o Suplemento K, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis

à deliberação da assembleia; e

VII – exercer essas atribuições durante a liquidação da classe de cotas.

PRAZO DE MANDATO

De acordo com o Art.20 da ICVM 175, salvo disposição contrária em regulamento, os representantes de cotistas

deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima assembleia geral de cotistas que

deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do fundo, permitida a reeleição.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

São Paulo, 03 de março de 2026.

RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

CNPJ/MF 72.600.026/0001-81,

na qualidade de instituição administradora (“Administradora” ou “Rio Bravo”) do

RIO NEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF n. º

15.006.286/0001-90

ISIN Cotas: BRRNGOCTF003

Código negociação B3: RNGO11

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