AGE ROOF11 de 15/07/2026
AGE do Rooftop I (ROOF11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 15/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/07/2026. No pregão de 17/09/2026, a cota do ROOF11 fechou a R$ 247,97, com P/VP de 1,10 (valor patrimonial de R$ 224,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 17,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 38.456.598/0001-09
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 15/07/2026
- Data de entrega
- 22/07/2026 16:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ROOFTOP I RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ SOB O Nº 38.456.598/0001-09
(“Fundo”)
REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL
DATA, HORA E LOCAL: Consulta Formal disponibilizada para votação em 29 de junho de 2026 e encerrada às 23h:59min do dia 14 de julho de 2026 na plataforma da VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o n° 22.610.500/0001-88 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ROOFTOP I RESPONSABILIDADE LIMITADA e de sua Classe Única, ambos inscritos no CNPJ sob o nº 38.456.598/0001-09, (“Consulta Formal”), nos termos da regulamentação em vigor e do regulamento do Fundo (“Regulamento”).
ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES: A matéria constante da Ordem do Dia abaixo foi não foi aprovada por não ter sido atingido o quórum de aprovação previsto no Regulamento, conforme detalhado a seguir:
a) deliberar pela continuidade das atividades do fundo, prorrogando o prazo de duração da Classe e do Fundo pelo período adicional de 4 (quatro) meses contados do Prazo de Duração Anteriormente Aprovado, com a consequente alteração do Regulamento para refletir o novo prazo de duração do Fundo e de sua Classe até 25 de junho de 2026 (“Novo Prazo de Duração”);
| APROVAR1 | REPROVAR | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 20,47% | 0% | 0% |
b) deliberar que, caso ao término do Novo Prazo de Duração ainda existam ações judiciais em curso nas quais a Classe e/ou o Fundo figure como parte, os Cotistas assumirão os polos ativo e/ou passivo das referidas demandas, bem como arcarão com todos os custos e despesas judiciais correspondentes, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas judiciais e eventuais condenações, autorizando, desde já Administradora e a Gestora a adotarem todas as medidas necessárias para tal substituição, ficando os Cotistas obrigados a contribuir para efetivar a substituição.
1 Quórum de aprovação: metade, no mínimo, das cotas emitida
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| APROVAR2 | REPROVAR | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 87,31% | 0% | 0% |
Tendo em vista que a matéria prevista no item (i) não foi aprovada e que a deliberação constante do item (ii) estava condicionada à sua aprovação, restou prejudicada a deliberação da matéria prevista no item (ii).
Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta ata terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.
A Administradora fica autorizada a debitar do Fundo os custos incorridos em razão da Assembleia, conforme tabela de preços vigente da Administradora disponível através do site https://www.vortx.com.br/.
As deliberações tomadas no âmbito da Consulta Formal, realizadas nos termos do Regulamento e do §5º do artigo 76 da Resolução CVM nº 175, observados o quórum, prazos e demais requisitos legais aplicáveis, constituem deliberações válidas, eficazes e vinculantes da Assembleia de Cotistas, para todos os fins de direito, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das deliberações tomadas em assembleia presencial ou eletrônica.
São Paulo, 21 de julho de 2026
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora
2 Quórum de aprovação: maioria simples dos votos dos presentes.
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