AGE RPRI11 de 21/09/2026
AGE do RBR Premium Recebíveis Imobiliários (RPRI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 21/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RPRI11 fechou a R$ 66,43, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 100,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,78% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 349,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 42.502.842/0001-91
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 21/09/2026
- Data de entrega
- 21/09/2026 18:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Aos
Cotistas do RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Cotistas”).
Ref.: Termo de Apuração – Assembleia Geral Extraordinária
Prezados Cotistas,
A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do
RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 42.502.842/0001-91 (“Fundo”), por meio deste instrumento, APURA, os votos proferidos pelos Cotistas, no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal aos Cotistas, conforme edital de convocação divulgado em 21 de agosto de 2026, com coleta de votos até às 23h59 do dia 18 de setembro de 2026 (“Consulta Formal”).
QUÓRUM: Foram recebidos votos de Cotistas representando 39,32% das cotas emitidas do Fundo, conforme apurado pelo Administradora.
OBJETO DA CONSULTA FORMAL: A Consulta Formal teve como Ordem do Dia a seguinte matéria:
(i) Deliberar sobre a aprovação da reorganização do Fundo, a ser implementada de forma conjunta, interdependente e sucessiva, compreendendo:
(a) a alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE
LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.729.197/0001-13 (“PCIP11”), pelo valor patrimonial de tais ativos, correspondente ao valor justo pelo qual estejam registrados na carteira do Fundo no momento da respectiva alienação;
(b) a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11 objeto de oferta pública realizada para essa finalidade, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos
créditos que o Fundo deterá contra o PCIP11 em decorrência da alienação dos ativos referida no item (a) acima;
(c) a substituição da atual Administradora, do atual custodiante e do atual escriturador pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Novo Administrador”), para prestar os serviços de administração, custódia e escrituração para o Fundo, com a consequente alteração do Regulamento do Fundo, para a (1) a exclusão de todas as menções e referências à atual Administradora como administradora e escrituradora do Fundo e substituição pelas informações e dados cadastrais do Novo Administrador, e (2) a previsão de pagamento pelo Fundo ao Novo Administrador da taxa de administração extraordinária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser paga em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis da efetiva transferência da administração, em razão dos esforços iniciais necessários à assunção das atividades de administração e escrituração do Fundo pelo Novo Administrador, incluindo as diligências e providências operacionais relacionadas à transição, conforme o texto do Novo Regulamento disposto no Anexo I à presente Consulta Formal; e
(d) após a conclusão das etapas anteriores, a dissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada pelo Novo Administrador, de modo que poderá ser realizada mediante a entrega, aos Cotistas, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade do Fundo e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas, encargos e obrigações remanescentes do Fundo.
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A matéria da Ordem do Dia foi aprovada por 38,63% dos votos computáveis.
PRÓXIMAS ETAPAS: Em vista da aprovação da matéria da Ordem do Dia, a data da transferência dos serviços de serviços de administração, custódia e escrituração do Fundo para o Novo Administrador e as próximas etapas da reorganização serão oportunamente divulgadas.
A Administradora permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados e/ou originados, no âmbito da administração, custódia, controladoria, distribuição e escrituração de cotas do Fundo, até a data da transferência , permanecendo ainda responsável perante os Cotistas e órgãos reguladores e fiscalizadores, por todos os atos praticados até a data da transferência , e responsabilizam-se, em qualquer caso, pela prestação de informações relativamente ao período em que o Fundo esteve sob sua administração, observado o disposto nas premissas dispostas acima. De modo que a partir da data da transferência , o Novo administrador passará a responder pelos serviços que prestará ao Fundo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pela Administradora.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,