AGE RPRI11 de 21/09/2026
AGE do RBR Premium Recebíveis Imobiliários (RPRI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 21/09/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RPRI11 fechou a R$ 66,38, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 100,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,79% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 349,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 42.502.842/0001-91
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 21/09/2026
- Data de entrega
- 21/09/2026 18:51
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO(A) RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA
CNPJ 42.502.842/0001-91
DATA e LOCAL: assembleia realizada de forma eletrônica, com votos apurados em 21.09.2026, na sede do Administrador.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente e Secretário, representantes da INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., Administrador.
CONVOCAÇÃO: por correspondência, nos termos do artigo 72 da Resolução 175, de 23.12.2022, da Comissão de Valores Mobiliários.
PARTICIPAÇÃO: representantes legais do Administrador e cotista(s) por meio de voto(s) recebido(s), conforme previsto no Regulamento do Fundo.
OBJETO DA CONSULTA FORMAL: A Consulta Formal teve como Ordem do Dia a seguinte matéria:
(i) Deliberar sobre a aprovação da reorganização do Fundo, a ser implementada de forma conjunta, interdependente e sucessiva, compreendendo:
(a) a alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.729.197/0001-13 (“PCIP11”), pelo valor patrimonial de tais ativos, correspondente ao valor justo pelo qual estejam registrados na carteira do Fundo no momento da respectiva alienação;
(b) a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11 objeto de oferta pública realizada para essa finalidade, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o PCIP11 em decorrência da alienação dos ativos referida no item (a) acima;
(c) a substituição da atual Administradora, do atual custodiante e do atual escriturador pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Novo Administrador”), para prestar os serviços de administração, custódia e escrituração para o Fundo, com a consequente alteração do Regulamento do Fundo, para a (1) a exclusão de todas as menções e referências à atual Administradora como administradora e escrituradora do Fundo e substituição pelas informações e dados cadastrais do Novo Administrador, e (2) a previsão de pagamento pelo Fundo ao Novo Administrador da taxa de administração extraordinária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser paga em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis da efetiva transferência da administração, em razão dos esforços iniciais necessários à assunção das atividades de administração e escrituração do Fundo pelo Novo Administrador, incluindo as diligências e providências operacionais relacionadas à transição, conforme o texto do Novo Regulamento disposto no Anexo I à presente Consulta Formal; e
(d) após a conclusão das etapas anteriores, a dissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada pelo Novo Administrador, de modo que poderá ser realizada mediante a entrega, aos Cotistas, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade do Fundo e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas, encargos e obrigações remanescentes do Fundo.
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A matéria da Ordem do Dia foi aprovada por 38,63% dos votos computáveis.
PRÓXIMAS ETAPAS: Em vista da aprovação da matéria da Ordem do Dia, a data da transferência dos serviços de serviços de administração, custódia e escrituração do Fundo para o Novo Administrador e as próximas etapas da reorganização serão oportunamente divulgadas.
A Administradora permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados e/ou originados, no âmbito da administração, custódia, controladoria, distribuição e escrituração de cotas do Fundo, até a data da transferência , permanecendo ainda responsável perante os Cotistas e órgãos reguladores e fiscalizadores, por todos os atos praticados até a data da transferência , e responsabilizam-se, em
qualquer caso, pela prestação de informações relativamente ao período em que o Fundo esteve sob sua administração, observado o disposto nas premissas dispostas acima. De modo que a partir da data da transferência, o Novo administrador passará a responder pelos serviços que prestará ao Fundo.
ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pela Administradora.
CERTIFICAMOS SER A PRESENTE CÓPIA FIEL
DA ORIGINAL REGISTRADA EM SEUS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
São Paulo (SP), 21 de setembro de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Administrador