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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento RPRI11 de 08/06/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do RBR Premium Recebíveis Imobiliários (RPRI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 08/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RPRI11 fechou a R$ 66,38, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 100,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,79% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 349,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
42.502.842/0001-91
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
08/06/2026
Data de entrega
09/06/2026 16:30
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 42.502.842/0001-91 (“Fundo”)

Pelo presente instrumento particular, a INTRAG DISTR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 3.500, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 62.418.140/0001-31, autorizada a prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 2.528, expedido em 29 de julho de 1993, na qualidade de administradora fiduciária do Fundo (“Administradora”) e PATRIA INVESTIMENTOS LTDA., na qualidade de atual gestora da carteira do Fundo (“Gestor”), inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.756/0001-17 (“PATRIA INVESTIMENTOS”) do RBR Premium Recebíveis Imobiliários Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada inscrito no CNPJ sob o nº 42.502.842/0001-91 (“Fundo”), deliberam conjuntamente:

CONSIDERANDO:

  • (i) Os Fatos Relevantes publicados em 11 de dezembro de 2025 e 02 de fevereiro de 2026 que, na presente data, estabeleceram como superadas todas as condições suspensivas previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, celebrado em 10 de dezembro de 2025, referente à aquisição da totalidade das quotas do Gestor.

  • (ii) Posteriormente, ocorreu a incorporação da PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (nova denominação da RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.), inscrita no CNPJ sob o n° 18.259.351/0001-87 (“PATRIA GESTÃO”) pela PATRIA INVESTIMENTOS. Desse modo, a partir desta data, a PATRIA INVESTIMENTOS sucedeu a PATRIA GESTÃO como gestora do Fundo, nos termos dos artigos 227 e 229 da Lei das Sociedades por Ações.

RESOLVEM:

  • (i) Alterar a denominação do Gestor no Regulamento de RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., que passará a ser denominada PATRIA INVESTIMENTOS, a partir desta data.

  • (ii) Consolidar o regulamento do Fundo, tendo em vista a alteração acima, nos termos do Anexo I ao presente instrumento.

Sendo assim, assina eletronicamente o presente Instrumento Particular do Administrador em 1 (uma) via.

O Administrador recomenda que os cotistas do Fundo se familiarizem com os novos canais de comunicações do Fundo e se cadastrem no novo mailing mantido pelo Novo Gestor diretamente pelo link abaixo para o recebimento das informações do Fundo de forma direta.

CADASTRE-SE AQUI https://realestate.patria.com/contato/cadastre-se-no-mailing/ PARA CONTINUAR RECEBENDO INFORMAÇÕES DESTE FUNDO.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

INTRAG DTVM LTDA. Administradora

ANEXO I – REGULAMENTO DO RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

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