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AGE - Carta Consulta RTEL15 de 08/05/2026

AGE - Carta Consulta do Brc-Ii (RTEL15), fundo imobiliário híbrido, sobre Alteração no fluxo de pagamento, com entrega no FundosNet (B3) em 08/05/2026. O último rendimento foi de R$ 2,50 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 12 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
43.862.625/0001-75
Tipo
Assembleia
Assunto
Alteração no fluxo de pagamento.
Data de referência
08/05/2026
Data de entrega
08/05/2026 17:41
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 08 de maio de 2026.

Prezado Cotista do

Pelo presente instrumento particular, a BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, cj. 101, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014/0001-89 (“Administradora”), devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para exercer a atividade profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nas categorias “Administrador Fiduciário” e “Gestor de Carteira”, nos termos do Ato Declaratório nº 1994, de 26 de maio de 1992, neste ato representando na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de administradora do BRC-II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.862.625/0001-75 (“Fundo”), vem pela presente consultar os cotistas, para que, até o dia 25 de maio, se manifestem por escrito sobre a seguinte pauta:

  • (i) Análise e deliberação sobre a alteração do fluxo de pagamento referente à última parcela de amortização das Cotas da série “C”, aprovado no item (ii) da assembleia realizada em 20 de outubro de 2023, cujo vencimento está previsto para 10 de setembro de 2026, no importe de R$ 755.128,06 (setecentos e cinquenta e cinco mil e cento e vinte e oito reais e seis centavos), já reajustada pelo IPCA-IBGE (índice de preços ao consumidor amplo, publicado pelo IBGE) até o mês de abril, que será realizada em 12 (doze) parcelas de R$ 62.927,34 (sessenta e dois mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), sendo a primeira com vencimento no dia 10 de setembro de 2026 e a demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Estas parcelas serão ajustadas pelo IPCA-IBGE, com base no índice apurado nos 02 (dois) meses anteriores ao mês de pagamento de cada parcela, tendo como base o índice do mês de fevereiro de 2026. Além do pagamento das parcelas

aprovadas na assembleia realizada em 20 de outubro de 2023,

Rua Surubim, nº 577 – cj. 101 – São Paulo/SP – Brasil – 04571-050 fone 55-11-5508-3500 - [email protected]

OUVIDORIA fone 0800-777-3505; [email protected]

considerando a alteração supracitada, as Cotas da série C não farão jus ao recebimento de qualquer outro rendimento, e serão canceladas após o pagamento da última das parcelas.

Estão aptos a participar da Consulta Formal, ora convocada, os Cotistas proprietários da Cotas Subclasse C, inscritos no livro de registro de Cotistas na presente data, por si, seus representantes legais ou procuradores (desde que com o envio dos documentos comprobatórios dos poderes), constituídos há menos de um ano, consoante o disposto no Art. 77 da Resolução CVM 175.

Os cotistas poderão votar diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I) até o dia 25 de maio de 2025.

A divulgação do resultado desta Assembleia Geral mediante Coleta de Voto a Distância será realizada no dia 26 de maio de 2026.

Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

No aguardo de vossa manifestação,

Atenciosamente,

BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA DO

ANEXO I

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore ([email protected]). Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:

(a) se Pessoa Física: documento de identificação com foto.

(b) se Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).

(c) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is)

(d) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cedula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “ finalizar ” , o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.

(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado. (3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, solicitamos que os compacte em 1 único arquivo .zip

Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo. [email protected] / 11-2168.4832

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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