AGE RZLC11 de 26/08/2026
AGE do Riza Lecci (RZLC11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 26/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RZLC11 fechou a R$ 1.012,66, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 1.012,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 11,6751 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,09% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 161,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- RIZA LECCI RESPONSABILIDADE LIMITADA1,05%
- CNPJ
- 56.212.023/0001-14
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 26/08/2026
- Data de entrega
- 03/08/2026 19:35
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO RIZA LECCI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 56.212.023/0001-14
(“Fundo”)
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERENTE À CARTA CONSULTA
Prezado Cotista,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250- 040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/000123, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora do Fundo vem, por meio deste, informar a V.Sa. a respeito da Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”).
A Assembleia terá como ordem do dia, deliberar sobre:
1. Aprovar a alteração da Taxa de Gestão devida pela Classe, de forma que o item 9.2 e subitens passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Taxa de Gestão
9.2 O GESTOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“ Taxa de Gestão ”): (a) 0,70% (sete décimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“ Base de Cálculo da Taxa de Gestão ”).
9.2.1 A Taxa de Gestão será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
9.2.2 O GESTOR pode estabelecer que parcelas da Taxa de Gestão sejam pagas diretamente pela classe aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.”
A Administradora entende que a matéria colocada em deliberação por meio do item (I) deve ser abertamente discutida e deliberada no melhor interesse dos cotistas. Ademais, esclarece que se abstém de uma recomendação formal quanto à sua aceitação ou à sua rejeição.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
BTG Pactual btgpactual.com