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Instrumento Particular de Emissão de Cotas RZLC11 de 08/01/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Riza Lecci (RZLC11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 08/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RZLC11 fechou a R$ 1.012,13, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 1.012,94 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 11,6751 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,09% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 161,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
56.212.023/0001-14
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
08/01/2026
Data de entrega
08/01/2026 19:49
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR

RIZA LECCI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 56.212.023/0001-14 (“Classe”)

Neste Ato, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , sociedade anônima, com sede no município e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM n.º 8695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora da Classe serve-se da presente para:

Considerando que:

  • a) No dia 19 de dezembro de 2025 foi aprovada em Ato do Administrador (“Ato de Aprovação”) a Nova Emissão de Cotas da Classe (“Nova Emissão”), no montante de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), sendo R$93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais) emitidas pelo Subclasse Sênior e R$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais) emitidos pela Subclasse Subordinada, conforme as características constantes do Regulamento;

  • b) Conforme o Ato de Aprovação, as cotas objeto da Nova Emissão foram emitidas em preços de emissão distintos entre as Subclasses, sendo, por lapso, definido pelo Gestor o Preço de Emissão da Subclasse Sênior em R$ 1.009,50 (mil e nove reais e cinquenta centavos);

  • c) Tendo em vista o Preço de Emissão da Subclasse Sênior definido no Ato de Aprovação, foram emitidas 92.620 (noventa e duas mil e seiscentos e vinte) cotas da Subclasse Sênior;

  • d) As cotas objeto da Nova Emissão não foram sujeitas a regulamentação de oferta de valores mobiliários, conforme facultado pelo Art. 8º da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022;

Desta forma , serve o presente instrumento para:

  • a) Retificar o Ato de Aprovação que deliberou pela Nova Emissão, no sentido de alterar o Preço de Emissão da Subclasse Sênior para R$ 1.000,00 (mil reais), assim como corrigir o número de cotas da Subclasse Sênior para 93.500 (noventa e três mil e quinhentas) cotas. O Ato de Aprovação passará a vigorar nos termos do Anexo I ao presente Ato; e

Por fim, o Administrador ratifica todos os termos e previsões constantes no Ato de Aprovação que não tenham sido expressamente alterados no presente Ato.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026.

  • Administradora –

ANEXO I ATO DE APROVAÇÃO RERRATIFICADO

ATO DO ADMINISTRADOR DO RIZA LECCI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de Administradora do Fundo, considerando que o Fundo: (i) encontra-se devidamente registrado perante a CVM; (ii) pode aprovar novas emissões de cotas sem a necessidade de aprovação em assembleia geral de cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) (“Capital Autorizado”), resolve:

1. Aprovar a nova emissão de Cotas pelo Fundo, no montante total de emissão de até R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), sendo R$93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil reais) emitidas pelo Subclasse Sênior e R$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais) emitidos pela Subclasse Subordinada, conforme as características constantes do Regulamento (“Novas Cotas” e “Nova Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:

a) Rito: as cotas objeto da Nova Emissão não estão sujeitas a regulamentação de oferta de valores mobiliários, conforme facultado pelo Art. 8º da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022;

b) Preço de Emissão por Cota Subclasse Sênior da nova emissão (“Preço de Emissão da Subclasse Sênior”): R$ 1.000,00 (mil reais);

c) Preço de Integralização por Cota Subclasse Sênior: Preço de Emissão da Subclasse Sênior;

d) Quantidade de Cotas da Subclasse Sênior a serem emitidas: 93.500 (noventa e três mil e quinhentas) cotas.

e) Preço de Emissão por Cota Subclasse Subordinada da nova emissão (“Preço de Emissão da Subclasse Subordinada): R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos)

f) Preço de Integralização por Cota Subclasse Subordinada da nova emissão: Preço de Emissão da Subclasse Subordinada.

g) Quantidade de Cotas da Subclasse Subordinada a serem emitidas: 17.730 (dezessete mil e setecentos e trinta) cotas.

h) Forma de Integralização: as Novas Cotas serão integralizadas à vista, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas;

i) Direito de Preferência: Não haverá direito de preferência, considerando que a Nova Emissão é privada; e

j) Período de colocação: a subscrição das Cotas, objeto da Nova Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de efeitos do presente instrumento.

São Paulo, 08 de janeiro de 2026

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