Anúncio de Início RZZR11 de 25/08/2026
Anúncio de Início do Raizz Renda Logística (RZZR11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 25/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RZZR11 fechou a R$ 125,51, com P/VP de 0,68 (valor patrimonial de R$ 183,79 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,237 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,76% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.652.278/0001-28
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Início
- Data de referência
- 25/08/2026
- Data de entrega
- 25/08/2026 17:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ANÚNCIO DE INÍCIO
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DA 16ª EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 35.652.278/0001-28
Código ISIN nº BRRZZVCTF002
Código de Negociação: RZZR11 Tipo ANBIMA: FII Desenvolvimento para Venda Gestão Ativa - Segmento de Atuação: Logística Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/311, em 25 de agosto de 2026*
- concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”).
Nos termos do disposto na Resolução CVM 160, a CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 35.652.278/0001-28 (“Classe”), regido por seu regulamento em vigor (“Regulamento”), o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (" Administrador” ou “Coordenador Líder” em conjunto com a Classe, os “Ofertantes”), comunica, por meio do presente anúncio de início (“Anúncio de Início”), a 16ª (décima sexta) emissão de cotas de classe única da Classe (respectivamente, “Novas Cotas” e “16ª Emissão”) nominativas e escriturais em classe e série únicas, que serão objeto de oferta pública de distribuição a ser realizada de acordo com as disposições estabelecidas na Resolução CVM 160, na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, bem como as disposições do Regulamento da Classe e na legislação vigente (“Oferta”), de, no mínimo, 5.306 (cinco mil e trezentas e seis) Novas Cotas e, no máximo, 265.252 (duzentas e sessenta e cinco mil e duzentas e cinquenta e duas) Novas Cotas, pelo valor nominal unitário de R$ 188,50 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) por cada Nova Cota (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total da Oferta de até (“Volume Total da Oferta”):
R$ 50.000.002,00
(cinquenta milhões e dois reais)
A Classe conta, ainda, com os serviços de consultoria imobiliária especializada prestados pela RAIZZ PROPERTIES DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., inscrita no CNPJ 43.870.233/0001-58, com endereço na Rua Antônio de Albuquerque, 715, sala 11, Bairro Savassi, em Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Consultor Especializado”).
No âmbito da Oferta, não haverá possibilidade de emissão de Novas Cotas objeto de lote adicional, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído no Regulamento.
I. CRONOGRAMA
Segue, abaixo, um cronograma tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:
| Ordem dos Eventos | Evento | Data |
|---|---|---|
| 1 | Obtenção do Registro Automático da Oferta junto à CVM Divulgação deste Anúncio de Início | 25/08/2026 |
| 2 | Início das Apresentações para Potenciais Investidores | 26/08/2026 |
| 3 | Data limite para divulgação do Anúncio de Encerramento | até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Anúncio de Início |
- As datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto na Seção X da Resolução CVM 160. Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado, de forma a refletir, por exemplo, (i) a possibilidade do Investidor revogar a sua aceitação à Oferta até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de recebimento da comunicação de suspensão ou
modificação, conforme o caso; e (ii) os prazos e condições para devolução e reembolso aos investidores em caso de recebimento da comunicação de suspensão ou modificação, conforme o caso.
**Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente pelo Coordenador Líder, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador, da CVM e da B3.
*** Nos casos de oferta registrada pelo Rito Automático, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro e, portanto, pode ocorrer durante o Prazo de Distribuição ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer maiores esclarecimentos sobre a Oferta durante o Prazo de Distribuição, optando por suspender o prazo da Oferta .
Remuneração do Coordenador Líder: Pela prestação e execução dos serviços referentes à coordenação e distribuição da Oferta estabelecidos no presente Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder receberá comissão de estruturação e de distribuição no valor equivalente ao percentual de 0,1% (um décimo por cento) sobre o montante de Novas Cotas efetivamente subscritas no âmbito da Oferta, observado o pagamento mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Coordenador Líder.
II. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES DA OFERTA
Os documentos da Oferta estão disponíveis nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores do Administrador, do Coordenador Líder, do Gestor, da CVM, da B3 e do Fundos.NET:
(i) Administrador e Coordenador Líder: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracaofiduciaria (neste website selecionar “Fundos”, depois pesquisar pelo CNPJ e então localizar o documento desejado).
(ii) CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas de Distribuição”, clicar em “Ofertas Rito Automático Resolução CVM 160”, preencher o campo “Emissor” com “RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, clicar em “Filtrar”, clicar no botão abaixo da coluna “Ações”, e, então, clicar no documento desejado);
(iii) B3: https://www.b3.com.br/pt_br/institucional (neste site acessar a aba “Produtos e Serviços”, clicar em “Soluções para Emissores”, localizar “Ofertas Públicas de Renda Variável” e selecionar “saiba mais”, clicar em “ofertas em andamento”, e buscar pelo “RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” a opção desejada); e
(iv) Fundos.NET, administrado pela B3: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website em “Principais Consultas”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Fundos Registrados”, digitar “RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, digitar o número que aparece ao lado e clicar em “Continuar”, clicar em “RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, acessar o sistema “Fundos.NET” clicando no link “clique aqui”, em seguida selecionar o documento desejado).
III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações e esclarecimentos a respeito da distribuição da Oferta podem ser obtidas junto ao Coordenador Líder ou à CVM, nos endereços indicados neste Anúncio de Início e no Regulamento. Adicionalmente, os termos que não estejam definidos neste Anúncio de Início terão o mesmo significado que lhes for atribuído no Regulamento, conforme aplicável.
A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO NOS DOCUMENTOS DA OFERTA.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA CLASSE, BEM COMO SOBRE AS NOVAS COTAS DA 16ª EMISSÃO DISTRIBUÍDAS.
A RESPONSABILIDADE DO COTISTA SERÁ LIMITADA AO VALOR DAS NOVAS COTAS DA CLASSE POR ELE SUBSCRITAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO FUNDO E DA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI SUBMETIDA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOVAS COTAS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE UM PROSPECTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 160, E DE UMA LÂMINA, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, § 1º, DA RESOLUÇÃO CVM 160, PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO REGULAMENTO. AS COTAS NÃO CONTARÃO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CONFERIDA POR AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
A data deste Anúncio de Início é 25 de julho de 2026.
CONSULTOR COORDENADOR LÍDER E ADMINISTRADOR ESPECIALIZADO
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