AGE RZZR11 de 10/03/2026
AGE do Raizz Renda Logística (RZZR11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 10/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 13/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do RZZR11 fechou a R$ 125,51, com P/VP de 0,68 (valor patrimonial de R$ 183,79 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,237 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,76% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.652.278/0001-28
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/03/2026
- Data de entrega
- 13/03/2026 18:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 35.652.278/0001-28
(“Fundo”)
TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 27 DE JANEIRO DE 2026
Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada por meio de consulta formal enviada aos Cotistas pela Administradora em 27 de janeiro de 2026 e encerrada 11 de fevereiro de 2026, vem, por meio do presente termo de apuração, apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas do Fundo:
1.1. Aprovar a décima quinta emissão de Cotas pelo Fundo, no montante total de emissão de até R$ 49.999.845,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme as características constantes do Regulamento (“Novas Cotas” e “Décima Quinta Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:
a) Rito: a Décima Quinta Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
b) Público-Alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021
c) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da Décima Quinta Emissão serão aplicados pelo Fundo, de acordo com a política de investimentos, e destinado (i) ao coinvestimento, juntamente com outros veículos de investimento, no empreendimento imobiliário a ser desenvolvido no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, com aproximadamente 52.000 m2 de ABL, a ser edificado em um terreno de aproximadamente 140.000 m2 (“Projeto”), a ser adquirido de sociedade de titularidade do Consultor Especializado, pelo valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo certo que o Fundo adquirirá fração ideal do terreno a ser definida, e arcará com fração correspondente dos custos de construção do Projeto) e/ou (ii) a outros projetos, ativos ou empreendimentos que atendam os critérios e diretrizes estebelecidos da política de investimento do Fundo.
d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, acima qualificada (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder será aprovada nesta Assembleia e sua remuneração
BTG Pactual

relacionada a estruturação e/ou de distribuição será equivalente ao valor de 0,1% (zero vígula um por cento), incidente sobre o valor equivalente ao montante das Novas Cotas efetivamente subscritas no âmbito da Oferta Pública, observado o valor mínimo de R$ 999.967,50 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos), ficando assim aprovado, expressa e especificamente, a situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, conforme alterada, bem como nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014;
e) Montante da Nova Emissão: R$ 49.999.845,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e oitocentas e quarenta e cinco reais), podendo o montante da Oferta Pública ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observada a Captação Mínima. O montante final captado por meio da Oferta Pública será informado na data do encerramento da Oferta Pública mediante a divulgação, pela Administradora, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;
f) Quantidade de Cotas da Nova Emissão: serão emitidas até 272.108 (duzentas e setenta e duas mil e cento e oito) Novas Cotas;
g) Preço de Emissão e Integralização por Cota da Nova Emissão: o preço inicial e unitário de emissão das Novas Cotas será correspondente a R$ 183,75 (cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) por Nova Cota. Nos termos da Artigo 18, §2º, I, o Preço de Emissão foi estabelecido considerando as perspectivas de rentabilidade do Fundo, as quais foram livremente discutidas entre os Cotistas do Fundo (“Preço de Emissão”);
h) Taxa de Distribuição Primária: não será cobrada Taxa de Distribuição Primária;
i) Direito de Preferência: no âmbito da Décima Quinta Emissão, os Cotistas do Fundo renunciam ao exercício do direito de preferência, observado que eventuais alterações nas características constantes nos demais documentos da Oferta Pública não implicarão em necessidade de nova renúncia ao direito de preferência;
j) Período de colocação: a subscrição ou aquisição das Novas Cotas, objeto da Décima Quinta Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;
k) Forma de Integralização: as Novas Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Emissão através de Chamadas de Capital, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das Cotas, e na data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional;
l) Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta Pública, observado o volume mínimo da Oferta Pública de R$ 999.967,50 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos) (“Captação Mínima”), equivalente a 5.442 (cinco mil, btgpactual.com quatrocentos e quarenta e duas) Noas Cotas(“Montante Mínimo”) nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160. Caso não seja atingida a Captação Mínima, a Oferta Pública será cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a Oferta Pública seja cancelada em razão do não

atingimento da Captação Mínima, os valores já integralizados serão devolvidos aos investidores, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos, calculados pro rata temporis, a partir da data de liquidação da Oferta Pública, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta Pública que será divulgado pelo Administrador. Na hipótese de colocação parcial da Décima Quinta Emissão, o saldo das Novas Cotas não colocados será cancelado pelo Administrador.
m) Lote Adicional: a Décima Quinta Emissão não contará com lote adicional;
n) Lote Suplementar: não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Novas Cotas;
o) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;
p) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
q) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160;
r) Negociação e Custódia das Novas Cotas: As Novas Cotas não serão depositadas para distribuição no mercado primário. As Novas Cotas do Fundo poderão ser admitidas à negociação em bolsa de valores ou balcão organizado administrado pela B3;
s) Características das Novas Cotas: As Novas Cotas permanecerão como recibos, sem pagamento de quaisquer rendimentos da Classe, até o decimo quinto mês contados da data de realização da primeira chamada de capital. Assim, caso a primeira chamada de capital ocorra em fevereiro de 2026, as Novas Cotas permanecerão como recibos de Novas Cotas até abril de 2027, quando então serão convertidas em Cotas da Classe, passando então a ter direito aos rendimentos da Classe em situação de igualdade, considerando a totalidade das receitas da Classe e a totalidade de suas despesas, não havendo, a partir da conversão, qualquer diferenciação entre os detentores das Cotas. .
t) Outras Disposições: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta Pública serão descritos nos documentos da Oferta Pública. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta Pública, incluindo realização de ato próprio para atualização do Preço de Emissão e redefinição da Taxa de Distribuição Primária, respeitados os parâmetros ora aprovados.
1.2. Caso aprovada a Décima Quinta Emissão, nos termos do item 1.1, acima, fica também aprovada, expressa e especificamente, o potencial conflito de interesses, na forma do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, para (i) a contratação da Lr Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 13.644.741/0001-57, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590 e/ou ETHERNUM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 60.165.949/0001-73, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590, para construção e desenvolvimento do Projeto, empresa que possui ligação com o

Consultor Especializado; e (ii) A aquisição do terreno objeto do projeto a ser desenvolvido com os recursos a serem captados, do Consultor Imobiliário ou de sociedade por ele controlada, pelo valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a totalidade do terreno.
Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente,45,976% (quarenta e cinco e novecentos e setenta e seis milésimos por cento) das Cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, restaram aprovadas pelos Cotistas, conforme os percentuais detalhados abaixo:
Quórum qualificado (maioria das cotas subscritas)
| Aprovação | Não Aprovação | Abstenção | Resultado | |
|---|---|---|---|---|
| Matéria (i) | 99,062% | 0,014% | 0,924% | Aprovado |
| Matéria (ii) | 45,407% | 0,038% | 0,531% | Aprovado |
As deliberações aprovadas nesta Assembleia Geral passarão a ter efeito no fechamento do dia 11 de março de 2026.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.