AGE RZZR11 de 25/02/2026
AGE do Raizz Renda Logística (RZZR11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 25/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 12/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do RZZR11 fechou a R$ 126,10, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 183,79 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,237 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,71% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.652.278/0001-28
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 25/02/2026
- Data de entrega
- 12/02/2026 21:22
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026.
Aos Cotistas da CLASSE ÚNICA DO RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas
Prezado(a)s Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.652.278/0001-28 (“Classe”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual tem por objeto:
1.1. Aprovar a décima quinta emissão de Cotas pela Classe, no montante total de emissão de até R$ 49.999.845,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme as características constantes do Regulamento (“Novas Cotas” e “Décima Quinta Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:
a) Rito: a Décima Quinta Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
b) Público-Alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021
c) Destinação dos recursos: os recursos serão destinados ao co-investimento, juntamente com outros veículos de investimento, no empreendimento imobiliário a ser desenvolvido no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, com aproximadamente 52.000 m2 de ABL, a ser edificado em um terreno de aproximadamente 140.000 m2 (“Projeto”), a ser adquirido de sociedade de titularidade do Consultor Especializado, pelo valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo certo que a Classe adquirirá fração ideal do terreno a ser definida, e arcará com fração corresponente dos custos de construção do Projeto.
d) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: a distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , acima

qualificada (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder será aprovada nesta Assembleia e sua remuneração relacionada a estruturação e/ou de distribuição será equivalente ao valor de 0,1% (um décimo por cento) incidente sobre o valor equivalente ao montante das Novas Cotas efetivamente subscritas no âmbito da Oferta Pública, observado o pagamento mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ficando assim aprovado, expressa e especificamente, a situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, conforme alterada , bem como nos termos do item 6.3.9 do OfícioCircular/CVM/SIN/Nº 5/2014;
e) Montante da Nova Emissão: até R$ 49.999.845,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e oitocentas e quarenta e cinco reais), podendo o montante da Oferta Pública ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observada a Captação Mínima. O montante final captado por meio da Oferta Pública será informado na data do encerramento da Oferta Pública mediante a divulgação, pela Administradora, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;
f) Quantidade de Cotas da Nova Emissão: serão emitidas até 272.108 (duzentas e setenta e duas mil e cento e oito) Novas Cotas;
g) Preço de Emissão e Integralização por Cota da Nova Emissão: o preço inicial e unitário de emissão das Novas Cotas será correspondente a R$ 183,75 (cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) por Nova Cota. Nos termos da Artigo 18, §2º, I, o Preço de Emissão foi estabelecido considerando as perspectivas de rentabilidade da Classe, as quais foram livremente discutidas entre os Cotistas da Classe (“Preço de Emissão”);
h) Taxa de Distribuição Primária: não será cobrada Taxa de Distribuição Primária;
i) Direito de Preferência: no âmbito da Décima Quinta Emissão, os Cotistas da Classe renunciam ao exercício do direito de preferência, observado que eventuais alterações nas características constantes nos demais documentos da Oferta Pública não implicarão em necessidade de nova renúncia ao direito de preferência;
j) Período de colocação: a subscrição das Novas Cotas, objeto da Décima Quinta Emissão, deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;
k) Forma de Integralização: as Novas Cotas serão integralizadas, pelo Preço de Emissão através de Chamadas de Capital, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das Cotas, e na data de liquidação da Oferta Pública, em moeda corrente nacional;
l) Distribuição Parcial: será admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta Pública, observado o volume mínimo da Oferta Pública de R$ 999.967,50 (Novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos) (“Captação Mínima”) equivalente a 5.442 (cinco mil,

quatrocentos e quarenta e duas) Noas Cotas (“Montante Mínomo”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160. Caso não seja atingida a Captação Mínima, a Oferta Pública será cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a Oferta Pública seja cancelada em razão do não atingimento da Captação Mínima, os valores já integralizados serão devolvidos aos investidores, acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos, calculados pro rata temporis, a partir da data de liquidação da Oferta Pública, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do anúncio de cancelamento da Oferta Pública que será divulgado pelo Administrador. Na hipótese de colocação parcial da Décima Quinta Emissão, o saldo das Novas Cotas não colocados será cancelado pelo Administrador.
m) Lote Adicional: a Décima Quinta Emissão não contará com lote adicional;
n) Lote Suplementar: não será outorgada pela Classe ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Novas Cotas;
o) Aplicação Mínima por Investidor: não haverá aplicação mínima por investidor, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;
p) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
q) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160;
r) Negociação e Custódia das Novas Cotas: As Novas Cotas não serão depositadas para distribuição no mercado primário. As Novas Cotas da Classe poderão ser admitidas à negociação em bolsa de valores ou balcão organizado administrado pela B3;
s) Características das Novas Cotas: As Novas Cotas permanecerão como recibos, sem pagamento de quaisquer rendimentos da Classe, até o decimo quinto mês contados da data de realização da primeira chamada de capital. Assim, caso a primeira chamada de capital ocorra em fevereiro de 2026, as Novas Cotas permanecerão como recibos de Novas Cotas até abril de 2027, quando então serão convertidas em Cotas da Classe, passando então a ter direito aos rendimentos da Classe em situação de igualdade, considerando a totalidade das receitas da Classe e a totalidade de suas despesas, não havendo, a partir da conversão, qualquer diferenciação entre os detentores das Cotas.
t) Outras Disposições: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta Pública serão descritos nos documentos da Oferta Pública. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta Pública, incluindo realização de ato próprio para atualização do Preço de Emissão e redefinição da Taxa de Distribuição Primária, respeitados os parâmetros ora aprovados.

1.2. Caso aprovada a Décima Quinta Emissão, nos termos do item 1.1, acima, fica também aprovada, expressa e especificamente, o potencial conflito de interesses, na forma do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, para i) a contratação da Lr Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 13.644.741/0001-57, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590 e/ou da ETHERNUM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 60.165.949/0001-73, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590, para construção e desenvolvimento do Projeto, empresa que possui ligação com o Consultor Especializado ; ii) A aquisição do terreno objeto do projeto a ser desenvolvido com os recursos a serem captados, do Consultor Imobiliário ou de sociedade por ele controlada, pelo valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a totalidade do terreno.
QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL
Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.
Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) o Administrador, o Consultor Imobiliário ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador, do Consultor Imobiliário ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador, ao Consultor Imobiliário ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO
A matéria 1.1. será apovada por maioria simples dos Cotistas que responderem a essa Consulta Formal, enquanto a matéria 1.2. será aprovada pelo voto da maioria dos Cotistas que responderem a esta Consulta Formal, desde que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas.
Com as aprovações, o Administrador estará autorizado para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 11 de fevereiro de 2026.
PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO
Os Cotistas poderão exercer o direito de voto na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com/assetmanagement/administracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 35.652.278/0001-28 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).

O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 8 (oito) dias do encerramento desta Consulta Formal.
Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.
Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam necessários.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente,

À BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , na qualidade de Administradora do RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 27 de janeiro de 2026
Em resposta à Consulta Formal enviada em 27 de janeiro de 2026 aos Cotistas do RAIZZ RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.652.278/0001-28 (“Fundo” e “Consulta Formal”, respectivamente), manifesto abaixo meu voto sobre:
1.1. Aprovar a décima quinta emissão de Cotas pelo Fundo, no montante total de emissão de até R$ 49.999.845,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme as características constantes do regulamento do Fundo e da Consulta Formal (“Novas Cotas” e “Quarta Emissão”, respectivamente), e descritas na ordem do dia da Consulta Formal.
[ ] SIM, aprovo a deliberação;
[ ] NÃO, não aprovo a deliberação;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável
1.2. Caso aprovada a Décima Quinta Emissão, nos termos do item 1.1, acima, fica também aprovada, expressa e especificamente, o potencial conflito de interesses, na forma do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 22 de dezembro de 2022, para i) a contratação da Lr Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 13.644.741/0001-57, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590 e/ou da ETHERNUM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 60.165.949/0001-73, com sede na Rua Jurupari, 203 - Santa Lucia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.350-590, para construção e desenvolvimento do Projeto, empresa que possui ligação com o Consultor Especializado ; ii) A aquisição do terreno objeto do projeto a ser desenvolvido com os recursos a serem captados, do Consultor Imobiliário ou de sociedade por ele controlada, pelo valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerando a totalidade do terreno.
[ ] SIM, aprovo a deliberação;
[ ] NÃO, não aprovo a deliberação;
[ ] Abstenho-me de votar.
[ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável

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Assinatura Nome do Cotista: CPF/CNPJ: