Instrumento Particular de Alteração do Regulamento SAPI11 de 06/03/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Santander Papéis Imobiliários (SAPI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 06/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 12/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do SAPI11 fechou a R$ 7,80, com P/VP de 0,77 (valor patrimonial de R$ 10,09 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,05% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 298,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS RESP LIMITADA-7,25%
- CNPJ
- 51.646.298/0001-42
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 06/03/2026
- Data de entrega
- 12/03/2026 11:54
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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K Docusign Envelope ID: BD6BCF34-C5E4-493F-8D7E-747B82B4B92F V IA s3INVESTOR caSERVICESceiSs
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO
SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 51.646.298/0001-42
Pelo presente instrumento particular de alteração, a S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, 474, 1º Andar, Bloco D, CEP 04.752-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.318.407/0001-19, instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) pelo Ato Declarat ório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010, neste ato representada de acordo com seu estatuto social (“Administradora”), na qualidade d e administradora fiduciária da classe única de cotas do SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ nº 51.646.298/0001-42 (“Fundo”), nos termos do art ~~.~~ 52, inciso |, da parte geral da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“RCVM 175”), RESOLVE:
- 1) Incluir o item 6.5 sobre a Taxa Máxima de Custódia ao anexo descritivo da classe única do Fundo, de forma a esclarecer que não haverá cobrança de taxa de custódia no âmbito do Fundo. Dessa forma, o referido item 6.5 passará a compor o anexo descritivo da classe única do Regulamento com a seguinte redação:
6.5. TAXA MÁXIMA DE Não haverá cobrança de Taxa de Custódia. CUSTÓDIA
2) Em decorrência do item acima, e adequação do regulamento do Fundo aos termos do Ofício Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE e do documento ANBIMA de Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, alterar a redação do item 6.1 ao anexo descritivo da classe única do Regulamento, de modo que o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:
No âmbito da Classe, pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das Cotas, será devida pela Classe aos Prestadores de Serviços Essenciais à taxa global (“Taxa Global”) equivalente a 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A Taxa Global corresponde aos valores devidos
6.1 TAXA pela Classe a título de remuneração devida ao Admin istrador (“Taxa de GLOBAL Administração”) e ao Gestor (“Taxa de Gestão"), conjuntamente.
Até 30/03/2026, inclusive, a segregação da taxa global entre os prestadores de serviços essenciais e distribuidores está disponível aos Cotistas no Website do Gestor, conforme link: https://www.santanderassetmanagement.com.br/conteudos/relatorio-detransparencia.
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K Docusign Envelope ID: BD6BCF34-C5E4-493F-8D7E-747B82B4B92F V IA s3INVESTOR CaceiSERVICESSs
A partir da abertura do dia 31/03/2026, para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço /www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos. Independentemente do percentual indicado no item acima, a Taxa Global representará uma remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo certo que o referido valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades da Classe, pela variação positiva do IPCA. A Taxa Global será calculada sobre o valor de mercado da Classe no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento e será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, bem como apropriada e paga mensalmente aos Prestadores de Serviços Essenciais, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Para fins do cálculo da Taxa Global, no período em que ainda não se tenha o valor de mercado das Cotas, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido. A Classe poderá também aplicar seus recursos em outras classes (e/ou subclasses) de fundos de investimento que cobrem taxas de performance, ingresso e saída, conforme aplicável.
- 3) A consolidação da nova versão do Regulamento do Fundo considerando as alterações acima, o qual passará a vigorar a partir da data de 12 de março de 2026, com a redação do Anexo I deste instrumento.
Por fim, a Administradora ratifica todos os termos e previsões constantes neste ato que não tenham sido expressamente alterados pelo presente instrumento.
São Paulo, 06 de março de 2026.
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TDITIFFO1AS4AZ. ______________________________________________________ 376EZ19BAED744B. S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora