AGO - Ata da Assembleia SAPI11 de 18/05/2026
AGO - Ata da Assembleia do Santander Papéis Imobiliários (SAPI11), fundo imobiliário de papel, sobre Aprovação das Demonstrações Financeiras, com data de referência em 18/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 19/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do SAPI11 fechou a R$ 7,80, com P/VP de 0,77 (valor patrimonial de R$ 10,09 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 18,05% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 298,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS RESP LIMITADA-7,25%
- CNPJ
- 51.646.298/0001-42
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Aprovação das Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 18/05/2026
- Data de entrega
- 19/05/2026 18:45
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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TERMO DE NÃO INSTALAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO
SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”)
CNPJ Nº 51.646.298/0001-42
CONVOCADA PARA 18 DE MAIO DE 2026
S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, 474, 1º andar – Bloco D, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.318.407/0001-19 (“Administradora”) na qualidade de administrador fiduciário do SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.646.298/0001-42 declara que a assembleia geral ordinária de cotistas, convocada para 18 de maio de 2026, não foi instalada em razão do não comparecimento de qualquer cotista.
Não obstante a assembleia não ter sido instalada, e tendo em vista que o parecer dos auditores independentes não contém nenhuma ressalva, as demonstrações financeiras do Fundo, bem como o respectivo parecer, ambos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 foram considerados automaticamente aprovados, nos termos do Parágrafo 3º, do Artigo 71, da Resolução CVM n° 175/2022.
São Paulo, 19/05/2026.