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Demonstrações Financeiras SEED11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do Hedge Seed (SEED11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 13/10/2026, a cota do SEED11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,11 (valor patrimonial de R$ 89,90 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,39 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,22% sobre a cotação de 13/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 147,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.689.497/0001-81
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
28/09/2026 20:06
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo Corporate Towers Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 Vila Nova Conceição 04543-011 - São Paulo – SP - Brasil Tel: +55 11 2573-3000 ey.com.br

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras

Aos Cotistas e ao Administrador do Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada Administrado pela Hedge Investments Distribuídora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora do Fundo”) São Paulo - SP

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstração do resultado, das mutações do patrimônio liquido e do fluxo de caixa findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada em 30 de junho 2026 e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Investimentos em cotas de fundos de investimentos

Conforme apresentando no demonstrativo da composição e diversificação da carteira, em 30 de junho de 2026, os investimentos em cotas de fundos de investimento representavam 94,93% do patrimônio líquido do Fundo. Considerando sua relevância no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, os investimentos em cotas de fundos de investimento foram considerados um principal assunto de auditoria.

Como nossa auditoria conduziu esse assunto

Nossos procedimentos de auditoria sobre os investimentos em cotas de fundos de investimento incluíram, entro outros, a inspeção documentação das últimas demonstrações financeiras auditadas destes fundos investidos, e dos seus extratos de custódia emitidos por seus respectivos administradores, o recalcula dos investimentos realizados pelo Fundo no fundo investido considerando os valores das cotas divulgadas pelos administradores desse, bem como avaliação da razoabilidade dessa cota. Adicionalmente, revisamos a apresentação e divulgações constandos nas demonstrações financeiras do Fundo.

Baseado no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os investimentos em cotas dos fundos de investimento, que está consistente com a avaliação da Administradora do Fundo, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administradora do Fundo para reconhecimento, mensuração e divulgação dos investimentos em cotas dos fundos de investimentos são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Outros assuntos
Auditoria dos valores correspondentes

As demonstrações financeiras do Fundo para o exercício findo em 30 de junho de 2025 foram auditadas por outro auditor independente que emitiu relatório datado em 10 de setembro de 2025, sem modificação.

Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras

A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora do Fundo pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pelo Administrador do Fundo.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pelo Administrador do Fundo, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimomos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou salvaguardas aplicadas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. Ltda CRC-034519/O C-034519/0

Henrique Furtado Maduro wique Furtado Contador CRC-1SP291892/O

Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 35.689.497/0001-81 (Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
NotaNota
Ativoexplicativa2026% PL2025% PLPassivoexplicativa2026% PL2025% PL
Circulante152.587
100,98147.132
100,71Circulante1.4850,981.0410,71
Disponibilidades20,0020,00Rendimentos a distribuir61.4150,949840,67
Aplicações financeiras de natureza imobiliária151.892100,52146.638100,37Provisões e contas a pagar700,05570,04
Cotas de fundo de investimento imobilário4143.43794,93138.46694,78Taxa de administração250,02230,02
Certificado de recebíveis imobiliários - CRI48.4555,608.1725,59Auditoria e custódia390,03290,02
Aplicações financeiras de natureza não imobiliária6710,444790,33Outras contas a pagar60,0050,00
Cotas de fundos de Investimento46710,444790,33
Outros valores a receber220,01130,01
Patrimônio líquido151.102100,00146.091100,00
Cotas integralizadas164.000108,54164.000112,26
Lucros acumulados66.42543,9645.29331,00
(-) Distribuição de rendimentos6(79.323)(52,50)(63.202)(43,26)
Total do ativo152.587100,98147.132100,71Total dopassivo152.587100,98147.132
100,71

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 35.689.497/0001-81 (Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstração do resultado dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Composição do resultado do exercícioNota
explicativa
20262025
Ativos financeiros de natureza imobiliária
Rendimentos de títulos de renda fixa-142
Ajuste a valor justo de certificados recebíveis imobiliários - CRI4756378
Rendimentos de fundos de investimento imobiliário - FII415.74716.903
Ajuste a valor justo de fundos de investimento imobiliário - FII45.014(2.288)
Resultado na negociação em cotas de fundos de investimento imobiliário - FII4(18)(2)
Imposto de renda na venda de fundo de investimento imobiliário--
21.49915.133
Outros ativos financeiros
Receita com cotas de fundos de renda fixa92213
92213
Outras despesas
Taxa de administração5 e 12(295)(290)
Auditoria e custódia12(85)(73)
Taxa de fiscalização CVM12(13)(20)
Outras despesas(65)(73)
(458)(456)
Lucro líquido do exercício21.13314.890

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 35.689.497/0001-81

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Demonstração das mutações do patrimônio líquido dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025

Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Nota
explicativa
Cotas
Integralizadas
Lucros
acumulados
Distribuição de
rendimentos
Total
Saldos em 30 dejunho de 2024164.00030.403(47.265)147.138
Lucro líquido do exercício-14.890-14.890
Distribuição de rendimentos6--(15.937)(15.937)
Saldos em 30 dejunho de 2025164.00045.293(63.202)146.091
Lucro líquido do exercício-21.133-21.133
Distribuição de rendimentos6--(16.121)(16.121)
Saldos em 30 dejunho de 2026164.00066.426(79.323)151.103

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 35.689.497/0001-81

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.)

(CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Demonstração dos fluxos de caixa (método direto) do exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025

Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Nota
explicativa
20262025
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Recebimento de juros e atualização monetária de certificados de recebíveis imobiliarios - CRI4765636
Prejuízo sobre venda - FII(564)-
Recebimento de rendimento de fundos de investimento imobiliário - FII15.74716.903
Recebimento de rendimentos de cotas de fundos de investimento de renda fixa92213
Pagamento da taxa de administração(294)(290)
Pagamentos auditoria e custódia(75)(73)
Pagamento de taxa de fiscalização CVM(20)(20)
Pagamento de outros gastos operacionais(66)(75)
Caixa líquido das atividades operacionais15.58517.294
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário - FII4(4.167)(17.408)
Venda de cotas de fundos de investimento imobiliário - FII44.75720.660
Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários - CRI4(327)(4.176)
Amortização de certificados de recebíveis imobiliários - CRI435-
Caixa liquido das atividades de investimentos298(924)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Rendimentos pagos6(15.691)(16.183)
Caixa líquido das atividades de financiamento(15.691)(16.183)
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa192187
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício481294
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício673481

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Notas explicativas às demonstrações financeiras

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

1. Contexto operacional

Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) é constituído por uma única classe denominada Classe Única do Hedge Seed Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Classe”) e 2 (duas) subclasses de cotas, sendo uma subclasse de cotas seniores e uma subclasse de cotas subordinadas, iniciou suas atividades em 10 de dezembro de 2021, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 5 anos contados do encerramento da primeira emissão de cotas do Fundo e voltado exclusivamente a investidores profissionais.

O objetivo da Classe é proporcionar a seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme a política de investimentos da Classe. A Classe tem como rentabilidade alvo superar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 7% ao ano (“benchmark”).

A responsabilidade do cotista está limitada ao valor por ele subscrito.

A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às melhores práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados ao Fundo estão detalhados na nota explicativa nº 18.

2. Apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, e com as disposições previstas na Resolução CVM 516 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, devidamente aprovados pela CVM.

As demonstrações financeiras foram aprovadas pela administração para emissão e divulgação em 28 de setembro de 2026.

3. Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o exercício do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

a. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, fundos de investimento/aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

b. Classificação dos instrumentos financeiros

Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

Mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado decorrente de sua negociação.

Mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o propósito de receber fluxos de caixa contratuais, e são ajustados pelas provisões de perdas esperadas.

Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

Disponibilidades: saldos de caixa;

Aplicações financeiras de natureza não imobiliária: cotas de fundos de investimento;

Aplicações financeiras de natureza imobiliária;

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); e

Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

c. Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

Em geral, os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são reconhecidos e ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:

(i) Mensuração dos ativos financeiros

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação, exceto aqueles mensurados pelo custo amortizado, cujo valor não possa ser apurado de forma suficientemente objetiva.

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem-informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

As aplicações em cotas de fundo de investimento são atualizadas diariamente pelo valor da cota divulgado pelo respectivo administrador.

Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário:

  • Negociados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão: as cotas de fundos de investimento imobiliário são valorizadas pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas em Bolsa de Valores.

Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI: contabilizados pelo custo de aquisição e ajustados pelos seus respectivos valores justos, obtidos através de taxas implícitas de negociação, que são calculadas com base em modelos internos e em premissas de mercado. A variação no valor justo é reconhecida na demonstração do resultado do período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. As receitas auferidas com os rendimentos das CRIs são contabilizadas em rubrica específica no resultado.

(ii) Mensuração dos passivos financeiros

Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros. A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.

(iii) Reconhecimento de variações de valor justo

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

d. Provisões de ativos e passivos contingentes

O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras, pode fazer a segregação entre:

(i) Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo, cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

(ii) Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo.

(iii) Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada, pela ocorrência ou não ocorrência de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.

e.

Reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

f. Estimativas e julgamentos contábeis críticos

A Administradora do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser consideradas mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir:

(i) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas nas notas explicativas n° 3(b) e 3(c) apresentam, respectivamente, informações detalhadas sobre “definição e classificação dos instrumentos financeiros” e “mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo”.

4. Aplicações financeiras

As aplicações financeiras estão representadas por:

De caráter não imobiliário

Cotas de fundos de renda fixa

30/06/202630/06/2025
Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento
em Cotas de Fundos de Investimento
671479

O Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento é administrado pelo Itaú Unibanco S.A. As cotas não possuem vencimento e podem ser resgatadas a qualquer momento (liquidez diária). A rentabilidade é determinada pelo investimento direto ou indireto, em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, prefixados ou indexados à variação da taxa SELIC.

De caráter imobiliário

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

O Fundo possui os seguintes Certificados de Recebíveis Imobiliários:

TítuloSecuritizadoraVencimentoTaxa de juros
ao ano
Índice de
atualização
monetária
Valor contábil
em 30/06/2026
Valor contábil
em 30/06/2025
(a)1ªEM-426True Companhia de
Securitização S.A.
08/07/20416,25%IPCA2.3382.240
(a)1ªEM-425True Companhia de
Securitização S.A.
08/07/20416,25%IPCA4.1874.101
(a)1ªEM-424True Companhia de
Securitização S.A.
08/07/20416,25%IPCA1.9301.831
8.4558.172

(a) CRI Thera Corporate - Os créditos que deram origem ao CRI provêm de CCI lastreadas em contrato de compra e venda de imóvel. O CRI não possui garantias. Não há classificação de risco.

As movimentações de CRI, ocorridas ao longo dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, podem ser assim demonstradas:

30/06/202630/06/2025
Saldo inicial8.1724.111
Aquisição2924.176
Venda--
Amortização--
Ajuste a valor justo756378
Receita de juros-142
Recebimento juros e atualização monetária(765)(636)
Saldo final8.4558.172

Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

O Fundo possui cotas de FII, conforme abaixo:

30/06/2026
FundosTickerSegmento de
atuação
RendimentoQuantidadeValor (R$)*% ()
Hedge Desenvolvimento Logístico FII de RLHDEL11Logístico01000,00
Hedge Brasil Equity REITsHERT11Índice0285.0006.08247,50
Hedge Brasil Logístico Industrial FII de RLHGBL11Logístico1.4931.681.69615.1356,40
Hedge Brasil Shopping FII de RLHGBS11Shopping Centers37200.0003.9000,14
Hedge Recebíveis Imobiliários FII de RLHREC11Títulos e Valores
Mobiliários
14.21713.600.000118.32026,31
15.74715.766.706143.437
FundosTickerSegmento de
atuação
Rendimento30/06/202
Quantidade
5
Valor (R$)
*% ()
Hedge Desenvolvimento Logístico FII de RLHDEL11Logístico01010,00
Hedge Brasil Equity REITsHERT11Índice0285.0005.73744,53
Hedge Brasil Logístico Industrial FII de RLHGBL11Logístico2.1771.681.69614.4296,69
Hedge Recebíveis Imobiliários FII de RLHREC11Títulos e Valores
Mobiliários
14.72614.100.000118.29927,28
16.90316.066.706138.466

(*) Refere-se à representatividade de cotas que o Fundo detém sobre o total de cotas emitidas dos fundos imobiliários investidos.

As movimentações de FII, ocorridas ao longo dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, podem ser assim demonstradas:

30/06/202630/06/2025
Saldo inicial138.466144.009
Aquisição de cotas4.16717.408
Venda de cotas(4.757)(20.660)
Lucro na venda de cotas546(2)
Ajuste a valor justo das cotas5.015(2.288)
Saldo final143.437138.466

5 Taxa de administração

O Fundo paga à Administradora uma taxa global correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.

No exercício findo em 30 de junho de 2026, foi apropriada a importância de R$ 295 (R$ 290 no exercício findo em 30 de junho de 2025) a título de taxa de administração.

6 Política de distribuição dos resultados

O Fundo distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.

O resultado auferido será distribuído aos detentores de cotas seniores na medida necessária para o pagamento dos rendimentos devidos às cotas seniores, limitados ao benchmark e os resultados remanescentes pagos aos detentores de cotas subordinadas.

O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:

Demonstr
em 30
ações financeiras
de junho de 2026
Distribuição de rendimentos30/06/202630/06/2025
Resultado líquido do exercício21.13314.890
Ajuste a valor justo de títulos de renda fixa – CRI(756)(378)
Ajuste a valor justo de cotas de fundo de investimento imobiliário - FII(5.014)2.288
Despesas (receitas) não pagas/recebidas73
Rendimento financeiro de TVM a realizar800494
Resultado realizado referente a exercícios anteriores(550)(1.034)
(=) Lucro auferido pelo regime de caixa15.62016.263
Resultado mínimo a distribuir no exercício - 95%14.83915.450
Rendimentos apropriados no exercício16.12115.937
% Rendimentos declarados sobre o lucro caixa103,21%97,99%
Pagamento no período (valores brutos)
Rendimentos referentes ao exercício anterior9841.230
Rendimentos referentes ao resultado auferido no exercício14.70714.953
Total pago no exercício15.69116.183
Cotas seniores13.64114.994
Cotas subordinadas2.0501.189
Saldo de rendimentos do exercício a distribuir1.415984

7 Patrimônio líquido

Cotas de investimento

As cotas do Fundo estão divididas em duas classes, cotas seniores e cotas subordinadas. As duas classes possuem direitos, condições e características especiais quanto à ordem de preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor ou no pagamento do saldo de liquidação do Fundo.

As cotas seniores têm as seguintes características (i) prioridade no pagamento de rendimentos, amortização e resgate em relação às cotas subordinadas, observado o disposto no regulamento do Fundo; e (ii) direito à percepção de rentabilidade prioritária em relação às cotas subordinadas, observado o benchmark.

As cotas subordinadas têm as seguintes características, (i) subordinam-se às cotas seniores para efeito de distribuição de resultados, amortização e resgate, observado o disposto no regulamento do Fundo; e (ii) a partir da data da primeira integralização das cotas seniores, a quantidade de cotas subordinadas deverá corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de cotas do Fundo.

Em 30 de junho de 2026 o patrimônio líquido está dividido por 1.230.000 cotas seniores (1.230.000 cotas em 30 de junho de 2025), com valor unitário de R$ 100,01338695 (R$ 100,00619097 em 30 de junho de 2025), e 410.000 cotas subordinadas (410.000 cotas em 30 de junho de 2025) com valor unitário de R$ 68,50266875 (R$ 56,30106851 em 30 de junho de 2025), totalizando R$ 151.103 (R$ 146.091 em 30 de junho de 2025).

8 Condições para emissões e amortizações

O Fundo pode realizar novas emissões de cotas mediante prévia aprovação da assembleia geral de cotistas. Caso haja amortização das cotas de uma determinada classe, esta será realizada em benefício de todos os cotistas daquela classe, proporcionalmente ao montante do patrimônio líquido representado por aquela classe, observada a relação de subordinação entre as classes prevista no regulamento do Fundo.

Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, não houve emissão de cotas.

Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, não houve amortização de cotas.

9 Divulgação de informações

A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes ao Fundo e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas ao FundosNet (sistema integrado de envio de informações da CVM e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão).

10 Negociação das cotas

O Fundo possui suas cotas negociadas desde 3 de janeiro de 2022 na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código SEED11. O preço de fechamento da cota no último dia de negociação de cada mês encontra-se abaixo:

DataCotaçãoDataCotação
31/07/2025100,0031/07/202497,61
29/08/2025100,0031/08/2024100,00
30/09/2025100,0030/09/2024100,00
31/10/2025100,0031/10/2024100,00
28/11/2025100,0030/11/2024100,12
31/12/2025100,0031/12/2024100,00
30/01/2026100,0031/01/2025100,00
27/02/2026100,0028/02/2025100,00
31/03/2026100,0031/03/202593,00
30/04/2026100,0030/04/202591,11
29/05/2026100,0031/05/202590,07
30/06/2026100,0030/06/2025100,00

11 Rentabilidade

A rentabilidade percentual média das cotas seniores do Fundo no exercício findo em 30 de junho de 2026 (apurada considerando-se o resultado do período sobre o patrimônio líquido médio mensal) foi de 11,10% (12,00% no exercício findo em 30 de junho de 2025).

A rentabilidade percentual média das cotas subordinadas do Fundo no exercício findo em 30 de junho de 2026 (apurada considerando-se o resultado do período sobre o patrimônio líquido médio mensal) foi de 27,45% (0,61% no exercício findo em 30 de junho de 2025).

O percentual médio dos rendimentos distribuídos por cota sênior no exercício findo em 30 de junho de 2026 (apurado considerando-se rendimentos apropriados no exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas existentes no exercício) foi de 11,09% (11,99% no exercício findo em 30 de junho de 2025).

O percentual médio dos rendimentos distribuídos por cota subordinada no exercício findo em 30 de junho de 2026 (apurado considerando-se rendimentos apropriados no exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas existentes no exercício) foi de 7,98% (5,39% no exercício findo em 30 de junho de 2025).

12 Encargos debitados ao Fundo

30/06/20
Valores
26
**% ()*
30/06/2
Valores
025
**% ()*
Taxa de administração2950,20%2900,20
Auditoria e custódia850,06%730,05
Taxa de fiscalização CVM130,01%200,01
Outras despesas660,04%730,05
Total de despesas4590,31%4560,32

(*) Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio mensal no exercício findo em 30 de junho de 2026, no valor de R$ 148.696 (R$ 145.051 no exercício findo em 30 de junho de 2025).

13 Tributação

Da carteira do Fundo

Os rendimentos e ganhos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário são isentos de imposto de renda (IR) e imposto sobre operação financeira (IOF), salvo os oriundos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável bem como o ganho de capital auferido na negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário.

Aplica-se à carteira do fundo a isenção de imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos nos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário, letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário.

Eventual imposto de renda incidente sobre as aplicações financeiras do fundo é passível de compensação, de forma proporcional, com o imposto devido na distribuição de rendimentos do fundo.

Dos cotistas do Fundo

Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, salvo:

(i) os rendimentos pagos a pessoas físicas que não possuam participação no fundo e/ou no rendimento do fundo em percentual igual ou superior a 10%, desde que o fundo de investimento imobiliário tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado e possua, no mínimo, cinquenta cotistas, os quais são isentos de imposto de renda na fonte; e

(ii) os rendimentos pagos a investidores estrangeiros, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, que não sejam residentes em jurisdições consideradas paraíso fiscal, os quais estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

14 Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

15 Serviços de tesouraria, escrituração e custódia

Os serviços de controladoria, escrituração e custódia do Fundo são prestados pela Administradora.

16 Partes relacionadas

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2025, o Fundo realizou transações com partes relacionadas além da taxa de administração, conforme detalhado na nota explicativa nº 5.

Conforme definido no regulamento do Fundo, ao final de cada semestre, a Administradora poderá notificar os detentores de cotas subordinadas para aportarem, a título de complemento de remuneração, no mínimo, os valores suficientes para fazer frente aos rendimentos equivalentes ao benchmark (Índice de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de 7% ao ano) das cotas seniores.

Não houve aporte dos cotistas subordinados nos exercícios findos em 30 de junho de 2025 e 2024.

17 Demonstrativo do valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516.

A tabela abaixo apresenta os ativos e passivos do Fundo mensurados pelo valor justo:

30/06/2026
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Cotas de Fundos de Investimento-671-671
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário143.437--143.437
Certificados de Recebíveis Imobiliários-8.455-8.455
Total do ativo138.4668.651-152.563
30/06/2025
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Cotas de Fundos de Investimento-479-479
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário138.466--138.466
Certificados de Recebíveis Imobiliários-8.172-8.172
Total do ativo138.4668.651-147.117

Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, o Fundo não possuía passivos mensurados pelo valor justo.

18 Riscos associados ao Fundo

18.1 Riscos de mercado

18.1.1 Fatores macroeconômicos relevantes

Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das cotas. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como:

  • (a) taxas de juros;

  • (b) controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;

  • (c) flutuações cambiais;

  • (d) inflação;

  • (e) liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;

  • (f) política fiscal;

  • (g) instabilidade social e política; e

  • (h) outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.

A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades do Fundo e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos cotistas.

18.1.2 Risco de alteração nos mercados de outros países

O preço de mercado de valores mobiliários emitidos no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo, mas não se limitando aos Estados Unidos da América, a países europeus e a países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de mercado de ativos e valores mobiliários emitidos no Brasil, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas. Qualquer acontecimento nesses outros países poderá prejudicar as atividades do Fundo e a negociação das cotas.

18.1.3 Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas

A legislação aplicável ao Fundo, aos cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo.

18.1.4 Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária

Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

18.1.5 Riscos jurídicos

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico do Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.

Além disso, o Fundo poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo. A título de exemplo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida

morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para o Fundo, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios do Fundo, o que teria um impacto na rentabilidade do Fundo.

18.2 Riscos relativos aos ativos alvo

O Fundo tem como política de investimento alocar recursos em ativos alvo, sem qualquer restrição a setores da economia. Não obstante a política de investimento do Fundo discriminar os ativos componentes dos ativos alvo que o Fundo deverá aplicar, o Fundo não tem ativos alvo prédefinidos, tratando-se, portanto, de um fundo “genérico” que alocará seus recursos em ativos alvo regularmente estruturados e registrados junto à CVM, quando aplicável, ou junto aos órgãos de registro competentes. Dessa forma, o Administrador e o Gestor não têm qualquer controle direto das propriedades ou direitos sobre propriedades imobiliárias.

Tendo em vista a possibilidade de aplicação pelo Fundo em Cotas de FII, os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação das Cotas de FII estarão sujeitos à incidência de imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento) de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, conforme estabelecido pela Solução de Consulta nº 181 da Coordenação-Geral de Tributação-Cosit da Receita Federal, de 25 de junho de 2014

Adicionalmente, considerando a possibilidade de aplicação relevante em Certificados de recebíveis Imobiliários, o Fundo estará sujeito aos riscos relativos a estes ativos, dentre os quais destacamos:

b) Riscos tributários

O Governo com frequência altera a legislação tributária sobre investimentos financeiros. Alterações futuras na legislação tributária poderão eventualmente reduzir a rentabilidade dos CRI para os investidores. Por força da Lei nº 12.024/09, os rendimentos advindos de CRI auferidos pelos FII que atendam a determinados requisitos igualmente são isentos de IR. Eventuais alterações na legislação tributária, eliminado tal isenção, criando ou elevando alíquotas do IR incidente sobre os CRI, ou ainda da criação de novos tributos aplicáveis aos CRI poderão afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

c) Riscos relativos ao setor de securitização imobiliária e às companhias securitizadoras

Os CRI poderão ser negociados com base no registro provisório concedido pela CVM. Caso determinado registro definitivo não venha a ser concedido por essa autarquia, a companhia securitizadora emissora destes CRI deverá resgatá-los antecipadamente. Caso a companhia securitizadora já tenha utilizado os valores decorrentes da integralização dos CRI, ela poderá não ter disponibilidade imediata de recursos para resgatar antecipadamente os CRI.

A Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, em seu Artigo 76, estabelece que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Em seu Parágrafo Único, estabelece que: “desta forma permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida,

inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação”. Nesse sentido, os credores de débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista que a companhia securitizadora eventualmente venha a ter poderão concorrer com o Fundo, na qualidade de titular dos CRI, sobre o produto de realização dos créditos imobiliários que lastreiam a emissão dos CRI, em caso de falência. Nesta hipótese, pode ser que tais créditos imobiliários não venham a ser suficientes para o pagamento integral dos CRIs após o pagamento das obrigações da companhia securitizadora, com relação às despesas envolvidas a emissão de tais CRI.

d) Riscos relativos aos créditos que lastreiam os CRI

Para os contratos que lastreiam a emissão dos CRI em que os devedores têm a possibilidade de efetuar o pagamento antecipado dos créditos imobiliários, esta antecipação poderá afetar, total ou parcialmente, os cronogramas de remuneração, amortização e/ou resgate dos CRI, bem como a rentabilidade esperada do papel.

Para os CRI que possuam condições para a ocorrência de vencimento antecipado do contrato lastro dos CRI, a companhia securitizadora emissora dos CRI promoverá o resgate antecipado dos CRI, conforme a disponibilidade dos recursos financeiros. Assim, os investimentos do Fundo nestes CRI poderão sofrer perdas financeiras no que tange à não realização do investimento realizado (retorno do investimento ou recebimento da remuneração esperada), bem como o Gestor poderá ter dificuldade de reinvestir os recursos à mesma taxa estabelecida como remuneração do CRI.

A capacidade da companhia securitizadora emissora dos CRI de honrar as obrigações decorrentes dos CRI depende do pagamento pelo(s) devedor(es) dos créditos imobiliários que lastreiam a emissão CRI e da execução das garantias eventualmente constituídas. Os créditos imobiliários representam créditos detidos pela companhia securitizadora contra o(s) devedor(es), correspondentes aos saldos do(s) contrato(s) imobiliário(s), que compreendem atualização monetária, juros e outras eventuais taxas de remuneração, penalidades e demais encargos contratuais ou legais. O patrimônio separado constituído em favor dos titulares dos CRI não conta com qualquer garantia ou coobrigação da companhia securitizadora. Assim, o recebimento integral e tempestivo do Fundo e pelos demais titulares dos CRI dos montantes devidos, conforme previstos nos termos de securitização, depende do recebimento das quantias devidas em função dos contratos imobiliários, em tempo hábil para o pagamento dos valores decorrentes dos CRI. A ocorrência de eventos que afetem a situação econômico-financeira dos devedores poderá afetar negativamente a capacidade do patrimônio separado de honrar suas obrigações no que tange ao pagamento dos CRI pela companhia securitizadora.

e) Risco relativo à desvalorização ou perda dos imóveis que garantem os CRI

Os CRI podem ter como lastro direitos creditórios garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóveis.

A desvalorização ou perda de tais imóveis oferecidos em garantia poderá afetar negativamente a expectativa de rentabilidade, a efetiva rentabilidade ou o valor de mercado dos CRI e, consequentemente, poderão impactar negativamente o Fundo.

18.3 Riscos relativos ao Fundo

18.3.1 Inexistência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. O Fundo não conta com garantias da Administradora ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo além de seus compromissos.

18.3.2 Desempenho passado

Ao analisar quaisquer informações fornecidas no Prospecto e/ou em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, de fundos de investimento similares, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora tenham de qualquer forma participado, os potenciais cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação.

18.3.3 Risco tributário

A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

Ainda de acordo com a referida lei, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e COFINS).

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos cotistas.

Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos cotistas, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Os ganhos de capital auferidos pelos cotistas na alienação ou no resgate das cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Não obstante, de acordo com o artigo 3º, inciso III c/c parágrafo único, inciso II, da Lei nº 11.033/04, com redação dada pela Lei nº 11.196/05, ficam isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas os rendimentos distribuídos pelo Fundo cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Esclarece, ainda, o mencionado dispositivo legal que o benefício fiscal de que trata será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas e que o mesmo não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. No entanto, mesmo que houvesse o interesse da Administradora de criar o mercado organizado para a negociação das cotas do Fundo, poderia ocorrer situação em que um único cotista viesse a integralizar parcela substancial da emissão ou mesmo a totalidade das cotas do Fundo, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, sujeitando assim os demais cotistas a tributação

18.4 Gerenciamento de riscos

a) Risco de Crédito

A Administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado; bem como mecanismos de mitigação e limites financeiros para manutenção da exposição ao risco de crédito em níveis aceitáveis e compatíveis com as políticas de investimento de cada fundo.

b) Risco de Liquidez

A Administradora possui políticas, procedimentos e controles operacionais para o gerenciamento da liquidez dos ativos componentes das carteiras de valores mobiliários, com o objetivo de garantir que os fundos de investimento sob sua administração consigam honrar com suas obrigações sem incorrer em perdas significativas ou afetar suas operações diárias, bem como as medidas de contingência a serem adotadas no caso de situações de extrema iliquidez.

c) Risco de Mercado

A Administradora possui políticas, estruturas de governança e limites financeiros para o gerenciamento do risco de mercado e precificação dos ativos presentes nas carteiras. Para fundos de investimentos compostos predominantemente por valores mobiliários negociados em ambiente de bolsa, a Administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente estatísticos, tais como análise de variância-covariância, testes de cenários de stress e expected shortfall. Para fundos de investimento que alocam seus recursos predominantemente em determinados ativos pelos quais ocorra sua participação em empreendimentos imobiliários, a Administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente qualitativos, baseados na solicitação de informações e acompanhamento das atividades de gestão dos empreendimentos, e em reavaliações periódicas dos ativos em relação aos seus valores de emissão e contabilização.

d) Risco Operacional

A Administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para o gerenciamento do risco operacional, que incluem: o mapeamento das atividades e controles utilizados em todas as áreas da empresa, a fim de aperfeiçoá-los para minimizar possíveis riscos; o monitoramento constantemente das atualizações nas normas vigentes e avaliações do cumprimento de todos os requerimentos legais e regulatórios; o controle de enquadramento legal dos fundos; a condução de diligências prévias e periódicas de prestadores de serviço; procedimentos para o controle de ordens de clientes; controles de registro, acompanhamento e resolução de eventuais erros operacionais; bem como treinamentos periódicos para todos os colaboradores, com o objetivo de disseminar o conhecimento quanto à estrutura de controles internos da Administradora, a cultura de respeito aos normativos e a boa-fé no desempenho das atividades.

19 Outros serviços prestados pelo auditor independente

Em atendimento à regulação vigente, informamos que o Fundo contratou a auditoria independente somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço ao Fundo.

20 Alterações estatutárias

Em 28 de maio de 2026, o regulamento do Fundo foi alterado por meio de Instrumento Particular de Alteração, com o objetivo de adequá-lo as disposições relativas à divulgação da segregação da Taxa Global do Fundo, em estrita observância às Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)

A alteração do regulamento foi realizada independentemente de deliberação em Assembleia Geral, com fundamento no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, que permite a alteração unilateral do regulamento pelo administrador, quando necessária para atender a: (i) normas legais ou regulamentares; (ii) exigências da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (iii) exigências de entidades administradoras de mercados organizados em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação; ou (iv) exigências de entidades autorreguladoras.

Tais Santana Euclides Rocha Contadora CRC 1SP345548/O-0

Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Diretora Responsável

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