AGE SEED11 de 10/11/2026
AGE do Hedge Seed (SEED11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 10/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/10/2026. No pregão de 13/10/2026, a cota do SEED11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,11 (valor patrimonial de R$ 89,90 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,39 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,22% sobre a cotação de 13/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 147,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.689.497/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/11/2026
- Data de entrega
- 26/10/2026 19:00
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL
HEDGE SEED FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 35.689.497/0001 -81
A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o - nº 07.253.654/0001 76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do HEDGE SEED FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.689.497/0001 -81 (“ Fundo ”), convida os senhores cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) a participar de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal a ser encerrada no dia 10 de novembro de 2026 (“ Consulta Formal ”), a fim de deliberar , de forma conjunta , sobre a alteração das características do Fundo e da classe única de cotas (“ Classe Única ”), compreendendo:
(a) a prorrogação do prazo de duração do Fundo e da Classe Única , atualmente de 5 (cinco) anos contados do encerramento da 1ª (primeira) emissão de cotas, com término em 1 1 de dezembro de 2026, p or 2 (dois) anos adicionais, com término em 1 1 de dezembro de 2028 , sem prejuízo da possibilidade de liquidação antecipada do Fundo e da Classe Única pela Gestora, a qualquer tempo, observados o Regulamento e a regulamentação aplicável (“ Prorrogação do Prazo ”); (b) a alteração da rentabilidade alvo (“ Benchmark ”) da Subclasse de Cotas Seniores (“Subclasse Sênior ”) atualmente existente , que passará de IPCA + 7% (sete por cento) ao ano para IPCA + 9% (nove por cento) ao ano a partir de 1 4 de dezembro de 2026 (“Subclasse IPCA+ ”); (c) a cisão da Subclasse de Cotas Seniores atualmente existente, mediante a emissão de cotas de nova subclasse de Cotas S eniores com rentabilidade alvo correspondente à variação da Taxa DI acrescida de 1% (um por cento) ao ano (“ Subclasse CDI+ ”), para a qual os titulares de cotas da Subclasse Sênior poderão optar por migrar, na relação de 1 (uma) Cota CDI+ para cada 1 (uma) cota da Subclasse Sênior , ao valor unitário correspondente à cota patrimonial do dia útil anterior à data de conversão , sem alteração do custo de aquisição dos cotistas ; e (d) a possibilidade de permanência dos titulares de cotas da Subclasse Sênior atual que assim optarem, até 11 de dezembro de 2026, data em que será efetivado o resgate , à vista e em moeda corrente nacional, com o consequente cancelamento de tais cotas .
A Administradora informa que a deliberação relativa à ordem do dia deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes em Assembleia Geral, e que representem ao menos 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas da Classe Única.
Poderão participar da Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.
A Consulta Formal ocorrerá de forma não presencial, de modo que as deliberações serão tomadas única e exclusivamente por manifestação de voto dos cotistas, a qual poderá ser formulada por meio das seguintes alternativas:
(i) B3 - Área do Investidor: os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente através do sistema eletrônico à distância disponibilizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”), pelo portal Área do Investidor, de acordo com os prazos e os procedimentos operacionais estipulados pela B3 (clique aqui para acessar) ;
(ii) Agentes de custódia: os Cotistas poderão manifestar seu voto através de seu agente de custódia, conforme sistema eletrônico à distância disponibilizado pela B3 e de acordo com prazos e procedimentos operacionais definidos pelo agente de custódia, que tran smitirá diretamente as respectivas manifestações de voto de seus investidores à B3;
(iii) Administradora: os Cotistas poderão utilizar a carta resposta disponibilizada na forma do anexo à presente, abrangendo as possíveis opções de deliberação, para o e -mail [email protected] . A manifestação de voto poderá ser assinada de forma digital com ICP (certificado digital), ou então impressa, preenchida e assinada, e enviada acompanhada da Documentação de Identificação 1, em via digital sem necessidade de reconhecimento de firma.
Em todos os casos, a manifestação de voto somente será considerada como válida se recebida pela Administradora até as 15h00 do dia da Consulta Formal.
Caso a ordem do dia seja aprovada, a Administradora divulgará comunicado de orientação indicando os procedimentos para que os titulares de cotas da Subclasse Sênior efetuem, por meio da B3, os comandos correspondentes a uma das seguintes opções : (i) migrar seus recursos para a Subclasse CDI+; ou (ii) receber o valor correspondente às suas Cotas Seniores em 11 de dezembro de 2026 .
Os cotistas que não se manifestarem no período indicado permanecerão , automaticamente , na Subclasse IPCA+, repactuada conforme indicado acima , sem necessidade de qualquer providência adicional .
A Administradora ressalta que a convocação desta Consulta Formal ocorrerá unicamente por disponibilização eletrônica dos documentos, conforme permitido pelo Regulamento e esclarecimentos divulgados pela CVM. Desta forma, esta Consulta Formal, bem como a Pr oposta da Administradora e a minuta do novo Regulamento proposto em marcas de revisão foram disponibilizados apenas no sistema FundosNet, portanto encontram -se disponíveis nos websites da CVM ( www.cvm.gov.br ) e B3 ( www.b3.com.br ) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br/SEED/ ).
Em caso de dúvidas, consulte seu assessor de investimentos.
São Paulo, 26 de outubro de 2026.
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
ADMINISTRADORA DO HEDGE SEED FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
1Documentação de Identificação: documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópi a sim ples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer podere s específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE VOTO
Em resposta à consulta formal enviada em 26 de outubro de 2026 pelo HEDGE SEED FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.689.497/0001 -81 (“Fundo ”), pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, abaixo qualificado:
Nome completo/Razão social: _______________________________________________________________________ CPF / CNPJ nº: ____________________________________________________________________________________
Manifesto meu voto a respeito da ordem do dia conforme abaixo:
(a) a prorrogação do prazo de duração do Fundo e da Classe Única , atualmente de 5 (cinco) anos contados do encerramento da 1ª (primeira) emissão de cotas, com término em 11 de dezembro de 2026, p or 2 (dois) anos adicionais, com término em 11 de dezembro de 2028 , sem prejuízo da possibilidade de liquidação antecipada do Fundo e da Classe Única pela Gestora, a qualquer tempo, observados o Regulamento e a regulamentação aplicável (“ Prorrogação do Prazo ”); (b) a alteração da rentabilidade alvo (“ Benchmark ”) da Subclasse de Cotas Seniores (“Subclasse Sênior ”) atualmente existente , que passará de IPCA + 7% (sete por cento) ao ano para IPCA + 9% (nove por cento) ao ano a partir de 14 de dezembro de 2026 (“Subclasse IPCA+ ”); (c) a cisão da Subclasse de Cotas Seniores atualmente existente, mediante a emissão de cotas de nova subclasse de Cotas Seniores com rentabilidade alvo correspondente à variação da Taxa DI acrescida de 1% (um por cento) ao ano (“ Subclasse CDI+ ”), para a qual os titulares de cotas da Subclasse Sênior poderão optar por migrar, na relação de 1 (uma) Cota CDI+ para cada 1 (uma) cota da Subclasse Sênior , ao valor unitário correspondente à cota patrimonial do dia útil anterior à data de conversão , sem alteração do custo de aquisição dos cotistas ; e (d) a possibilidade de permanência dos titulares de cotas da Subclasse Sênior atual que assim optarem, até 11 de dezembro de 2026, data em que será efetivado o resgate , à vista e em moeda corrente nacional, com o consequente cancelamento de tais cotas.
( ) Aprovo
( ) Reprovo
( ) Abstenho -me de votar
- ( ) Abstenho me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.
Local: _________________________________ Data: ____________ de ____________________________ de 2026.
_________________________________________________________________ (assinatura do cotista)
(no caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, indicar nome completo, RG, CPF e cargo do(s) signatário(s))