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Demonstrações Financeiras SHIP11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do RBR Flagship I (SHIP11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 182,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
57.682.963/0001-30
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
28/09/2026 21:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada o - CNPJ n 57.682.963/0001 30 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM) o - CNPJ n 59.281.253/0001 23)

Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 30 de junho de 202 6

Ref.: Relatório n o 268ER -070 -PB

Índice

Página
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações
financeiras
3
Demonstrações
financeiras
7
Notas
e
xplicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em
30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe)
a 30 de junho de 2025
11

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© 202 6 Grant Thornton Auditores Independentes. Todos os direitos reservados │ RBR Flagship I FII | GTB 65089 4 (9 2026 Grant Thornton Auditores Independentes. Todos os direitos reservados — RER Flagship| FIl| GTB65089 4

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RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
CNPJ (57.682.963/0001-30) (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Balanço Patrimonial em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais
AtivoNotas30/06/2026% do PL30/06/2025% do PL
Circulante
Aplicações financeiras
De natureza não imobiliária
Cotas de fundo de renda fixa5.1 (a)3970,24%3540,39%
Operações compromissadas5.1 (b)8.0244,86%30.19133,32%
De natureza imobiliária
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs5.2 (a)126.45676,62%20.34022,45%
Outros créditos460,03%840,09%
134.92381,75%50.96956,25%
Não circulante
Aplicações financeiras
De natureza imobiliária
Ações de companhias fechadas5.2 (b)39.25223,78%40.00044,14%
39.25223,78%40.00044,14%
Total do ativo174.175105,53%90.969100,39%
Passivo30/06/2026% do PL30/06/2025% do PL
Circulante
Rendimentos a distribuir73.2531,97%-0,00%
Provisões e contas a pagar3240,20%3560,39%
Obrigação com ações de companhias fechadas a integralizar5.2 (b)5.5553,37%-0,00%
9.1325,53%3560,39%
Total do passivo9.1325,53%3560,39%
Patrimônio líquido
Cotas de investimentos integralizadas8.1170.328103,20%95.782105,70%
Gastos com colocação de cotas8.4(3.246)-1,97%(3.065)-3,38%
Prejuízos acumulados(2.039)-1,24%(2.104)-2,32%
Total do patrimônio líquido165.043100,00%90.613100,00%
Total do passivo e patrimônio líquido174.175105,53%90.969100,39%

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ (57.682.963/0001-30)
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)

Demonstrações do resultado do exercício findo em 30 de junho de 2026 e do período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais, exceto lucro líquido e valor patrimonial da cota

Notas30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Ativos financeiros de natureza imobiliária
Rendimentos de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs5.2 (a)10.705-
Resultado em transações de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs5.2 (a)42-
Ajuste ao valor justo de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs5.2 (a)(5.609)(1.296)
Resultado líquido de atividades imobiliárias5.138(1.296)
Outros ativos financeiros-
Resultado de cotas de fundo de renda fixa4731
Receita com operações compromissadas1.329714
Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa(428)(90)
948655
Despesas operacionais
Taxa de administração e gestão6 e 10(2.409)(1.281)
Outras despesas operacionais10(359)(182)
(2.768)(1.463)
Lucro / (prejuízo) líquido do exercício/período3.318(2.104)
Quantidade de cotas integralizadas1.671.988932.099
Lucro líquido / (Prejuízo) por cota integralizada - R$1,98(2,26)
Valor patrimonial da cota integralizada - R$98,7197,21

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

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RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ (57.682.963/0001-30) (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)

Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do exercício findo em 30 de junho de 2026 e do período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais

NotasCotas de
investimentos
integralizadas
Gastos com
colocação de
cotas
Lucros
acumulados
Total
Cotas de investimentos integralizadas em 18 de novembro de 20248.195.782--95.782
Gastos com colocação de cotas8.4-(3.065)-(3.065)
Prejuizo do período--(2.104)(2.104)
Em 30 de junho de 202595.782(3.065)(2.104)90.613
Cotas de investimentos integralizadas8.174.546--74.546
Gastos com colocação de cotas8.4-(181)-(181)
Lucro líquido do exercício--3.3183.318
Rendimentos declarados7--(3.253)(3.253)
Em 30 de junho de 2026170.328(3.246)(2.039)165.043

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

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RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ (57.682.963/0001-30)
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)

Demonstrações dos fluxos de caixa (método direto) do exercício findo em 30 de junho de 2026 e do período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais

Notas30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Rendimento de operações compromissadas1.329714
Rendimento de cotas de fundo de renda fixa4731
Pagamento de taxa de administração e gestão(2.342)(1.109)
Pagamento de IR s/ resgate de títulos de renda fixa(352)(167)
Outros recebimentos (pagamentos) operacionais(496)(5)
Caixa líquido das atividades operacionais(1.814)(536)
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)5.2 (a)(120.570)(21.636)
Venda de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)5.2 (a)13.841-
Recebimento de amortizações de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)5.2 (a)1.452(1.296)
Recebimento de juros e correção monetária de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)5.2 (a)4.2991.296
Aquisição (alienação) de ações de companhias fechadas5.2 (b)(4.297)(40.000)
Recebimento de redução de capital de ações de companhias fechadas5.2 (b)10.600-
Caixa líquido das atividades de investimento(94.675)(61.636)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Cotas de investimentos integralizadas8.274.54695.782
Pagamento de gastos com colocação de cotas8.4(181)(3.065)
Caixa líquido das atividades de financiamento74.36592.717
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa(22.124)30.545
Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício/período30.545-
Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício/período5.18.42130.545

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

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RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ (57.682.963/0001-30)

Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

1. Contexto operacional

O RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Fundo" ou "Classe"), administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, possui uma classe única de cotas, denominada Classe Única de Cotas do RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Classe"). A Classe foi constituída em 14 de outubro de 2024 na forma de condomínio fechado e com prazo de duração determinado, sendo de 6 (seis) anos contados da primeira integralização de cotas da Classe, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, a ser regido pelo seu Regulamento (conforme abaixo definido), tendo iniciado suas atividades em 18 de novembro de 2024. A gestão da carteira é exercida pela RBR Private Equity Gestão de Recursos Ltda. ("Gestora"). Nos termos do Capítulo 1 do Anexo I do Regulamento, a Classe é constituída por 3 (três) subclasses — Subclasse A, Subclasse B e Subclasse C —, que dão aos seus titulares idênticos direitos políticos, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações.

A Classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento definida ("Ativos Imobiliários"): (i) cotas de sociedades de propósito específico ("SPE"), cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (ii) cotas de outros fundos de investimento imobiliário ("Cotas de FII"); (iii) certificados de recebíveis imobiliários, desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado ("CRI"); (iv) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios ("Cotas de FIDC"); (v) cotas de fundos de investimento em participações ("Cotas de FIP"); (vi) cotas de fundos de investimento em ações ("Cotas de FIA"); (vii) letras hipotecárias ("LH"); (viii) letras de crédito imobiliário ("LCI"); (ix) letras imobiliárias garantidas ("LIG"); (x) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022; (xi) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários de emissores registrados na CVM cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (xii) ações ou cotas de sociedade de propósito específico; (xiii) Ativos Financeiros, conforme definidos no Capítulo 3 do Anexo I; (xiv) empreendimentos imobiliários prontos, construídos ou em desenvolvimento, terrenos ou edificações em construção; e (xv) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, sendo certo que a aquisição dos Ativos Imobiliários poderá ser realizada por meio de sociedade de propósito específico ("Bens Imóveis").

A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados à Classe estão detalhados na Nota Explicativa nº 4.

A Classe possui suas cotas listadas na B3, no entanto não houve negociação no exercício/período.

2. Apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimentos Imobiliários que foram definidas pela Instrução CVM nº 516/11 e pelo Anexo Normativo III DA Resolução nº 175/22 e alterações posteriores.

As demonstrações financeiras em 30 de junho de 2026 foram aprovadas pela Administradora da Classe em 28 de setembro de 2026.

3. Resumo das políticas contábeis materiais e critérios de apuração

  • A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o exercício do relatório.

O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

3.1
Classificação ativos e passivos correntes e não correntes

A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

3.2 Instrumentos financeiros
a) Classificação dos instrumentos financeiros
I. Data de reconhecimento

Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

Ativos financeiros para negociação (mensurados ao valor justo por meio do resultado): essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

Disponibilidades: saldos de caixa e depósitos à vista.

Aplicações financeiras representadas por títulos e valores mobiliários: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural.

Cotas de fundos de investimento: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor.

b) Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos e passivos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:

I. Mensuração dos ativos financeiros

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

II. Reconhecimento de variações de valor justo

As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

3.3
Aplicações financeiras de natureza não imobiliária e imobiliária
3.3.1
Cotas de fundo de renda fixa

Não negociados na B3 S.A, as cotas de fundos de investimento são inicialmente registradas ao custo de aquisição, tendo o seu valor ajustado mensalmente com base no valor da cota divulgado pelo administrador do fundo onde os recursos são aplicados.

3.3.2
Certificados de recebíveis imobiliários

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários estão demonstrados pelos seus respectivos valores justos, que são calculados com base em modelos internos baseados em premissas de mercado que incluem taxa de juros futuros, histórico de negociação e o risco de crédito dos emissores. A variação no valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários é reconhecida na demonstração do resultado do exercício, no período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.

3.3.3 Ações de companhias fechadas

As ações de companhias fechadas são contabilizadas pelo seu respectivo valor de custo dos aportes realizados, visto o estágio inicial de evolução das obras de suas propriedades para investimento em construção, não sendo possível mensurar de maneira confiável o respectivo valor justo. A Administração analisa o valor realizável líquido dessa companhia investida e realiza os ajustes necessários quando aplicável.

3.4 Provisões e ativos e passivos contingentes

A Classe, ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:

Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para a Classe cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle da Classe. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administração são apenas divulgados em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.

Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de eventos além do controle da Classe. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.

3.5 Reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

  • 3.6 Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

3.7 Estimativas e julgamentos contábeis críticos

A Administradora da Classe efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser considerados mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando em eventuais impactos em ativos e passivos da Classe, estão descritas a seguir:

I) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas na Nota Explicativa n° 3.2 apresentam, informações detalhadas sobre "classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo".

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

CNPJ (57.682.963/0001-30)

Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

  • 3.8 Lucro (prejuízo) por cota

O lucro (prejuízo) por cota, apresentado na demonstração de resultado, é apurado considerando-se o lucro (prejuízo) do exercício dividido pelo total de cotas da Classe integralizadas ao final de cada exercício.

4. Gerenciamento e riscos associados à Classe

4.1 Riscos associados à Classe
4.1.1 Risco de crédito dos ativos financeiros da carteira da Classe

Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.

4.1.2 Fatores macroeconômicos relevantes

Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira da Classe e o valor das Cotas, bem como resultar (a) em alongamento do período de amortização de Cotas e/ou de distribuição dos resultados da Classe ou (b) na liquidação da Classe, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos Cotistas, do valor de principal de suas aplicações. Não será devido pela Classe ou por qualquer pessoa, os Cotistas da Classe, a Administradora e os Coordenadores, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, ou ainda, (c) caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades da Classe, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como:

a. taxas de juros;

b. controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;

  • c. flutuações cambiais;

d. inflação;

e. liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;

f. política fiscal;

g. instabilidade social e política; e

h. outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.

A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades da Classe e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos Cotistas.

4.1.3 Risco de alteração da legislação aplicável à Classe e/ou aos Cotistas

Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando a Classe ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

4.1.4 Riscos jurídicos

Além disso, a Classe poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. A título exemplificativo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para a Classe, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios da Classe, o que teria um impacto na rentabilidade da Classe.

4.1.5 Risco de mercado

O valor dos Imóveis que integram a carteira da Classe pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento.

Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos da Classe decorrente de eventual alienação dos imóveis, bem como o preço de negociação das Cotas no mercado secundário poderão ser adversamente afetados.

4.1.6 Inexistência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos na Classe sujeita o investidor aos riscos aos quais a Classe e a sua carteira estão sujeitas, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas na Classe. A Classe não conta com garantias da Administradora ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou da Classe Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os Cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais da Classe não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais na Classe além de seus compromissos.

4.1.7 Risco tributário

De acordo com a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e Cofins).

4.1.8 Risco de liquidez

Como os fundos de investimento imobiliário são uma modalidade de investimento ainda em desenvolvimento no mercado brasileiro, onde ainda não movimentam volumes significativos de recursos, seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Nesse sentido, o investidor deve observar o fato de que os fundos de investimentos imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção da Classe, fator este que pode influenciar na liquidez das cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário.

Mesmo sendo as Cotas objeto de negociação no mercado de bolsa, balcão organizado e não organizado (particular), o investidor que adquirir as Cotas da Classe deverá estar consciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo.

Além disso, o risco de liquidez consiste também na eventualidade da Classe não dispor de recursos suficientes para cumprir com seus compromissos nas datas previstas.

  • 4.2 Gerenciamento de riscos associados à Classe

Os ativos da Classe envolvem riscos inerentes ao setor imobiliário, de oscilações de valor dos imóveis e das cotas de FII, risco de liquidez, bem como risco de crédito relacionado aos ativos integrantes da carteira da Classe.

  • 4.2.1 Risco de crédito

A gestão da Classe adota políticas e procedimentos específicos para o monitoramento e mitigação do risco de crédito, com o objetivo de preservar a qualidade dos ativos e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem:

  • Análise prévia de crédito dos emissores dos ativos financeiros, considerando indicadores de liquidez, solvência, histórico de pagamento e classificação de risco atribuída por agências de rating;

  • Monitoramento contínuo da carteira, com revisão periódica dos ativos financeiros e avaliação de eventos relevantes que possam afetar a capacidade de pagamento dos emissores;

  • Diversificação da carteira de ativos financeiros, buscando reduzir a exposição a emissores específicos e a setores econômicos com maior volatilidade;

• Avaliação da qualidade de crédito dos locatários, incluindo garantias contratuais e cláusulas de mitigação de risco;

  • Acompanhamento de indicadores de inadimplência e vacância, com medidas corretivas em caso de deterioração dos níveis de risco;

  • Utilização de instrumentos de proteção contratual, como fianças, seguros, cauções e cláusulas resolutivas, quando aplicável.

4.2.2 Fatores macroeconômicos relevantes

A gestão da Classe adota práticas sistemáticas de monitoramento e mitigação desses riscos, com o objetivo de preservar a estabilidade operacional e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem:

  • Acompanhamento contínuo do ambiente macroeconômico, com análises internas, podendo incluir inclusive suporte de consultorias especializadas;

  • Diversificação da carteira de ativos, buscando mitigar riscos de concentração setorial, geográfica e contratual;

  • Utilização de contratos com cláusulas de reajuste indexadas a índices inflacionários, como IPCA ou IGP-M, conforme aplicável;

  • Avaliação periódica da liquidez dos ativos e das cotas, com vistas à manutenção da capacidade de amortização e distribuição;

  • Monitoramento de propostas legislativas e medidas governamentais com potencial de impacto sobre o setor imobiliário e os fundos de investimento.

4.2.3 Risco de alteração da legislação aplicável à Classe e/ou aos Cotistas, inclusive tributária

A gestão e administração da Classe monitoram continuamente alterações na legislação fiscal e regulatória que possam impactar a estrutura de distribuição de rendimentos, a tributação sobre ganhos de capital, amortizações e demais eventos financeiros relevantes. O objetivo é garantir conformidade e preservar a eficiência fiscal para os cotistas.

A Classe adota as seguintes práticas de mitigação de riscos tributários:

  • Acompanhamento regulatório ativo, podendo incluir inclusive suporte de consultoria especializada, visando antecipar impactos de mudanças legislativas e normativas;

  • Estruturação de operações com atenção à manutenção dos requisitos legais para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas, incluindo:

• Negociação exclusiva em mercado regulamentado;

• Mínimo de 100 cotistas;

• Nenhum cotista com participação superior a 10% das cotas;

  • Registro e divulgação transparente de eventos tributáveis, como amortizações e alienações de ativos, conforme exigido pela legislação vigente.
4.2.4 Riscos jurídicos

A gestão da Classe adota práticas sistemáticas de monitoramento e mitigação desses riscos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica das operações e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem:

  • Due diligence jurídica prévia em todas as aquisições de ativos, com verificação de matrícula, ônus reais, licenciamento, zoneamento e conformidade regulatória;

  • Acompanhamento contínuo de contratos de locação, prestação de serviços e parcerias, podendo incluir inclusive suporte jurídico especializado;

  • Monitoramento de ações judiciais e procedimentos administrativos que envolvam a Classe, seus ativos ou seus prestadores de serviços, com provisionamento contábil quando aplicável;

  • Avaliação de riscos regulatórios, especialmente relacionados à legislação tributária, ambiental, urbanística e societária, podendo incluir inclusive o apoio de consultorias externas;

  • Gestão de riscos contratuais, incluindo cláusulas de rescisão, inadimplemento, revisão de valores e garantias locatícias;

• Atualização permanente sobre alterações legais e normativas, com impacto potencial sobre a estrutura da Classe, os direitos dos cotistas e a operação dos ativos.

4.2.5 Risco de mercado

Os processos e serviços operacionais são interligados e supervisionados por profissionais experientes no mercado financeiro e imobiliário. Além disso, a Administradora é responsável pelo cumprimento das normas, assegurando que as exigências legais e regulatórias são devidamente seguidas, permitindo uma atuação preventiva em relação aos riscos da Classe.

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ (57.682.963/0001-30) Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

4.2.6
Inexistência de garantia de eliminação de riscos
Medidas de mitigação adotadas pela gestão incluem:
• Monitoramento contínuo dos ativos, com uso de ferramentas de análise de sensibilidade e testes de estresse para avaliar o impacto de cenários adversos.
• Gestão de liquidez, mantendo parcela da carteira em ativos líquidos para atender chamadas de capital ou obrigações emergenciais.
• Avaliação de crédito e contrapartes, com análise da saúde financeira dos emissores e participantes das operações.
• Governança e transparência, com comunicação clara aos Cotistas sobre os riscos e desempenho da Classe.
4.2.7
Risco de liquidez
Para o gerenciamento do risco de liquidez, a Classe mantém um nível mínimo de caixa como forma de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros, monitora diariamente os f
financeiras com vencimentos diários de modo a promover máxima liquidez.
luxos de caixa previstos e realizados, mantém aplicações
Apesar dos métodos e processos internos empregados pela Administradora, não há qualquer tipo de garantia de eliminação de perdas aos cotistas.
5.
Aplicações financeiras
As aplicações financeiras estão representadas por:
5.1
De caráter não imobiliário
30/06/202630/06/2025
(a) BTGP Tesouro Selic FI RF Referenciado DI397
354
(b) Operações compromissadas8.024
30.191
8.421
30.545
Está composto por cotas BTGP Tesouro Selic FI RF Referenciado DI, que é um fundo de investimento de renda fixa referenciado DI, administrado pelo BTG Pactual, que busca aco
consequência, a taxa Selic. Ele investe principalmente em títulos públicos federais, como o Tesouro Selic, e pode utilizar derivativos como parte de sua estratégia.
mpanhar a taxa DI (taxa de depósito interbancário) e, por
Saldo composto por operações compromissadas de curto prazo vinculadas a Letras Financeiras do Tesouro ("LFT"), sendo a contraparte o Banco BTG Pactual S.A., com data de retorno em
("LFT"), sendo a contraparte o Banco BTG Pactual S.A., com retorno em 1º de julho de 2025).
1º de julho de 2026 (2025 - Letras Financeiras do Tesouro
5.2
De caráter imobiliário
30/06/202630/06/2025
(a) Certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)126.456
20.340
(b) Ações de companhias fechadas39.252
40.000
165.708
60.340

(a) Certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) Certificados de recebíveis imobiliários, classificados como ativos financeiros para negociação, foram emitidos com amortizações mensais de juros, atualização monetária e principal, atualizados mensalmente com taxas efetivas de retorno da operação, apuradas com base nos valores de aquisição e fluxos previstos de amortização de principal e juros. A metodologia utilizada para a marcação a mercado dos Certificados de Recebíveis Imobiliários existentes na carteira na data base está baseada no Manual de Marcação a Mercado da Administradora e considera as taxas praticadas pelos Market Makers desse tipo de valor mobiliário.

Composição da carteira

As aplicações em certificados de recebíveis imobiliários estão compostas como a seguir:

Rating de30/06/202Data de
6
Indexador eQuantidade em
Ativo
Emissor
Lastro
emissão
Classe e Séries
Emissão
Data de Vencimento
Taxa dejuros

**carteira()*
Valor de curvaValorjusto
OPEA SECURITIZADORA S.A.
25I4731032
1A+506 / 230/09/202516/09/2030INCC-DI15.08115.79215.791
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24J2479470
1A+332 / 215/10/202415/10/2030IPCA136901496214962
OPEA SECURITIZADORA S.A.
25L3388592
1A+
565 / 2
18/12/202524/12/2032IPCA.
14.050
.
14.522
.
14.050
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H5402887
1A-319 / 421/08/202428/08/2029INCC-DI10.53311.88212.571
LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
26C2732960
1A-
61 / 306/03/202627/02/2031100,00% DI12.00020.09312.422
OPEA SECURITIZADORA S.A.
26A2041919
1A+569 / 207/01/202624/12/2030IPCA + 0,00010%12.05312.44412.053
OPEA SECURITIZADORA S.A.
26A2041239
1A+569 / 407/01/202625/11/2030IPCA + 0,00010%11.25611.62211.622
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H5402888

1
A-
319 / 5
21/08/2024
29/08/2029
INCC-DI
10.533
10.651
11.269
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H5402886
1A-319 / 321/08/202427/08/2029INCC-DI10.53310.66910.993
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H1943872
1A-319 / 221/08/202424/08/2029INCC-DI10.53410.65410.654
OPEA SECURITIZADORA S.A.
25I4731031
1A+506 / 130/09/202516/09/2030IPCA + 10,00000%
63
70
69
133.361126.456
30/06/2025
Rating deData deIndexador eQuantidade em
Ativo
Emissor
LastroemissãoClasse e SériesEmissãoData de VencimentoTaxa dejuros*carteira()Valor de curvaValorjusto
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H1943872

1
A-
319 / 2
21/08/2024
24/08/2029
INCC-DI
17.998
18.914
19.054
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24J2479470
1A+332 / 215/10/202415/10/2030IPCA1.1841.2371.286
As informações sobre os referidos CRI's encontram-se disponíveis no site do emissor: Opea Securitizadora S.A. (https://www.opeacapital.com/) e Leverage Companhia Securitizadora (https://www.leveragesec.com.br/).20.15120.340
Composição por tipo de lastro e devedor
EmissorAtivoDevedorGarantia30/06/2026
OPEA SECURITIZADORA S.A.25I4731032SIG 11 EMPREENDIM
ENTOS LTDA
(a), (b), (g), (h)15.791
OPEA SECURITIZADORA S.A.24J2479470SK REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(a), (b), (c), (d), (e), (g), (h)14.962
OPEA SECURITIZADORA S.A.25L3388592SK REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(a), (b), (e), (g), (h)14.050
OPEA SECURITIZADORA S.A.24H5402887LUX INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA(a), (b), (c), (e), (g), (h)12.571
LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
26C2732960
LUX INCORPORADO
RA E CONSTRU
TORA LTDA
(a), (b), (c), (e), (g
), (h)12.422
OPEA SECURITIZADORA S.A.26A2041919JGP9 INCORPORADRA SPE LTDA.;JGP10 INCORPORADORA (a), (b), (g), (h)12.053
OPEA SECURITIZADORA S.A.
26A2041239
JGP9 INCORPORAD
ORA SPE LTDA.;
JGP10 INCORPORADOR
A (a), (b), (g), (h)
11.622
OPEA SECURITIZADORA S.A.
OPEA SECURITIZADORA S.A.
24H5402888
24H5402886
LUX INCORPORADO
LUX INCORPORADO
RA E CONSTRU
RA E CONSTRU
ORA LTDA
TORA LTDA
(a), (b), (c), (e), (g
(a), (b), (c), (e), (g
), (h)
), (h)
11.269
10.993
OPEA SECURITIZADORA S.A.24H1943872LUX INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA(a), (b), (c), (e), (g), (h)10.654
OPEA SECURITIZADORA SA25I4731031SIG 11 EMPREENDIMENTOS LTDA
(a) (b) (d) () (h

)
69
.., , , g,126.456
Emissor
Ativo
Devedor
Garantia
30/06/2025
OPEA SECURITIZADORA S.A.24H1943872LUX INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA(a), (b), (c), (e), (g), (h)19.054
OPEA SECURITIZADORA S.A.24J2479470SK REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(a), (b), (c), (d), (e), (g), (h)1.286
Legendas20.340
LastroRegime de Garantias
(1) - Nota Comercial
(a) - Regime fiduci

ário
(h) - Aval(o) - Contratos de Locação dos imóveis
(b) - Alienação fidu
(c) - Coobriaão
ciária do imóvel(i) - Fundo de ove
(j) - Fiana
rcollateral(p) - Fundo de despesa
gç
(d) - Subordinação
(e) - Fundo de rese
rvaç
(k) - Alienação fid
(l) - Fundo de liqui
uciária de ações/quotas
dez
(*) - Montante de quantidade não está apresentado em milhar.
(f) - Hipoteca

(m) - Direito de ret

rocesso
Movimentação do exercício/período
Ajuste ao valor justo de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)
(1.296)
Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)21.636
Recebimento de amortizações de certificados de recebíveis imobiliários (
CRIs)
1.296
Recebimento de juros e correção monetária de certificados de recebíveisimobiliários (CRIs)(1.296)
Saldo em 30 de junho de 202520.340
Receita de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)10.705

Resultado em transações de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)
42
Ajuste ao valor justo de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)
(5.609)
Aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)
Venda de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)
120.570
(13.841)

Recebimento de amortizações de certificados de recebíveis imobiliários (
Rbit d ã tái d tifid d bíi
CRIs)
ibiliái CRI

(1.452)
4299
ecemeno e juros e correço monera e cercaos e receves
Saldo em 30 de junho de 2026
moros (s)(.)
126.456

(*) - Montante de quantidade não está apresentado em milhar.

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ (57.682.963/0001-30)

Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

(b) Ações de companhias fechadas

Ações de companhia fechadaExistência
de controle
Quantidade de açõesParticipação no
capital social
30/06/2026
Capital
subscrito
Capital
integralizado
Capital a
integralizar
(a) Bandeira Barco Participações Ltda.Sim29.400.000,00100%29.40029.400-
(b) GEB Tamboré Holding Participações Ltda.Sim9.852.000,005%9.8524.2975.555
39.25233.6975.555
30/06/2025
Ações de companhia fechadaExistência
de controle
Quantidade de açõesParticipação no
capital social
Capital
subscrito
Capital
integralizado
Capital a
integralizar
(a) Bandeira Barco Participações Ltda.Sim100.000.000,00100%40.00040.000-
40.00040.000-

(a) A Bandeira Barco Participações Ltda. é uma sociedade limitada com capital social integralizado, integralmente detida pela Classe, cujo objeto exclusivo é a participação, como quotista ou acionista, em outras sociedades cujo objeto envolva atividades de desenvolvimento, incorporação ou construção de empreendimentos imobiliários.

Conforme mencionado no art. 11 da Instrução CVM 516/2011, os imóveis destinadas à venda no curso ordinário do negócio devem ser avaliados pelo menor entre o valor de custo ou valor realizável líquido. Em 30 de junho de 2026 e 2025, a Classe contratou a ECOVIS WFA, para determinar o valor de mercado das unidades do empreendimento da Bandeira Barco Participações Ltda., com intuito de analisar o valor realizável líquido dessa companhia investida. No exercício findo em 30 de junho de 2026 e do período de 18 de novembro de 2024 a 30 de junho de 2025, o ativo está registrado pelo valor de custo, dado que esse é menor valor.

(b) A GEB Tamboré Holding Participações Ltda. foi adquirida no exercício findo em 30 de junho de 2026. A sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades. Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, foi integralizado o montante de R$ 4.297, permanecendo R$ 5.555 a integralizar. O ativo está registrado pelo valor de custo, dado a recente aquisição.

Movimentação do exercício/período
Saldo inicial

Aquisição de ações de companhias fechadas 40.000 Saldo em 30 de junho de 2025 40.000 Aquisição de ações de companhias fechadas 4.297 Recebimento de redução de capital de ações de companhias fechadas (*) (10.600) Saldo em 30 de junho de 2026 33.697

(*) Em 1º de setembro de 2025, através da Ata de Resolução de Sócio da Bandeira Barco Participações Ltda. ("Sociedade"), foi deliberada a aprovação da redução do capital social da Sociedade para R$ 29.400 e aprovação do pagamento de reembolso das quotas integralizadas da Sociedade à Classe, no montante total de R$ 10.600.

6. Encargos, taxa de administração, gestão e performance

30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Taxa de administração e gestão2.4091.281
2.4091.281

O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de (i) R$ 15 nos primeiros 12 (doze) meses contados da primeira integralização de Cotas e de (ii) R$ 20 a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da primeira integralização de Cotas, atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“IGP-M”), a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM; e (b) caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$ 7, atualizado anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM.

O Gestor receberá por seus serviços uma taxa de gestão equivalente à soma dos seguintes montantes ("Taxa de Gestão"), sendo certo que, para todas as Cotas, a Taxa de Gestão observará o valor mínimo mensal de R$ 150, atualizado anualmente pela variação do IPCA, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, a qual será cobrada de forma proporcional à quantidade de Cotas A, B e C emitidas e subscritas: Taxa de Gestão Aplicável às Cotas A: 1,50% ao ano, à razão de 1/12, aplicado (i) durante o Período de Investimento, sobre o Valor dos Investimentos Aprovados; e (ii) durante o Período de Desinvestimento, sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe. Taxa de Gestão Aplicável às Cotas B: 1,75% ao ano, nas mesmas bases. Taxa de Gestão Aplicável às Cotas C: 2,00% ao ano, nas mesmas bases. A Taxa de Gestão será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.

Além da remuneração que lhe é devida nos termos do caput, o Gestor fará jus a uma taxa de performance ("Taxa de Performance"), a qual será calculada da seguinte forma: (a) até que haja o retorno sobre 100% do valor integralizado correspondente à quantidade de Cotas subscritas pelo respectivo preço de integralização de cada cota, corrigido pela variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e acrescido de 6,00% ao ano pro rata temporis, por meio de distribuição de rendimentos, de resultado e/ou amortização de cotas e/ou dação em pagamento de quaisquer ativos da classe, o Gestor não fará jus a Taxa de Performance, sendo certo que, a cada distribuição de rendimentos, de resultado e/ou amortização de cotas e/ou dação em pagamento, a base de cálculo a ser corrigida será reduzida, de forma que o índice de correção não incide sobre a parcela da base reduzida; e (b) após a devolução do valor originalmente integralizado e a devida correção incidente na forma do item (a) acima, quaisquer montantes adicionais pagos aos cotistas serão distribuídos da seguinte forma: (b.1) 80% serão entregues aos cotistas, como distribuição a qualquer título de cotas da classe; e (b.2) 20,00% serão pagos ao Gestor a título de Taxa de Performance. No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo em 30 de junho 2025 não houve reconhecimento de taxa de performance.

7. Política de distribuição dos resultados

A Classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis ("Montante Mínimo de Distribuição"). Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a critério do GESTOR e de comum acordo com o ADMINISTRADOR, ser distribuído aos cotistas mensalmente, sempre no 14º (décimo quarto) dia útil do primeiro mês subsequente ao mês de competência, de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição relativa ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha-se pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668.

O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:

Rendimentos30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Lucro / (prejuízo) líquido do exercício/período3.318
(2.104)
Ajuste de distribuição com certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)(6.406)
-
Ajuste ao valor justo com certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)5.609
1.296
Despesas operacionais não pagas1.530
10
Compensação de prejuízo caixa de período anterior (*)(798)
-
Lucro/(prejuízo) base caixa - art. 1, p.u., da lei 8.668/93 (ofício CVM 01/2014)3.253(798)
Rendimentos declarados3.253-
Rendimentos a distribuir(3.253)-
Rendimentos líquidos pagos no exercício/período--
% do resultado do exercício/período declarados (considerando a base de cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93)100,00%0,00%
Diferença entre lucro base caixa e rendimentos declarados-798
(*) O prejuízo base caixa acumulado será objeto de dedução dos rendimentos até que sejam 100% compensados. Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026, a
montante de R$ 798.
Classe compensou o prejuízo caixa do período de 18/1/2024 a 30/06/2025, no
8.
Patrimônio Líquido
8.1
Cotas integralizadas
30/06/202630/06/2025
R$QuantidadeR$Quantidade
Cotas de investimentos integralizadas - Subclasse A158.065
1.556.996
88.074862.654
Cotas de investimentos integralizadas - Subclasse B12.263
114.992
7.70869.445
Cotas de investimentos integralizadas170.328
1.671.988
95.782932.099
Valor por cota - Subclasse A (valor expresso em reais)101,52102,10
Valor por cota - Subclasse B (valor expresso em reais)106,64110,99
8.2 Emissão de novas cotas

De acordo com o Regulamento do Fundo, após a Primeira Emissão, eventuais novas emissões de cotas somente poderão ocorrer mediante aprovação da assembleia especial de cotistas, sem limitação de valor ou mediante simples deliberação do Administrador, desde que limitado ao Capital Autorizado para emissão de cotas.

A primeira emissão da oferta pública de cotas no montante total de R$ 42.098, com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando 420.980 cotas foi subscrita e integralizada em novembro de 2024.

A segunda emissão da oferta pública de cotas no montante total de R$ 16.820, com valor unitário de R$ 118,23 (cem reais), totalizando 141.106 cotas foi subscrita e integralizada em maio de 2025.

A terceira emissão da oferta pública de cotas no montante total de R$ 37.001, com valor unitário de R$100,00 (cem reais), totalizando 370.013 cotas foi subscrita e integralizada em junho de 2025.

No exercício findo em 30 de junho de 2026 foram subscritas e integralizadas 739.889 cotas, no montante total de R$ 74.546, com valor unitário de R$ 100,75 (cem reais e setenta e cinco centavos).

8.3 Amortização de cotas

Não haverá resgate de cotas a não ser pelo término do Prazo de Duração ou amortização total da classe de cotas, conforme aplicável. As Cotas poderão ser amortizadas mediante deliberação em Assembleia Especial de Cotistas.

No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo em 30 de junho de 2025, não houve amortização de cotas.

RBR Flagship I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada

Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 30 de junho de 2026 e ao período de 18 de novembro de 2024 (data de início das atividades da Classe) a 30 de junho de 2025

CNPJ (57.682.963/0001-30)

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário

8.4 Gastos com colocação de cotas

30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Gastos com colocação de cotas3.2463.065
3.2463.065

No exercício findo em 30 de junho de 2026 a Classe incorreu em gastos com colocação de cotas no montante de R$ 181 (2025 - R$ 3.065), registrados em conta redutora do patrimônio líquido.

8.5 Reserva de contingência

Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da Classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados à Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima referida no Artigo 17 do regulamento. Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência, será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.

No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo em 30 de junho de 2025 a Classe não constituiu reserva de contingência.

9. Retorno sobre patrimônio líquido

30/06/202618/11/2024 a
30/06/2025
Lucro (prejuízo) do exercício/período3.318(2.104)
Patrimônio líquido inicial90.613-
Adições/deduções
Cotas de investimentos integralizadas74.54695.782
Gastos com colocação de cotas(181)(3.065)
74.36592.717
*Retorno sobre patrimônio líquido da Classe ()2,01%-2,27%

(*) Apurado considerando-se o lucro líquido (prejuízo) sobre o patrimônio líquido inicial da Classe adicionado das cotas integralizadas, deduzido das amortizações e gastos com colocação de cotas, caso esses eventos tenham ocorrido.

10. Encargos debitados à Classe
30/06/202618/11/2024 a30/06/2025
ValoresPercentualValoresPercentual
Taxa de administração e gestão2.4091,78%1.2812,96%
Outras despesas operacionais3590,26%1820,42%
2.7682,04%1.4633,38%
Patrimônio líquido médio do exercício/período135.66643.267

11. Tributação

De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.

De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).

Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei 11.033/04, conforme atualizados pela Lei 14.754/23.

12. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a Administração da Classe cuja probabilidade de perda para a Classe seja possível ou provável.

13. Serviços de custódia, tesouraria e escrituração

Os serviços de custódia e tesouraria das cotas da Classe são prestados pelo Banco BTG Pactual S.A. e o serviço de escrituração é prestado pela própria Administradora.

14. Partes relacionadas

Durante o exercício, a Classe realizou transações com partes relacionadas descritas nas Notas Explicativas n° 5.1, n° 6, n° 10 e n° 13.

15. Demonstrativo ao valor justo

A Classe aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

. Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis

a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

. Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

. Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.

A tabela abaixo apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo:

30/06/2026
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Total
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado
Cotas de fundo de renda fixa-
397
-
397
Certificados de recebíveis imobiliários-
126.456
-
126.456
Ações de companhias fechadas-
-
39.252
39.252
Total do ativo-
126.853
39.252
166.105
30/06/2025
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Total
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado
Cotas de fundo de renda fixa-
354
-
354
Certificados de recebíveis imobiliários-
20.340
-
20.340
Ações de companhias fechadas-
-
40.000
40.000
Total do ativo-
20.694
40.000
60.694

As demonstrações das mudanças no valor justo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e das Ações de Companhias Fechadas estão demonstradas na Nota Explicativa n° 5.2.

16. Outras informações

16.1 Em atendimento à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, informamos que a Classe, no exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo em 30 de junho de 2025, contratou a Grant Thornton Auditores Independentes Ltda., somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo a referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço à Classe.

16.2 A política de divulgação de informações relativas à Classe inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais, trimestrais e anuais na sede da Administradora. Adicionalmente, a Administradora mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.

16,3 As disponibilidades financeiras da classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos Imobiliários estabelecidos no Anexo do Regulamento da Classe, serão aplicadas em ativos financeiros derivativos, exclusivamente, para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.

  • 16,4 Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 não houve alterações no Regulamento da Classe.

17. Eventos subsequentes

Em 28 de julho de 2026 a Administradora divulgou fato relevante informando aos cotistas e ao mercado em geral que enviará nova chamada de capital para os investidores que possuem compromisso de investimento. Por meio dessa nova chamada de capital, deverão ser integralizadas 143.990 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa reais) cotas na Subclasse A e 10.675 (dez mil, seiscentas e setenta e cinco) cotas na Subclasse B, totalizando o montante de 154.665 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentas e sessenta e cinco) cotas na Classe, com liquidação prevista para 11 de agosto de 2026.

Mayara Lopes Gustavo Piersanti Contadora Diretor CRC: SP-292201/O-0 CPF: 016.697.087-56

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