Pular para o conteúdo

Anúncio de Início SNEL11 de 16/06/2026

Anúncio de Início do Suno Energias Limpas IS (SNEL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 16/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do SNEL11 fechou a R$ 7,52, com P/VP de 0,94 (valor patrimonial de R$ 7,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,63% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
43.741.171/0001-84
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Anúncio de Início
Data de referência
16/06/2026
Data de entrega
16/06/2026 22:13
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO

/>

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE COTAS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DO

SUNO ENERGIAS LIMPAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IS RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 43.741.171/0001-84

CÓDIGO ISIN: BRSNELCTF010

CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA B3: SNEL11 TIPO ANBIMA: MULTIESTRATÉGIA GESTÃO ATIVA

SEGMENTO ANBIMA: OUTROS

REGISTRO DA OFERTA Nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/203, EM 16 DE JUNHO DE 2026*

*concedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).

Nos termos do disposto no artigo 59, §3º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais aplicáveis, a CLASSE ÚNICA DO SUNO ENERGIAS LIMPAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 43.741.171/0001-84 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), a QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 2.942, 7º ao 12º andar, Parte I, Pinheiros, CEP 05402-500, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administradora” ou “Coordenador Líder”) e a SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Torre D, 23º andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.223/0001-69, na qualidade de gestora da Classe (“Gestora”), vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição primária de 221.320.140 (duzentas e vinte e uma milhões, trezentas e vinte mil, cento e quarenta) novas cotas (“Novas Cotas”), todas nominativas e escriturais, sem considerar as Cotas do Lote Adicional (conforme definido no Prospecto Definitivo), em classe e série única, da 5ª (quinta) emissão (“Emissão”) da Classe, no valor de R$ 8,32 (oito reais e trinta e dois centavos) por Nova Cota (“Preço por Nova Cota”), a ser acrescida da Taxa de Distribuição de R$ 0,33 (trinta e três centavos) por Nova Cota, a ser realizada nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), da Resolução CVM 160, e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), perfazendo a Oferta o montante total de até:

R $ 1 . 8 4 1 . 3 8 3 . 5 6 4 , 8 0

(um bilhão, oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e oitenta

e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)

(*sem considerar a Taxa de Distribuição)

podendo referido montante ser (i) aumentado em virtude da emissão, total ou parcial, do Lote Adicional (conforme definido no Prospecto Definitivo); ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o montante mínimo de R$ 8.320.000 (oito milhões, trezentos e vinte mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante Mínimo da Oferta”).

Considerando a Taxa de Distribuição (conforme definida no Prospecto) e o Preço por Nova Cota, os subscritores das Novas Cotas deverão pagar, no ato de subscrição e integralização, o valor correspondente a R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) por Nova Cota (“Preço de Subscrição”), o qual será fixo até a divulgação do Anúncio de Encerramento.

Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta.

A Oferta consistirá na distribuição primária das Novas Cotas sob o regime de melhores esforços de colocação, no Brasil, cujo registro na CVM ocorreu sob o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VII, (c), da Resolução CVM 160, e distribuídas pelas Instituições Participantes da Oferta (conforme definido abaixo). Adicionalmente, a Oferta poderá contar, ainda, com a contratação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários, mediante a celebração de termo de adesão e/ou carta convite ao “Contrato de Estruturação, Coordenação e Colocação, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas da 5ª Emissão da Classe Única do Suno Energias Limpas Fundos de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada”, celebrado em 16 de junho de 2026 entre a Administradora, na qualidade de representante da Classe, o Coordenador Líder, a Gestora e instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários (“Termo de Adesão”, “Carta Convite” e “Contrato de Distribuição”, respectivamente), conforme o caso (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor.

/>

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, têm o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública Primária de Cotas da 5ª (Quinta) Emissão de Cotas da Classe Única do Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada” (“Prospecto Definitivo” ou “Prospecto”, sendo que a definição de Prospecto engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência).

1. REGISTRO DA OFERTA NA CVM

A Oferta foi submetida ao registro sob o rito de registro automático perante a CVM em 16 de junho de 2026, sob o nº CVM/ SRE/AUT/FII/PRI/2026/203, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes, e será destinada a investidores do público em geral, nos termos da regulamentação vigente.

A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos do artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Regras e Procedimentos de Ofertas” e, quando em conjunto com as Regras e Procedimentos AGRT, as “Regras e Procedimentos ANBIMA”) e do “Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código de Ofertas da ANBIMA” e, em conjunto com o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA, “Códigos ANBIMA” e, em conjunto com as Regras e Procedimentos ANBIMA, os “Normativos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta.

2. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA

Segue, abaixo, um cronograma tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:

EventosData
Prevista(1)(2)(3)(4)
• Registro da Oferta CVM
• Divulgação deste Anúncio de Início, disponibilização do Prospecto e da Lâmina
• Início das apresentações a potenciais investidores
16/06/2026
• Data de identificação dos cotistas com Direito de Preferência (Data-base)19/06/2026
• Início do Período de Exercício do Direito de Preferência e do Período de Negociação do Direito
de Preferência na B3
• Início do Período de Exercício do Direito de Preferência e do Período de Negociação do Direito
de Preferência no Escriturador
• Início do Primeiro Período de Coleta de Intenções de Investimento para Investidores
23/06/2026
Não Institucionais e Investidores Institucionais na B3
• Início do Período de Coleta de Intenções de Investimento para Investidores Institucionais
no Escriturador
• Encerramento do Período de Negociação do Direito de Preferência na B302/07/2026
• Encerramento do Período de Negociação do Direito de Preferência no Escriturador06/07/2026
• Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B306/07/2026
• Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador07/07/2026
• Data da Liquidação do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador08/07/2026
• Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência09/07/2026
• Data de Início do Período de Exercício do Direito de Subscrição das Sobras e de Montante Adicional na
B3 e no Escriturador
10/07/2026
• Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição das Sobras e de Montante
Adicional na B3
15/07/2026
• Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição das Sobras e de Montante Adicional
no Escriturador
16/07/2026
• Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional na B3 e no Escriturador22/07/2026
• Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição
de Sobras e Montante Adicional
23/07/2026
• Data de encerramento do Primeiro Período de Coleta de Intenções de Investimento para Investidores
Não Institucionais e Investidores Institucionais na B3
24/07/2026

/>

EventosData
Prevista(1)(2)(3)(4)
• Data da realização do Primeiro Procedimento de Alocação do Primeiro Período de Coleta de Intenções
de Investimento para Investidores Não Institucionais e Investidores Institucionais na B3
27/07/2026
• Data Estimada para a Primeira Liquidação da Oferta na B330/07/2026
• Início do Segundo Período de Coleta de Intenções de Investimento para Investidores Não Institucionais
e Investidores Institucionais na B3
31/07/2026
• Datas para as Liquidações da Oferta Institucional no Escriturador05/08/2026 a
31/08/2026
• Data de encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento para Investidores
Não Institucionais e Investidores Institucionais na B3
21/08/2026
• Data da realização do Procedimento de Alocação do Período de Coleta de Intenções de Investimento
para Investidores Não Institucionais e Investidores Institucionais na B3
24/08/2026
• Data Estimada para a Liquidação da Oferta na B328/08/2026
• Data de encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investidores Institucionais no Escriturador
• Data de encerramento das liquidações do Período de Coleta de Intenções de Investidores Institucionais31/08/2026
no Escriturador
• Data Limite para a Divulgação do Anúncio de Encerramento14/12/2026

(1) As datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto da Seção X, do capítulo V, da Resolução CVM 160. Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado, de forma a refletir, por exemplo, (i) a possibilidade do Investidor revogar a sua aceitação à Oferta até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de recebimento da comunicação de suspensão ou modificação, conforme o caso; e (ii) os prazos e condições para devolução e reembolso aos investidores em caso de recebimento da comunicação de suspensão ou modificação, conforme o caso.

(2) Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pela instituição participante da Oferta que tiver recebido sua ordem de investimento ou seu Termo de Aceitação, conforme o caso, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem à referida instituição participante da Oferta, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores dos Coordenadores, da Administradora, da Gestora e da CVM, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização do Prospecto e do Anúncio de Início.

(3) Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Período de Coleta de Intenções de Investimento poderá ser encerrado a qualquer momento, pelo Coordenador Líder e pela Gestora.

(4) Considerando que o Período de Coleta de Intenções de Investimento estará em curso concomitantemente com o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Investidor deve estar ciente de que o Pedido de Subscrição, por ele enviado somente será acatado até o limite máximo de Novas Cotas que remanescerem após o término do Período de Exercício do Direito de Preferência, conforme será divulgado por meio de comunicado, nos termos deste Prospecto Definitivo, observado ainda, o Critério de Rateio da Oferta Não Institucional, o Critério de Rateio da Oferta Institucional e a possibilidade de Distribuição Parcial. Para mais informações, favor verificar o fator de risco “Risco relacionado ao período de exercício do Direito de Preferência concomitante com o Período de Coleta de Intenções de Investimento”.

3. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA

Este Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento, eventuais anúncios de retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, nas páginas na rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, da Gestora, da CVM, da B3 e do Fundos.NET, administrado pela B3, nos seguintes websites:

Administradora e Coordenador Líder: https://qitech.com.br/dtvm/ (Para acessar os documentos da Oferta neste website, clique em “Administração de Fundos”, depois selecione a opção “Veja os fundos administrados pela QI DTVM”. Em seguida, digite o nome do fundo “Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada”, clique em “Buscar” e localize a opção desejada);

Gestora: https://www.suno.com.br/asset/fundos/ (Para acessar os documentos da Oferta neste website, clicar em “SNEL11”, e então localizar a opção desejada);

/>

CVM: www.gov.br/cvm/pt-br (Para acessar os documentos da Oferta neste website, acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas rito automático Resolução CVM 160”, selecionar “Consulta de Informações”, clicar em “Valor Mobiliário” e selecionar “Cotas de FII”, clicar em “Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada”, e, então, localizar o “Prospecto”);

Fundos.NET, administrado pela B3: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM (na página principal, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida em “fundos registrados”, buscar por “Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada” e acessar “Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, localizar a opção desejada); e

B3: www.b3.com.br (neste website e clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, em “Ofertas públicas de renda variável”, clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada” e, então, localizar a opção desejada).

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ~~o~~

Para informações mais detalhadas a respeito da Classe, do Fundo, das Novas Cotas, da Emissão e da Oferta, o Investidor da Oferta deve consultar o Regulamento e o Prospecto Definitivo.

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER, COM A GESTORA E/OU NA CVM.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE ANÚNCIO DE INÍCIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O PROSPECTO E COM O REGULAMENTO DO FUNDO. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO. QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A CLASSE, AS NOVAS COTAS, A OFERTA E O PROSPECTO PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO À ADMINISTRADORA, GESTOR, ÀS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA E/OU CVM, POR MEIO DOS ENDEREÇOS, TELEFONES E E-MAILS INDICADOS NO PROSPECTO.

AS APLICAÇÕES REALIZADAS NA CLASSE NÃO CONTAM COM GARANTIA (I) DA ADMINISTRADORA, DO COORDENADOR LÍDER, DA GESTORA, DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA OU DE SUAS RESPECTIVAS PARTES RELACIONADAS; (II) DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO; OU (III) DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.

O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA CLASSE, BEM COMO SOBRE DISTRIBUÍDAS.

São Paulo, 16 de junho de 2026

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.