Demonstrações Financeiras SNEL11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Suno Energias Limpas IS (SNEL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 02/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do SNEL11 fechou a R$ 7,52, com P/VP de 0,94 (valor patrimonial de R$ 7,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,63% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,8 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 43.741.171/0001-84
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 02/04/2026 22:22
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada
(CNPJ ~~n~~o 43.741.171/0001-84) (Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)
Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 e relatório do auditor independente

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Cotistas e ao Administrador Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada (Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada ("Classe"), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2025 e as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Classe em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento em imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Classe, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais Assuntos de Auditoria

Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
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| Porque é um PAA | Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria |
|---|---|
| Existência e valorização do investimento em ações de companhia de capital fechado e Cotas de fundos de investimento imobiliário | |
| Conforme apresentado na demonstração da posição financeira de 31 de dezembro de 2025, os recursos da Classe estão aplicados, substancialmente, em títulos de natureza imobiliária, parte em ações de companhia de capital fechado, que não possuem cotação de mercado ou liquidez, e parte por cotas de fundo de investimento imobiliário negociadas em bolsa de valores. | Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros: Efetuamos testes quanto à existência desses investimentos por meio do confronto das informações constantes na demonstração da posição financeira com as informações do órgão custodiante. Para o investimento em ações de companhia de capital fechado avaliado, verificamos a documentação decorrente da |
| A metodologia de avaliação adotada para mensuração do valor das ações da SPE considerou o valor de custo recente de aquisição. | aquisição das ações e revisamos as análises realizadas pela Administração para a manutenção do valor registrado e análise do valor realizável líquido das companhias. |
| A mensuração do valor justo das cotas de fundos de investimento imobiliário negociados em bolsa de valores, por sua vez, considerou o valor da última negociação diária de cotas na bolsa. A existência é assegurada por meio de conciliações com as informações do órgão custodiante B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. | Para as cotas de fundos de investimento imobiliário negociadas em bolsa de valores, comparamos, os preços utilizados pela administração para a valorização dessas aplicações com os preços das últimas negociações das cotas em bolsa de valores, na data-base das demonstrações contábeis. |
| A existência e a mensuração desses investimentos foram consideradas áreas de foco de auditoria devido à sua relevância e subjetividade no contexto das demonstrações contábeis, com o envolvimento de julgamento por parte da Administradora da Classe. | Consideramos que as informações divulgadas nas demonstrações contábeis relacionadas aos critérios e premissas adotados pela Administração para garantir a existência e adequada valorização do investimento da Classe são consistentes e estão alinhados com as informações analisadas em nossa auditoria. |
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração da Classe é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos

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relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras. A continuidade das operações de uma classe de investimento é, adicionalmente, dependente da prerrogativa dos cotistas em resgatar suas cotas nos termos do regulamento da Classe.
Os responsáveis pela governança da Classe são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de

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nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 02 de abril de 2026
nba Cospers
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP000160/O-5

Daniel Naves Marteletto Contador CRC 1MG105346/O-2
Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ. nº 62.285.390/0001-40
Balanço Patrimonial Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
| % sobre patrimônio | % sobre patrimônio | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | Nota | Quantidade | 31.12.2025 | líquido | 31.12.2024 | líquido |
| Circulante | ||||||
| Caixa e equivalentes de caixa | 62.728 | 6,90 | 42.883 | 21,21 | ||
| Disponibilidades QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | 4 | 7.598 7.559 | 0,84 0,83 | 1.119 1.080 | 0,55 0,53 | |
| Banco Itaú S.A. | 4 | 39 | - | 39 | 0,02 | |
| Cota de Fundo de Investimento Cotas de Fundos de Investimento em Renda Fixa | 4 (i) | 28.291,707466 28.291,707466 | 55.130 55.130 | 6,06 6,06 | 41.764 41.764 | 20,66 20,66 |
| Títulos e Valores Mobiliários | 20.803 | 2,29 | 92.736 | 45,87 | ||
| Títulos Privados de Renda Fixa Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI | 5 (e) | 18.324,000000 18.324,000000 | 20.803 20.803 | 2,29 2,29 | 92.736 92.736 | 45,87 45,87 |
| Cotas de fundos de investimento | 444.377 | 48,87 | - | - | ||
| Cotas de fundos de investimento Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário | 5 (a) | 257.196.466,915000 257.196.466,915000 | 444.377 444.377 | 48,87 48,87 | - - | - - |
| Outros créditos | 611 | 0,07 | 73 | 0,04 | ||
| Contas a receber Alugueis a receber | 491 491 | 0,05 0,05 | - - | - - | ||
| Outros valores a receber | 47 | 120 | 0,01 1 | 73 | 0,04 | |
| Outros Creditos a Receber - Securitizadora Outros Valores A Receber | 50 60 | 0,0 001 | 6 60 | - 003 | ||
Diferimento Taxa De Fiscalização - CVM | 10 | , - | 7 | , - | ||
| Diferimento Taxa Anbid | 1 | - | - | - | ||
| Não Circulante | ||||||
| Ações de Companhias Fechadas Ações de Companhias Fechadas | 5 (b) | 166.021.853,000000 166.021.853,000000 | 326.116 326.116 | 35,86 35,86 | 17.610 17.610 | 8,71 8,71 |
| Propriedades para Investimento Imóveis disponiveis para renda em construção | 5 c | - - | - - | 64.299 64.299 | 31,80 31,80 | |
| Intangível | 5 (d) | 81.269 | 8,94 | - | - | |
| Direitos reais de superfície | 81.269 | 8,94 | - | - | ||
| Total do Ativo | 935.904 | 102,92 | 217.601 | 107,63 | ||
| Passivo | ||||||
| Circulante | ||||||
| Outras Despesas Administrativas | 18.307 | 2,01 | 2.466 | 1,22 | ||
| Taxa de Administração Taxa de Gestão | 60 534 | 0,01 0,06 | 20 188 | 0,01 0,09 | ||
| Taxa de Custódia e Auditoria Obrigação por emissão de CRI | 5 (e) | 92 17.271 | 0,01 190 | 82 - | 0,04 - | |
Outros Valores a Pagar | 351 | , 0,04 | 2.176 | 1,08 | ||
| Não Circulante | ||||||
| Outros Valores a pagar Rendimentos a distribuir | 8.222 8222 | 0,90 090 | 12.959 - | 6,41 - | ||
Valores a pagar - compra de ativos Ações a integralizar | . - - | , - - | 12.956 3 | 6,41 - | ||
| Total do Passivo | 26.529 | 2,92 | 15.424 | 7,63 | ||
| Cotas por classe | 867.602 | 95,41 | 178.042 | 88,06 | ||
| Cotas integralizadas | 926.810 | 101,92 | 195.729 | 96,81 | ||
| (-) Custo na Integralização de Cotas | (23.666) | (2,60) | (6.493) | (3,21) | ||
| Cotas amortizadas Distribuição de resultado no exercício | (8.465) (48.484) | (0,93) (533) | (8.465) (11.379) | (4,19) (563) | ||
Lucro ou Prejuízo acumulado | 21.406 | , 2,35 | 8.650 | , 4,28 | ||
| Total do Patrimônio Líquido | 909.374 | 100,00 | 202.177 | 100,00 | ||
| Total passivo e patrimônio líquido | 935.904 | 102,92 | 217.601 | 107,63 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ. nº 62.285.390/0001-40
Demonstração do Resultado
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
| 31.12.2025 | De 20.06.2024 a 31122024 | De 01.01.2024 a 19062024 | |
|---|---|---|---|
| Composição do resultado exercício/período | .. | .. | |
| Direitos reais de superfície | |||
| Ajuste ao Valor Justo | (7.186) | - | - |
| Outras despesas | (270) | - | - |
| Resultado Líquido de Direitos reais de superfície | (7.456) | - | - |
| Propriedades para Investimento | |||
| Receita de aluguel | 29.154 | 3.801 | - |
| Reavaliação de imóveis - Ajuste ao Valor Justo | - | 16.576 | - |
Demais Receitas/Despesas | 800 | 1.105 | - |
| Resultado Líquido de Propriedades para Investimento | 29.954 | 21.482 | - |
| Ativos Financeiros de Natureza Imobiliária | |||
| Certificados de Recebiveis | 33.936 | 4.072 | 6.224 |
| Receita de Certificados de Recebiveis Imobiliários - CRI | 33.936 | 4.072 | 6.224 |
| Ações de Companhia Fechada | (3.481) | - | - |
| Ajustes ao valor justo | 100 | - | - |
| Ações de companhias fechadas - Dividendos e juros de capital próprio | 2.694 | - | - |
| Lucro na venda de ações | (6.275) | - | - |
| Cotas de fundos de investimento | (3.340) | - | - |
| Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento | (3.340) | - | - |
| Resultado Líquido de Ativos Financeiros de Natureza Imobiliária | 49.613 | 25.554 | 6.224 |
| Ativos Financeiros de Natureza não Imobiliária | |||
| Aplicações Interfinanceiras de liquidez | - | - | 58 |
| Rendas aplicações interfinanceiras | - | - | 58 |
| Cotas de fundos de investimento | 1.193 | 617 | 411 |
| Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento | 1.193 | 617 | 495 |
Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa | - | - | (84) |
| Resultado Líquido de Ativos Financeiros de Natureza Não Imobiliária | 1.193 | 617 | 469 |
| Outras Receitas/Despesas | (9.032) | (2.037) | (1.111) |
| Despesa com juros de secutirização | (482) | - | - |
Depesas Tributárias | (35) | - | - |
| Despesas com Taxa de Administração | (428) | (176) | (729) |
| Despesas com Taxa de Gestão | (3.611) | (1.455) | - |
| Despesas com Taxa de Custódia e Auditoria | (309) | (125) | - |
Despesas com Imóveis | (37) | - | - |
| Despesas com Taxa de Fiscalização CVM | (26) | (13) | - |
Despesa com Consultoria Juridica | (816) | (382) | (175) |
Despesas com Consultores Especializados | (1.693) | (377) | (126) |
Outras Receitas e Despesas | (1.595) | 491 | (81) |
| Resultado líquido do exercício/período | 41.773 | 24.135 | 5.582 |
| Quantidade de cotas integralizadas - Cotas | 110.677.628 | 25.594.019 | 1.259.879 |
| Lucro líquido por cota integralizada - R$ | 0,377421 | 0,943000 | 4,430600 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras
(Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 62.285.390/0001-40
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido
Em milhares de reais
| Cotas Integralizadas | Amortização de principal | Distribuição de rendimentos | Reservade lucros | Lucros Acumulados | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Em 31 de dezembro de 2023 | 71.441 | - | (1.525) | 3.068 | - | 72.984 |
| Integralização de cotas no período | 64.138 | - | - | - | - | 64.138 |
| (-) Custo diretamente relacionados a emissão de cotas | (111) | - | - | - | - | (111) |
| Distribuição de rendimentos | - | - | (6.940) | - | - | (6.940) |
| Resultado líquido do exercício | - | - | - | - | 5.582 | 5.582 |
| Período de 01 de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência) | 135.468 | - | (8.465) | 3.068 | 5.582 | 135.653 |
| Integralização de cotas no período | 57.250 | - | - | - | - | 57.250 |
| (-) Custo diretamente relacionados a emissão de cotas | (3.482) | - | - | - | - | (3.482) |
| Amortização de principal | - | (8.465) | - | - | - | (8.465) |
| Distribuição de rendimentos | - | - | (2.914) | - | - | (2.914) |
| Resultado líquido do exercício | - | - | - | - | 24.135 | 24.135 |
| Em 31 de dezembro de 2024 | 189.236 | (8.465) | (11.379) | 3.068 | 29.717 | 202.177 |
| Integralização de cotas no exercício | 731.082 | - | - | - | - | 731.082 |
| (-) Custo diretamente relacionados a emissão de cotas | (17.173) | - | - | - | - | (17.173) |
| Distribuição de rendimentos | - | - | (48.484) | - | - | (48.484) |
| Resultado líquido do exercício | - | - | - | - | 41.772 | 41.772 |
| Em 31 de dezembro de 2025 | 903.145 | (8.465) | (59.863) | 3.068 | 71.489 | 909.374 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS)
CNPJ: 43.741.171/0001-84
(Administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 62.285.390/0001-40
Demonstração dos fluxos de caixa - método direto
(Valores expressos em milhares de reais)
| Fluxo de caixa das atividades oeracionais | 31/12/2025 | De 20.06.2024 a 31.12.2024 | De 01.01.2024 a 19.06.2024 |
|---|---|---|---|
| p 1 Laudo de avaliação | (170) | (64) | - |
| 2 Recebimento de aluguéis | 28.663 | 3.801 | - |
| 5 Rendimento de cotas de fundos de investimentos mantidos para necessidade de liquidez | 1.193 | 617 | 495 |
| 13 Pagamento de despesas com imóveis | (598) | - | - |
| 14 Pagamento de taxa de administração | (387) | (97) | (221) |
| 15 Pagamento de taxa de gestão 17 Pagamento de despesas de custódia | (3.266) - | (735) (10) | - - |
| 18 Pagamento de despesas de consultoria | (511) | (313) | (126) |
| 19 Pagamento de despesas de auditoria | (251) | - | - |
| 21 Pagamento de despesas tributárias | (35) | 4 | (84) |
22 Pagamento de despesas de consultoria jurídica | (816) | (382) | (175) |
| 23 Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (32) | (1) | - |
| 24 Pagamento de serviços técnicos especializados | (1.629) | - | - |
| Pagamento por uso de direitos reais de superfície | (270) | - | - |
| 26 Pagamento de despesa de distribuição | (6) | - | - |
| 32 Pagamento de outras despesas administrativas | - | (731) | (249) |
| 34 Pagamento de despesas com seguros | (82) | - | - |
| 35 Demais pagamentos e recebimentos | (3.052) | - | - |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 18.751 | 2.089 | (360) |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | |||
| 42 Custos incorporados - Imóveis para renda em construção | (8.963) | (3.337) | (5.915) |
| Custos com imóveis a incorporar Custos com Direitos Reais de Superfície | (357) (44) | - - | - - |
44 Aplicação em cotas de fundos imobiliários | (820.257) | - | - |
Venda de cotas de fundos imobiliários | 372.540 | - | - |
| 48 Aquisição de títulos privados - CRI | (277.511) | (155.900) | (58.801) |
| Prêmio de Certificados de Recebíveis Imobiliários | - | - | 2.487 |
| Rendas com operações compromissadas - CRI | - | - | 58 |
| Recebimento de Correção monetária - CRI | 7.641 | - | - |
| 49 Recebimento de juros - CRI | 2.126 | 6.465 | - |
| 50 Recebimento de amortização - CRI | (3.243) | 237 | 5.029 |
| Venda de títulos privados - CRI | 376.856 | 149.955 | - |
| Direito real de superfície - baixa por integralização em cotas de FII | 1.600 | - | - |
| 65 Dividendos recebidos | 2.694 | - | - |
| Venda de participação de capital em sociedades controladas | 427.533 | - | - |
| 66 Integralização de capital de sociedades controladas | (751.348) | (516) | (600) |
| Caixa líquido das atividades de investimentos | (670.733) | (3.096) | (57.742) |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
| 67 Cotas integralizadas | 731.081 | 57.249 | 64.138 |
| Dividendos pagos | (4) | - | - |
| 68 Custo de oferta | (18.988) | (1.289) | (111) |
| 74 Distribuição de rendimento | (40.262) | (13.327) | (4.987) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | 671.827 | 42.634 | 59.040 |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | 19.845 | 41.627 | 938 |
| Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício | 42.883 | 1.256 | 318 |
| Disponibilidades | 1.119 | - | - |
| Cotas de Fundos de Investimentos em renda fixa | 41.764 | 1.256 | 318 |
| Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício | 62.728 | 42.883 | 1.256 |
| Disponibilidades Cotas de Fundos de Investimentos em renda fixa | 7.598 55.130 | 1.119 41.764 | - 1.256 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS) CNPJ: 43.741.171/0001-84 (Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ: 62.285.390/0001-40)
Notas explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras Exercício findo em 30 de dezembro de 2025 e período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo)
1. Contexto operacional
O Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS (anteriormente denominado Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário) (“Fundo”) constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelo seu regulamento vigente, pela Lei nº 8.668, de 25 de julho de 1993, pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 (“Instrução CVM 472”), enquanto ainda não adaptado a CVM 175, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
O Fundo destina-se a investidores em geral, pessoas naturais e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor.
O objetivo do Fundo é a obtenção de renda e ganho de capital, bem como o fomento da transição energética brasileira para fontes mais sustentáveis, a serem obtidos mediante investimento (i) diretamente em imóveis, direitos reais sobre imóveis relacionados e/ou destinados ao segmento de geração de energia elétrica de matriz limpa, tal como solar, eólica, hidrelétrica, entre outras (“Imóveis Alvo”), por meio de aquisição destes imóveis para posterior alienação, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, inclusive bens e direitos a eles relacionados; (ii) indiretamente nos Imóveis Alvo mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósito específico (“SPE”), cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e que invistam em Imóveis Alvo; (b) cotas de FII, que invistam em Imóveis Alvo, de forma direta ou de forma indireta; (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis Alvo; (iii) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) desde que não tenham lastro à geração de energia de matriz de combustível fóssil de forma a não causar dano ao objetivo sustentável do Fundo; e (iv) debêntures, desde que (a) se trate de emissores registrados na CVM; (b) cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, e (c) não relacionados à geração de energia de matriz de combustível fóssil de forma a não causar dano ao objetivo sustentável do Fundo (“Debêntures”); (sendo que, os Imóveis Alvo, os ativos referidos nas alíneas “a” a “c”, os CRI e as Debêntures são doravante referidos conjuntamente como “Ativos Alvo”).
As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor, da instituição responsável pela distribuição pública das cotas, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC ou de qualquer outro mecanismo de seguro.
2. Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras
Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.
Notas explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras Exercício findo em 30 de dezembro de 2025 e período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo)
As demonstrações financeiras estão sendo apresentadas consoante às práticas contábeis adotadas no Brasil, seguindo a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e seu Anexo Normativo III, e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Em decorrência da transferencia da Administradora do Fundo mencionado na Nota Explicativa 11, as demonstrações financeiras estão sendo elaboradas para o período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 e período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo) e exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administradora e Gestora do Fundo para emissão e divulgação em 02 de abril de 2026.
3. Principais políticas contábeis
Entre as principais políticas contábeis adotadas, destacam-se:
a) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras
A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras. Todas as informações financeiras apresentadas em reais foram apresentadas em milhares de reais, exceto quando especificado.
b) Apropriação de receitas e despesas
As receitas e despesas são reconhecidas de acordo com o regime de competência, observando-se o critério “pro rata die”.
c) Caixa e equivalente de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos e por aplicações em cotas de fundos de investimento que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um risco insignificante de mudança de valor.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o saldo de caixa e equivalentes de caixa é representado por disponibilidades e cotas de fundos de investimento reconhecidas ao valor justo por meio do resultado, com liquidez imediata.
d) Classificação dos instrumentos financeiros para fins de mensuração
Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e 2
do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros são adquiridos pelo Fundo tendo como premissa que o Fundo se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Um ativo financeiro ou passivo financeiro são inicialmente mensurados pelo custo de aquisição, acrescidos os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão e mensurados subsequentemente de acordo com sua categoria.
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação. Esta categoria está composta por cotas de fundo de investimento não imobiliário, cujo preço é divulgado pelo administrador pelos certificados de recebíveis imobiliários.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, os ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado estão compostos por cotas de fundo de investimento não imobiliário regidos pela Instrução CVM n° 175 cujos preços são divulgados pelos administradores dos respectivos fundos investidos e por certificados de recebíveis imobiliários.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, com base em preços cotados para ativos ou passivos similares em mercados ativos, preços cotados para ativos ou passivos idênticos, ou similares em mercados que não sejam ativos, ou informações corroboradas pelo mercado.
Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: esses ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são mensurados utilizando o método da taxa efetiva de juros, apurada no início da operação. Esses ativos estão sujeitos a provisões para perdas sempre que houver evidência de redução do seu valor recuperável.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não possui instrumentos financeiros classificados nessa categoria.
Provisão para perdas por redução do valor de recuperação: A provisão é reconhecida sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos financeiros do Fundo avaliados pelo custo amortizado. A perda por redução ao valor recuperável é mensurada pela diferença entre o valor contábil do ativo e o valor presente do novo fluxo de caixa esperado calculado após a mudança de estimativa.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não possui provisões para perdas relacionados aos instrumentos financeiros.
e) Propriedades em para investimento em construção Projetos em desenvolvimento
Os valores são registrados contabilmente pelo ao custo de aquisição. Os custos incluem todos os gastos diretamente atribuíveis e necessários para o iníco da operação dos projetos.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, tendo em vista os projetos ainda estarem em fase de construção, e seu valor justo não poder ser mensurado de maneira confiável pela Administração, os ativos foram avaliados ao custo de aquisição.
f) Provisão de ativos e passivos contingentes
O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com os critérios definidos no CPC 25, faz a segregação entre:
Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.
Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo.
Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência, de eventos além do controle do Fundo. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
g) Outros ativos e passivos circulantes e não circulantes
Os lançamentos em rubricas contábeis de ativo e passivo são registrados por regime de competência e estão divididos em “Circulantes” (com vencimento em até 365 dias) e “Não circulantes” (com vencimento superior a 365 dias).
h) Lucro/(prejuízo) por cota
O lucro/(prejuízo) por cota, apresentado na demonstração de resultado, é apurado considerando-se o lucro líquido do período dividido pelo total de cotas integralizadas do Fundo ao final de cada período.
4. Caixa e equivalente de caixa
O saldo de caixa e equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, as quais são prontamente conversíveis em disponibilidade financeira. Neste contexto, em 31 de dezembro de 2025 e 2024 estão assim representados:
| 2025 | 2024 | |
|---|---|---|
| Disponibilidades | 7.598 | 1.119 |
| Cotas de fundos de investimento**(i)** | 55.130 | 41.764 |
| Total | 62.728 | 42.883 |
(i) Cotas de fundos de investimentos
| 31.12.2 | 025 | |||
|---|---|---|---|---|
| Fundo de investimento em renda fixa | CNPJ | Valor unitário (R$) | Quantidade de cotas | Valor de mercado (R$) |
| GV Cash RF Ref. DI LP FI | 28.152.799/0001-50 | 1.948,645129 | 28.291,707466 | 55.130 |
| Total | 55.130 | |||
| 31.12.2 | 024 | |||
| Fundo de investimento em renda fixa | CNPJ | Valor unitário (R$) | Quantidade de cotas | Valor de mercado (R$) |
| GV Cash RF Ref. DI LP FI | 28.152.799/0001-50 | 1.705,094917 | 24.496,132955 | 41.764 |
| Total | 41.764 |
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, as operações com cotas de fundos de investimento geraram um resultado positivo de R$ 617 (R$ 495 no período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo) e estão registradas em “Demonstrações do Resultado - Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento”.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as operações com cotas de fundos de investimento geraram um resultado positivo de R$ 1.193 e estão registradas em “Demonstrações do Resultado - Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento”.
5. Ativos de natureza imobiliária
a) Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário
| 31/1 | 2/2025 | |||
|---|---|---|---|---|
| Fundo de investimento imobiliário | CNPJ | Valor unitário (R$) | Quantidade de cotas | Valor de mercado (R$) |
| FII Holding Projetos Energias Limpas Resp. Ltda. | 61.008.232/0001-80 | 7,655133 | 28.453.961,715000 | 217.819 |
| Liquidez Projetos GD FII Resp. Ltda. | 63.134.454/0001-75 | 0,990451 | 228.742.505,200000 | 226.558 |
| Total | 444.377 |
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as operações com cotas de fundos de investimento imobiliário geraram um resultado negativo de R$ 3.340 e estão registradas em “Demonstrações do Resultado - Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento”.
b) Ações de sociedades de propósito específico
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Fundo adquiriu as companhias investidas, SNEL UFV 9Energia Investimentos Imobiliários Ltda., SNEL Impetus Investimentos Imobiliários Ltda. e SNEL Voltx Investimentos Imobiliários Ltda., sendo o capital social subscrito e a integralizar de cada uma de R$ 1 (mil reais), dividido em 1.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada.
No período de 01º de janeiro de 2024 a 19 de junho de 2024 (Data da transferência de administração), o Fundo reconheceu as ações da Itabira Energia Solar SPE LTDA, sendo o capital subscrito de R$ 17.607.
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 o Fundo não realizou aumentos de capital nas companhias investidas.
Em 31 de dezembro de 2025:
| Papel | Quantidade | Cotação | Valor de aquisição | Aporte na SPE | custos incorporados | Baixa do ativo | Valor e 31.12.2025 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2R ENERGIA | 5.325.814 | 1,923095 | 10.125 | - | 117 | - | 10.242 |
| BARRA ENERGIA SOLAR SPE | 1.000 | 8.724,757830 | 8.601 | - | 124 | - | 8.725 |
| BRUNELLO RENOVÁVEIS LTDA | 15.000.000 | 0,056639 | 19.598 | 1.926 | 17 | (20.701) | 850 |
| CANAPOLIS USINA ELETRICA SPE | 10.000 | 1.676,796514 | 16.643 | - | 125 | - | 16.768 |
| CANOA QUEBRADA | 42.170.000 | 0,447195 | 18.666 | - | 192 | - | 18.858 |
| EGF FOTOVOLT | 7.100.000 | 2,379042 | 16.891 | - | - | - | 16.891 |
| MATOZINHO 1 | 26.846 | 484,746286 | 12.897 | - | 116 | - | 13.013 |
| MATOZINHO 2 | 100.000 | 130,152816 | 12.899 | - | 116 | - | 13.015 |
| MONTE CARMELO | 10.000 | 1.011,055737 | 9.986 | - | 125 | - | 10.111 |
| OURO FINO I USINA SOLAR | 7.143 | 2.168,309652 | 15.362 | - | 126 | - | 15.488 |
| PADRE BERNARDO | 4.000 | 5.621,474528 | 22.362 | - | 124 | - | 22.486 |
| PARAMIRIM ENERGIA SOLAR SPE | 20.840.050 | 1,037705 | 21.502 | - | 124 | - | 21.626 |
| SANTA MARIA ENERGY | 1.000 | 13.886,532863 | 13.771 | - | 115 | - | 13.886 |
| SOLEIL ENERGIA SPE LTDA | 1.000.000 | 15,595742 | 3.226 | 12.193 | 177 | - | 15.596 |
| UFV CRUZEIRO DO SUL | 1.000.000 | 15,930141 | 4.884 | 10.869 | 177 | - | 15.930 |
| UFV GUIRAI ENERGY LTDA | 1.000 | 6.808,689853 | 6.632 | - | 177 | - | 6.809 |
| UFV IVINHEMA ENERGIA | 1.000.000 | 13,968388 | 13.792 | - | 176 | - | 13.968 |
| UFV JACUTINGA SPE | 15.000.000 | 1,060885 | 15.751 | - | 162 | - | 15.913 |
| UFV JUTI ENERGIA SPE | 1.000.000 | 18,557777 | 4.471 | 13.910 | 177 | - | 18.558 |
| UFV SANTA FE SPE | 14.052.000 | 1,219739 | 16.977 | - | 163 | - | 17.140 |
| UFV SÃO GABRIEL DO OESTE | 100.000 | 68,086899 | 6.632 | - | 177 | - | 6.809 |
| UFV TORORÓ ENERGIA SPE | 100.000 | 137,268739 | 13.550 | - | 177 | - | 13.727 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VARZEA | 42.170.000 | 0,467249 | 19.512 | - | 192 | - | 19.704 |
| SNEL IMPETUS | 1.000 | 1,000000 | 1 | - | - | - | 1 |
| SNEL VOLTXS | 1.000 | 1,000000 | 1 | - | - | - | 1 |
| UFV 9ENERGIA | 1.000 | 1,093200 | 1 | - | - | - | 1 |
| 304.733 | 38.898 | 3.186 | (20.701) | 326.116 |
Em 31 de dezembro de 2024:
| Empresa | Quantidade de ações | Participação Valor em 31.12.2024 |
|---|---|---|
| Itabira E. S. SPE | 17.607.400 | 100% 17.607 |
| Voltxs | 1.000 | 100% 1 |
| Impetus | 1.000 | 100% 1 |
| 9Energia | 1.000 | 100% 1 |
| Ações subscritas | 17.610 | |
| Ações a integralizar | (3) | |
| Saldo final | 17.607 |
2R Energia Solar I SPE S.A. (“2R Energia”)
A Sociedade 2R Energia tem por objeto:(i) Exploração de atividades relacionadas à geração de energia elétrica, incluindo a implantação, construção, operação e manutenção de sistemas de microgeração e minigeração distribuída;(ii) Locação, arrendamento ou cessão de uso de sistemas de geração de energia e equipamentos correlatos a terceiros;(iii) Participação em outras sociedades como sócia ou acionista;(iv) Outras atividades correlacionadas ao desenvolvimento de projetos de energia renovável.
Está localizada na Área Rural de Sete Lagoas, S/N, CEP 35.704-899, na cidade de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais , e tem como indeterminado o prazo de duração.
O Fundo adquiriu 100% da participação societária na companhia investida, 2R Energia Solar I SPE S.A., por meio de Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias celebrado em 21 de dezembro de 2025. O valor total da aquisição foi de R$ 13.132.
O pagamento se deu da seguinte maneira: Parcela Cotas SNEL: R$ 10.125 (77,1%), destinados à integralização de cotas do próprio Fundo pelos vendedores. Parcela Fechamento: R$ 979 (7,5%), pagos à vista na data do fechamento. Parcela Diferida: R$ 2.028 (15,4%), a ser paga em duas parcelas iguais no 6º e 13º mês após o fechamento, acrescida da variação do CDI.
O capital social da investida na data da operação é de R$ 11.185, dividido em 5.325.814 ações (sendo 5.212.641 ordinárias e 113.173 preferenciais), todas sem valor nominal.
Barra Energia Solar SPE Ltda. (“Barra Energia”)
A Sociedade Barra Energia tem por objeto o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário destinado à geração de energia solar fotovoltaica. O Projeto, com capacidade instalada de geração de 2 MWAc, será implementado em uma área de 5,6 hectares sobre a qual a Sociedade detém 100% dos direitos reais de superfície. O imóvel está localizado no município de Barra/BA, sendo parte integrante da matrícula nº 4.708 do Ofício de Registro de Imóveis local. A Sociedade está sediada na Avenida Tancredo Neves, nº 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, em Salvador/BA, CEP 41820-021, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 29 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 13.518. O pagamento se deu da seguinte maneira: Parcela Cotas SNEL: R$ 8.601 (63,62%), destinados à subscrição e integralização de 1.000.066 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo pelo Vendedor. Parcela Fechamento: R$ 4.918 (36,38%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento.
Na data da operação, o capital social totalmente subscrito e integralizado da investida era de R$ 1, dividido em 1.000 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada.
Brunello Renováveis Ltda. (“Brunello”)
A Sociedade Brunello tem por objeto a aquisição, desenvolvimento, locação, arrendamento, exploração e/ou alienação de imóveis, bem como de direitos reais sobre imóveis relacionados e/ou destinados ao segmento de geração de energia elétrica. A Sociedade é titular de direitos reais de superfície sobre áreas destinadas aos empreendimentos UFV Divinópolis (Divinópolis/MG), UFV Rutini (São Sebastião da Bela Vista/MG) e UFV Elói Mendes (Elói Mendes/MG). Está localizada na Rua Fidêncio Ramos, nº 101, conjunto 85, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 28 de março de 2025. O valor total atribuído à operação foi de R$ 19.598. Este montante engloba o pagamento das quotas à vendedora e o valor destinado à multa por mudança de controle societário devida aos proprietários dos terrenos. O pagamento do preço de aquisição e da multa foi pactuado para ser realizado em moeda corrente nacional.
No âmbito da operação, os antigos controladores (Coobrigados) comprometeram-se a integralizar 2.292.196 cotas da 3ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL).
Antes da operação realizada acima, o capital social totalmente subscrito e integralizado da investida era de R$ 15.000, dividido em 15.000.000 de quotas.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo realizou aportes na companhia no montante de R$ 1.926.
Canápolis Usina Elétrica SPE Ltda. (“Canápolis”)
A Sociedade Canápolis tem por objeto o desenvolvimento, operação e exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de 2,5 MWac / 3,6 MWp (“UFV Canápolis”). A Sociedade é titular de direitos fundiários sobre uma área de 10 hectares da "Fazenda Córrego Fundo", no município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 6.174 do Cartório de Registro de Imóveis local. Sua sede está localizada na Fazenda Córrego Fundo, S/N, Zona Rural, Canápolis/MG, CEP 38380-000.
O Fundo adquiriu, indiretamente, 100% das quotas de emissão da companhia investida por meio da aquisição da totalidade das quotas da Portosol Holding Ltda. (detentora direta da Canápolis), conforme contrato celebrado em 24 de dezembro de 2025. O preço total de aquisição pactuado para a transação (envolvendo a holding e, consequentemente, a Canápolis) foi de R$ 16.643. O valor total foi destinado à subscrição e integralização de 1.935.210 cotas da 4ª emissão do Fundo, pelo valor unitário de R$ 8,60, de acordo com o cronograma da Oferta Pública.
Capital Social: Na data da operação, o capital social subscrito e integralizado da Canápolis era de R$ 10.000,00, dividido em 10.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada.
Canoa Quebrada Energia Solar SPE Ltda. (“Canoa Quebrada”)
A Sociedade Canoa Quebrada tem por objeto a exploração de atividades relacionadas à geração de energia elétrica, incluindo o desenvolvimento, implantação, construção, operação e manutenção de sistemas de microgeração e minigeração distribuída, bem como a locação ou arrendamento desses sistemas a terceiros. Está localizada na Rua João Francisco Lisboa, 385, Várzea, CEP 50.741-100, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas celebrado em 19 de dezembro de 2025.
O valor total da transação foi de R$ 28.705. No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo somente aportou o montante de R$ 18.666.
O valor integral foi destinado à subscrição e integralização de 2.919.276 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
Na data da operação, o capital social o capital social da Sociedade é de R$ 42.170, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 42.170.000 (quarenta e dois milhões, cento e setenta mil) quotas nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas livres e desembaraçadas de todos e quaisquer Ônus.
EGF Empresa de Geração de Energia Fotovoltaica 20 Ltda. (“Poconé”)
A Sociedade tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado UFV Poconé III. O projeto possui uma capacidade instalada de geração de 3,447 MWp e já se encontra em operação. O empreendimento está localizado em uma área de terra no 9
município de Poconé/MT, sobre a qual a Sociedade detém 100% do direito real de superfície (matrículas nº 13.649 e 13.655). Sua sede está situada na Estrada Chapadão do Angico, S/nº, Zona Rural, Poconé/MT, CEP 78.175-000.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de contrato celebrado em 12 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 16.891.
Forma de Pagamento: O pagamento foi estruturado integralmente mediante a subscrição e integralização de 1.963.988 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL) pelo Vendedor.
Ajustes e Garantias: O contrato prevê mecanismos de ajuste de preço baseados em performance de geração de energia (apurada após 12 meses do fechamento) e o pagamento de Renda Mínima Garantida (RMG) até o 6º mês após a Data de Fechamento.
Pro Solis SPE Ltda. (“Matozinhos 1”)
A Sociedade Pro Solis tem por objeto o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários para geração de energia solar fotovoltaica, sendo titular de direitos reais de superfície sobre uma área de aproximadamente 3,75 hectares no município de Matozinhos/MG (matrícula nº 22.624). O projeto "UFV Pro Solis" possui capacidade instalada de geração de 2,5 MW AC. A Sociedade está sediada na Rua Adeli Mendes Linhares, n.º 3, letra A, Matozinhos/MG, CEP 35720-000, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das participações societárias da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 21 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 16.726. O pagamento foi realizado da seguinte forma: Parcela Cotas SNEL: R$ 12.897 (77,1%), destinados à subscrição e integralização de 1.499.505 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo. Parcela Fechamento: R$ 1.247 (7,5%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento. Parcela Diferida: R$ 2.583 (15,4%), acrescida da variação do CDI, a ser paga em duas parcelas iguais no 6º e 13º mês após o fechamento.
Pro Sol SPE Ltda. (“Matozinhos 2”)
A Sociedade Pro Sol tem por objeto o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários para geração de energia solar fotovoltaica, sendo titular de direitos reais de superfície sobre uma área de aproximadamente 3,75 hectares no município de Matozinhos/MG (matrícula nº 22.624). O projeto "UFV Pro Sol" possui capacidade instalada de geração de 2,5 MW AC e iniciou operação em 15 de janeiro de 2025. A Sociedade está sediada na Rua Adeli Mendes Linhares, nº 3, Matozinhos/MG, CEP 35720-000, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das participações societárias da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 21 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 16.726. Forma de Pagamento: Parcela Cotas SNEL: R$ 12.899 (77,1%), destinados à subscrição e integralização de 1.499.507 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo. Parcela Fechamento: R$ 1.247 (7,5%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento. Parcela Diferida: R$ 2.583 (15,4%), acrescida da variação positiva do CDI, a ser paga em duas parcelas iguais no 6º e 13º mês após o fechamento. 10
Monte Carmelo Usina Solar Ltda. (“Monte Carmelo”)
A Sociedade Monte Carmelo tem por objeto o desenvolvimento, operação e exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de 2,5 MWac / 3,6 MWp (“UFV Monte Carmelo”). A Sociedade é titular de direitos fundiários sobre uma área de aproximadamente 10 hectares da "Fazenda Retiro", no município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 27.264 do Cartório de Registro de Imóveis local. Sua sede está localizada na Fazenda Retiro, S/N, Zona Rural, Monte Carmelo/MG, CEP 38500-000.
O Fundo adquiriu 100% das participações societárias da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 24 de dezembro de 2025.
Preço de Aquisição: O valor total da transação foi de R$ 9.986.
Nesta data, o capital social da Monte Carmelo é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 10.000 (dez mil) quotas nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, integralmente detidas pela Portosol, todas livres e desembaraçadas de todos e quaisquer Ônus.
Ouro Fino I Usina Solar S.A. (“Ouro Fino”)
A Sociedade Ouro Fino tem por objeto o desenvolvimento, operação e exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de 3,323 MWp (“UFV Ouro Fino”), tendo iniciado sua operação em 16 de maio de 2025. A Sociedade é titular de direitos fundiários (Direito Real de Superfície) sobre uma área de 8,0 hectares do "Sítio Nova Vista", no município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, conforme matrícula nº 22.768 do Cartório de Registro de Imóveis local. Sua sede está localizada na Estrada Bairro Tabatinga, S/N, Sítio Nova Vista, Zona Rural, Ouro Fino/MG, CEP 37570-000.
O Fundo adquiriu a totalidade das ações de emissão da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias celebrado em 24 de dezembro de 2025. O valor atribuído à aquisição da Ouro Fino foi de R$ 15.362. O montante integral foi liquidado mediante a subscrição e integralização de 1.786.306 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
Após a conclusão da transferência das participações e a realização da Reorganização Societária prevista, o capital social da investida passou a ser integralmente detido pelo Fundo (sendo 14% de forma direta e 86% de forma indireta via Nova Holding). O capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$ 7.274.000,00, dividido em 7.143 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Catelan Energia Solar SPE Ltda. (“Padre Bernardo”)
A Sociedade Catelan tem por objeto o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de geração de 5 MWAc (“Projeto” ou “Empreendimento Imobiliário”). O Projeto será implementado em uma área total de 14 hectares, sobre a qual a Sociedade será titular de 100% dos direitos reais de superfície. O imóvel localiza-se no município de Padre Bernardo/GO, sendo parte integrante da matrícula nº 18.818 do Ofício de Registro de Imóveis
local. A Sociedade está sediada na Avenida T4, nº 619, sala 310, Set Bueno, em Goiânia/GO, CEP 74230035, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 29 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 35.148.
Forma de Pagamento: Parcela Cotas SNEL: R$ 22.362 (63,62%), destinados à subscrição e integralização de 2.600.171 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo pelo Vendedor. Parcela Fechamento: R$ 12.787 (36,38%), a serem pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento.Ajustes e Garantias: O contrato prevê mecanismos de ajuste de preço baseados em indicadores financeiros (Endividamento Líquido e Capital de Giro) e de geração de energia (Ajuste de Preço – Geração), além de uma Renda Mínima Garantida (RMG) pelo período de até 6 meses após o fechamento.
Na data da celebração do contrato, o capital social totalmente subscrito e integralizado da investida era de R$ 4.000,00, dividido em 4.000 quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada. Com a conclusão da operação, a totalidade dessas quotas foi transferida ao Fundo.
Paramirim Energia Solar SPE Ltda. (“Paramirim”)
A Sociedade Paramirim tem por objeto o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário destinado à geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de 5 MWAc (“Projeto”). O Projeto, que iniciou operação em 06 de agosto de 2025, está localizado em uma área de 13,9718 hectares no município de Paramirim/BA, integrante da matrícula nº 10.012 do Registro de Imóveis local. A Sociedade está sediada na Estrada Santana, S/N, Fazenda Jureminha, Paramirim/BA, CEP 49.190-000.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de contrato celebrado em 29 de dezembro de 2025. Preço de Aquisição: O valor total da transação foi de R$ 33.377.
Forma de Pagamento: Parcela Cotas SNEL: R$ 21.502 (64,42%), pagos mediante a subscrição de 2.500.164 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo, ao valor unitário de R$ 8,60. Parcela Fechamento: R$ 11.876 (35,58%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento. O contrato prevê mecanismos de Ajuste de Preço (Financeiro, Geração e Créditos) e o pagamento de Renda Mínima Garantida (RMG) por até 6 meses após o fechamento.
Na data da celebração do contrato, o capital social totalmente subscrito e integralizado da investida era de R$ 20.840.050,00, dividido em 20.840.050 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada. Com a conclusão da operação, a totalidade das quotas foi transferida ao Fundo.
UFV Santa Maria Energy Ltda. (“Santa Maria”)
A Sociedade Santa Maria tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de geração de 3,3475 MWp (“UFV Santa Maria”). O projeto está localizado na "Chácara Nove de Novembro", no município de Nova Andradina/MS, sobre a qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 36.822. A Sociedade está
sediada na Estrada N. A. 30, S/N, KM 04, Chácara Santa Maria, Nova Andradina/MS, CEP 79.750-000.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 23 de dezembro de 2025. O valor total pago pelas quotas foi de R$ 13.710. Forma de Pagamento: O montante integral foi liquidado mediante a subscrição e integralização de 1.594.189 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
Saneamento Financeiro: Adicionalmente, na Data de Fechamento, o Fundo realizou um aumento de capital na Sociedade no valor de R$ 4.570.007,31 para quitação de débitos existentes (mútuos e comissões). O contrato prevê mecanismos de ajuste de preço (financeiro e de geração) e uma Renda Mínima Garantida (RMG) pelo período de até 6 meses após o fechamento.Capital Social após a Operação
Após a conclusão da transferência de titularidade e a formalização do aumento de capital para saneamento financeiro, o capital social da investida passou a ser de R$ 4.571.007,31, totalmente detido pelo Fundo e representado por quotas nominais de R$ 1,00 cada.
Soleil Energia Solar SPE Ltda. (“Soleil”)
A Sociedade Soleil tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de geração de 3,35625 MWp (“UFV Soleil”). O projeto está localizado no imóvel denominado "Sítio São João e São Judas Tadeu", no município de Cruzeiro do Sul/PR, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 2.457. A Sociedade está sediada na Estância Dinda, S/N, Lote 263-2 Gleba Anhumai, Área Rural, CEP 87.751-890.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 18 de dezembro de 2025.
Preço de Aquisição: O valor total da transação foi de R$ 6.137. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo aportou o montante de R$ 3.226.
Forma de Pagamento do Preço de Aquisição. O Preço de Aquisição será pago pelo Comprador aos
Vendedores, sempre observando a Proporção dos Vendedores, da seguinte forma:
(i) O montante de R$ 4.603 (quatro milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e um centavos), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do Preço de Aquisição, será depositado pelo Comprador na Conta Escrow na presente data e liberado, nessa mesma data, em favor do Comprador para fins de integralização das Cotas SNEL,; e
(ii) O montante de R$ 1.534 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição, será pago pelo Comprador aos Vendedores, em moeda corrente nacional para as contas bancárias dos Vendedores, na Data de Fechamento (“Parcela Fechamento” e em conjunto com Parcela Cotas SNEL, as “Parcelas”).
Após a aquisição mencionada acima, o Fundo realizou aportes na companhia no montante de R$ 12.193.
Dalmina, Nazari e Siebauer Usina de Energia Solar SPE Ltda. (“UFV Cruzeiro”)
A Sociedade tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade instalada de geração de 3,35625 MWp (“UFV Cruzeiro”). O projeto está localizado no imóvel denominado "Lote nº 68-B-1-Remanescente", no município de Cruzeiro do Sul/PR, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 2.457. A Sociedade está sediada na Rua da Bandeira, nº 876, sala 02, Centro, CEP 85.812-270.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 18 de dezembro de 2025.
Preço de Aquisição: O valor total da transação foi de R$ 6.484.
Forma de Pagamento do Preço de Aquisição. O Preço de Aquisição será pago pelo Comprador aos Vendedores, sempre observando a Proporção dos Vendedores, da seguinte forma:
(i) O montante de R$ 4.863 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e trinta e três reais e oitenta e três centavos), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do Preço de Aquisição, será depositado pelo Comprador na Conta Escrow na presente data e liberado, nessa mesma data, em favor do Comprador para fins de integralização das Cotas SNEL, conforme o disposto na Cláusula 11.1 abaixo (“Parcela Cotas SNEL”); e
(ii) O montante de R$ 1.621 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil e onze reais e vinte e oito centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Preço de Aquisição, será pago pelo Comprador aos Vendedores, em moeda corrente nacional para as contas bancárias dos Vendedores indicadas no Anexo 3.3(ii), na Data de Fechamento (“Parcela Fechamento” e em conjunto com Parcela Cotas SNEL, as “Parcelas”)
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo realizou aportes na companhia no montante de R$ 10.869.
UFV Guirai Energy Ltda. (“Guiraí”)
A Sociedade Guiraí tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Guirai”, com capacidade instalada de geração de 3,3698 MWp. O projeto está localizado no imóvel "Estância Santo Expedito", no município de Ivinhema/MS, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 23.333. A Sociedade está sediada na Est. GR-12, Gleba Guirai II, Zona Rural, Novo Horizonte do Sul/MS, CEP 79.745-000.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 23 de dezembro de 2025. Preço de Aquisição: O valor pago especificamente pelas quotas foi de R$ 6.632.
UFV Ivinhema Energy Ltda. (“Ivinhema”)
A Sociedade Ivinhema tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Ivinhema”, com capacidade instalada de geração de 3,3698 MWp. O projeto está localizado no imóvel "Estância Santo Expedito", no município de Ivinhema/MS, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 23.333. A Sociedade está sediada na Est. GR-12, Gleba Guirai II, Zona Rural, Novo Horizonte do Sul/MS, CEP 79.745-000.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 23 de dezembro de 2025. O valor pago especificamente pelas quotas foi de R$ 13.792.
UFV Jacutinga - SPE Ltda. (“Jacutinga”)
A Sociedade Jacutinga tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Jacutinga”, com capacidade instalada de geração de 3,5 MWp. O projeto está localizado no imóvel "Chácara São Pedro - Parcela 02", no município de Jacutinga/MG, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 19.766. A Sociedade está sediada na Rua Bernardo Guimarães, nº 245, sala 601, em Belo Horizonte/MG, CEP 30140-080, e possui prazo de duração indeterminado.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 19 de dezembro de 2025 no valor total de R$ 15.751. Forma de Pagamento: O montante integral (100%) foi liquidado mediante a subscrição e integralização de 1.831.396 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
Após a conclusão da transferência de titularidade, o Fundo aprovou o aumento do capital social da investida, que passou de R$ 15.000.000,00 para um montante integralmente detido pelo Fundo, representado por quotas nominativas com valor nominal de R$ 1,00 cada. Na data da operação, o capital era dividido em 15.000.000 de quotas.
UFV Juti Energia SPE Ltda. (“Juti”)
A Sociedade Juti tem por objeto o desenvolvimento e a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Juti”, com capacidade instalada de 3,37 MWp. O projeto iniciou sua operação em 27 de agosto de 2025 e está localizado no imóvel denominado "Rancho do Meio Kilo II", no município de Juti/MS, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 21.689. A Sociedade está sediada na Rodovia 163, Chácara nº 83, KM 03, Zona Rural, Juti/MS, CEP 79.955-000.Dados da Aquisição
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 18 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 5.960.
Forma de Pagamento: Parcela Cotas SNEL: R$ 4.471 (75%), destinados à subscrição e integralização de cotas da 4ª emissão do próprio Fundo. Parcela Fechamento: R$ 1.489 (25%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento.
Saneamento Financeiro: Na Data de Fechamento, o Fundo realizou um aporte de capital na Sociedade no valor de R$ 13.910 para quitação de débitos existentes (mútuos e créditos de encerramento de SCP).Ajustes e Garantias: O contrato prevê mecanismos de ajuste de preço (financeiro e de geração) e o pagamento de Renda Mínima Garantida (RMG) pelo período de até 6 meses após o fechamento.
UFV Santa Fé SPE Ltda. (“Santa Fé”)
A Sociedade Santa Fé tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Santa Fé” (ou “Projeto”), com capacidade instalada de geração de 7,0 MWp. O projeto está localizado em uma área de 10 hectares na "Fazenda Nova Vitória", no município de Santa Fé/GO, sobre a qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 872. A Sociedade está sediada na Avenida D, nº 419, Quadra G-11, Lote 01, Sala 401, Edifício Comercial Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-040.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 19 de dezembro de 2025. O valor total da transação foi de R$ 33.950.
Forma de Pagamento: Parcela Cotas SNEL: R$ 16.977 (aprox. 50%), pagos mediante a subscrição e integralização de 1.973.837 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo. Parcela Fechamento: R$ 16.975 (aprox. 50%), pagos em moeda corrente nacional na Data de Fechamento.
UFV São Gabriel do Oeste Energia SPE Ltda. (“São Gabriel”)
A Sociedade São Gabriel tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV São Gabriel”, com capacidade instalada de geração de 3,402 MWp. O projeto está localizado na "Fazenda Rosada", no município de São Gabriel do Oeste/MS, sobre a qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula nº 17.937. A Sociedade está sediada na Rodovia BR 163, KM 611, S/N, Anexo Fazenda Rosada Quinhão, Zona Rural, São Gabriel do Oeste/MS, CEP 79.493-899.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 23 de dezembro de 2025. O valor pago especificamente pelas quotas foi de R$ 6.632. Forma de Pagamento: O montante integral (100%) foi liquidado mediante a subscrição e integralização de 771.181 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
O contrato prevê mecanismos de ajuste de preço (financeiro e de geração) e o pagamento de Renda Mínima Garantida (RMG) pelo período de até 6 meses após o fechamento.
UFV Tororó Energia SPE Ltda. (“Tororó”)
A Sociedade Tororó tem por objeto a exploração de um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, denominado “UFV Tororó”, com capacidade instalada de geração de 3,370 MWp. O projeto está localizado em uma área de 9,6 hectares na "Chácara Nove de Novembro", no município de Brasília/DF, sobre a qual a Sociedade detém direitos reais de superfície conforme matrícula
nº 175.967. A Sociedade está sediada na Rodovia BR 251, KM 08, S/N, Brasília/DF.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de Contrato de Compra e Venda celebrado em 23 de dezembro de 2025. O valor pago especificamente pelas quotas da Tororó foi de R$ 13.550. Forma de Pagamento: O montante integral (100%) foi liquidado mediante a subscrição e integralização de 1.575.623 cotas da 4ª emissão do próprio Fundo (Cotas SNEL), pelo valor unitário de R$ 8,60.
GF RDP Participações Ltda. (“Várzea”)
A Sociedade tem por objeto o desenvolvimento e exploração de empreendimentos imobiliários destinados à geração de energia solar fotovoltaica. O complexo, denominado UFV Várzea, é composto pelas usinas Várzea I, II e III, com potência total instalada de 4,5 MW (sendo 2,5 MW na Várzea I e 1,0 MW em cada uma das demais). O projeto está localizado no imóvel "Gleba A - Engenho São João", no município de Recife/PE, sobre o qual a Sociedade detém direitos reais de superfície. A Sociedade está sediada na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, Sala F-1, Várzea, Recife/PE.
O Fundo adquiriu 100% das quotas representativas do capital social da companhia investida por meio de contrato celebrado em 19 de dezembro de 2025. O valor total atribuído ao projeto Várzea no âmbito da transação foi de R$ 30.006. No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo somente aportou o montante de R$ 19.512.
Com a conclusão da transferência de titularidade e a formalização da alteração do contrato social para o Fundo, o capital social da investida de R$ 42.170.000,00, totalmente subscrito e integralizado, passou a ser detido integralmente pelo Fundo Suno.
c) Propriedade para investimento
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, os imóveis antes classificados como propriedades para investimento, passaram a ser classificados como ativo intangível sendo direito real de superfície – DRS.
Em 31 de dezembro de 2024:
| Imóvel | Saldo de implantação 19/06/2024 | Custos incorporados | Ajuste a valor justo | Saldo final 31/12/2024 |
|---|---|---|---|---|
| Usina 9Energia | 4.741 | 24 | 1.367 | 6.132 |
| Usina Impetus | 15.433 | 492 | 7.613 | 23.538 |
| Usina Voltx | 24.212 | 2.821 | 7.596 | 34.629 |
| 44.386 | 3.337 | 16.576 | 64.299 |
d) Direito real de superfície – DRS
Em 31 de dezembro de 2025:
| Imóvel | Saldo reclassificado **para DRS()* | Custos incorporados | Ajuste a valor Justo | Saldo final 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| Usina 9Energia | 6.800 | - | (1.211) | 5.589 |
| Usina Itabira | 15.965 | 719 | (2.574) | 14.110 |
| Usina Impetus | 24.714 | 32 | 4.034 | 28.780 |
| Usina Voltxs | 40.091 | 134 | (7.435) | 32.790 |
| 87.570 | 885 | (7.186) | 81.269 |
(*) Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, os imóveis antes classificados como propriedades para investimento, passaram a ser classificados como ativo intangível sendo direito real de superfície – DRS.
Em 31 de dezembro de 2024 as usinas não estavam classificadas como direito real de superfície.
(i) Projeto usina - 9Energias
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, conforme Escritura Pública de Concessão de Direito de Superfície assinada em 22 de maio de 2023, o Fundo obteve o direito real de superfície do Imóvel, incluindo- se sua superfície, espaço aéreo e subsolo, para os fins específicos e exclusivos de implantação e operação de Usina Solar.
O Fundo poderá construir na Área da Superfície as edificações e instalações, bem como realizar a montagem dos equipamentos que se revelem necessárias à implantação e operação da Usina Solar, incluindo-se o estabelecimento de estradas, canaletas, escritórios, oficinas, pequenos prédios, garagens, depósitos, cisternas, cercas de proteção, sistemas de energia e comunicações, dutos, linhas de transmissão, postes e demais instalações complementares e correlatas, a critério das superficiários, tudo de acordo com o projeto a ser aprovado pelas autoridades competentes.
A concessão de direito real de superfície vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, com início a partir dessa data (“Prazo da Concessão”), o direito real de superfície foi acordado pelo valor de R$ 2.750, adicionalmente os custos para aquisição de materiais e instalação da usina somam o montante de R$ 1.870, totlizando o valor de R$ 4.620.
Durante o período de período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração) o Fundo incorreu no montante de R$ 121 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
Durante o período de período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 o Fundo incorreu no montante de R$ 24 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
A construção realizada no imóvel teve duração de sete meses, perdurando de agosto de 2023 a fevereiro de 2024, quando iniciou suas operações.
Para o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2025, o Fundo contratou a Binswanger Brasil 18
Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS) CNPJ: 43.741.171/0001-84 (Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ: 62.285.390/0001-40)
Notas explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras Exercício findo em 30 de dezembro de 2025 e período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo) (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Ltda. para elaboração e obtenção do valor justo do imóvel. Para elaboração do laudo, foi utilizado o método de capitalização de renda (fluxo de caixa). O Método de Capitalização da Renda é uma técnica de avaliação de valor de um projeto, baseado na quantidade de capital presente. Este cálculo visa estimar o valor atual de um ativo, com base na geração de receita projetada ao longo da vida útil do projeto, levando em consideração diferentes premissas, bem como as despesas operacionais atreladas. Para elaboração do cálculo, foi adotada a taxa nominal de desconto de 11,50% a.a. composta por NTNB e risco do negócio.
Para 31 de dezembro de 2025, o valor justo do imóvel considerando o percentual de participação que o Fundo detem de 90% é de R$ 5.589 (R$ 6.132 em 31 de dezembro de 2024).
(ii) Itabira Energia Solar SPE Ltda. (“Itabira”)
Conforme Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, assinado em 27 de novembro de 2023, o Fundo adquire a totalidade das quotas da Itabira Energia Solar SPE LTDA no montante de R$ 16.207 (dezesseis milhões, duzentos e sete mil e quatrocentos reais) , sendo: 1) R$ 2.431 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e cento e dez reais) pagos no período, estipulados (“Parcela Sinal”); 2) R$ 12.156 (doze milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) pagos observada as condições precedentes do fechamento, sendo a origem dos recursos da emissão do Certificado Recebível Imobiliário em que a Itabira Energia Solar SPE LTDA era a devedora, conforme descrito na “Parcela Securitizada”; e 3) R$ R$ 1.620 (um milhão, seiscentos e vinte mil e setecentos e quarenta reais) a serem pagos em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
Em 26 de dezembro de 2023 no Instrumento Particular de Quarta Alteração e Consolidação do Contrato da Itabira Energia solar SPE LTDA foi deliberado o aumento do capital social no montante de R$ 1.400 (um milhão e quatrocentos mil reais), divididos em 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil) quotas idênticas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada.
Em 19 de junho de 2024, o Fundo detém 17.607.400 cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando o montante de 17.607.
Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detém 17.607.400 cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando o montante de 17.607.
A SPE é detentora do Direito Real de Superfície sobre o imóvel denominado Fazenda Vista Alegre, situado em área rural do Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, registrado na matrícula de nº36.101 no Cartório de Registro de Imóveis de Itabira/MG e proprietária do (“Imóvel”) e desenvolveu no Imóvel um empreendimento imobiliário para geração de energia solar fotovoltaica, com capacidade de geração de 2,5 MW (megawatts) de acordo com protocolos realizados na CEMIG Distribuição S.A., com potência instalada total de 3.060MWp com estrutura fixa, com de início de operação em agosto de 2023 ("Empreendimento Imobiliário"), a qual será locada, com base no valor de R$ 639/MWh, nos termos do “Contrato Particular de Locação de Imóvel e Outras Avenças” a ser celebrado entre a SPE na qualidade de locadora, a Enerside Brasil, na qualidade de interveniente e a Consórcio Energia Livre. O objeto social da SPE é: a aquisição, desenvolvimento, locação, arrendamento, exploração e/ou alienação de imóveis, assim como dos direitos reais sobre imóveis, relacionados e/ou destinados ao segmento de geração de
energia elétrica.
Para o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2025, o Fundo contratou a Binswanger Brasil Ltda. para elaboração e obtenção do valor justo do imóvel. Para elaboração do laudo, foi utilizado o método de capitalização de renda (fluxo de caixa). O Método de Capitalização da Renda é uma técnica de avaliação de valor de um projeto, baseado na quantidade de capital presente. Este cálculo visa estimar o valor atual de um ativo, com base na geração de receita projetada ao longo da vida útil do projeto, levando em consideração diferentes premissas, bem como as despesas operacionais atreladas. Para elaboração do cálculo, foi adotada a taxa nominal de desconto de 10,50% a.a. composta por NTNB e risco do negócio.
Para 31 de dezembro de 2025, o valor justo considerando que o Fundo detem 100% do imóvel é de R$ 14.110 (R$ 17.610 em 31 de dezembro de 2024).
(iii) Projeto usina – Impetus
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, conforme Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Superfície assinada em 02 de maio de 2023, o Fundo obteve o direito real de superfície de 80.000 m2 (oitenta mil metros quadrados), equivalente a 12,12% (doze vírgula doze por cento) da fração ideal do Imóvel. O direito de superfície abrange também o subsolo, no limite necessário para o desenvolvimento, implementação e construção no Imóvel do Empreendimento Imobiliário que será desenvolvido pela usina.
O Fundo obriga-se a explorar o Imóvel única e exclusivamente para implantação e operação do Empreendimento Imobiliário, observando e respeitando as restrições legais fundiárias de uso e ocupação do solo e de caráter ecológico e ambiental.
A concessão de direito real de superfície vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, com início a partir dessa data (“Prazo da Concessão”), o direito real de superfície foi acordado pelo valor de R$ 3.850, adicionalmente os custos para aquisição de materiais e instalação da usina somam o montante de R$ 10.823, totlizando o valor de R$ 14.673.
Durante o período de período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração) o Fundo incorreu no montante de R$ 760 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
Durante o período de período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 o Fundo incorreu no montante de R$ 492 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
A construção realizada no imóvel teve duração de sete meses, perdurando de setembro de 2023 a março de 2024 quando iniciou suas operações.
Para o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2025, o Fundo contratou a Binswanger Brasil Ltda. para elaboração e obtenção do valor justo do imóvel. Para elaboração do laudo, foi utilizado o 20
método de capitalização de renda (fluxo de caixa). O Método de Capitalização da Renda é uma técnica de avaliação de valor de um projeto, baseado na quantidade de capital presente. Este cálculo visa estimar o valor atual de um ativo, com base na geração de receita projetada ao longo da vida útil do projeto, levando em consideração diferentes premissas, bem como as despesas operacionais atreladas. Para elaboração do cálculo, foi adotada a taxa nominal de desconto de 11,00% a.a. composta por NTNB e risco do negócio.
Para 31 de dezembro de 2025, o valor justo considerando que o Fundo detem 100% do imóvel é de R$ 28.780 (R$ 23.538 em 31 de dezembro de 2024).
(iv) Projeto usina – Voltxs
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, conforme Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Superfície assinada 7 de julho de 2023, o Fundo obteve o direito real de superfície de 119.772,6935 m2 (cento e dezenove mil setecentos e setenta e dois metros quadrados e seis mil novecentos e trinta e cinco centímetros quadrados), que corresponde a 11,97726935 ha, o equivalente a 2,24% (dois inteiros e vinte quatro centésimos por cento) da fração ideal do Imóvel. O direito de superfície abrange também o subsolo, apenas no que for estritamente necessário para o objeto da concessão, no limite necessário para o desenvolvimento, implementação e construção no Imóvel dos Empreendimentos Imobiliários que será desenvolvido pelo Fundo, bem como para o posterior arrendamento para terceiro.
O Fundo obriga-se a explorar o Imóvel única e exclusivamente para implantação e operação dos Empreendimentos Imobiliários e o seu posterior arrendamento para terceiros, observando e respeitando as restrições legais fundiárias de uso e ocupação do solo e de caráter ecológico e ambiental que lhe sejam aplicáveis.
A concessão de direito real de superfície vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, com início a partir dessa data, observadas as hipóteses de término antecipado da concessão, o direito real de superfície foi acordado pelo valor R$ 6.468, adicionalmente os custos para aquisição de materiais e instalação da usina somam o montante de R$ 12.710, totalizando o valor de R$ 19.178.
Durante o período de período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração) o Fundo incorreu no montante de R$ 5.034 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
Durante o período de período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 o Fundo incorreu no montante de R$ 2.821 com custos de construção, incorporados no valor do imóvel.
A construção realizada no imóvel teve duração de sete meses, perdurando de fevereiro a agosto de 2024 quando iniciou suas operações.
Para o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2025, o Fundo contratou a Binswanger Brasil Ltda. para elaboração e obtenção do valor justo do imóvel. Para elaboração do laudo, foi utilizado o método de capitalização de renda (fluxo de caixa). O Método de Capitalização da Renda é uma técnica de avaliação de valor de um projeto, baseado na quantidade de capital presente. Este cálculo visa estimar o
(Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
CNPJ: 62.285.390/0001-40)
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
valor atual de um ativo, com base na geração de receita projetada ao longo da vida útil do projeto, levando em consideração diferentes premissas, bem como as despesas operacionais atreladas. Para elaboração do cálculo, foi adotada a taxa nominal de desconto de 11,00% a.a. composta por NTNB e risco do negócio.
Para 31 de dezembro de 2025, o valor justo considerando que o Fundo detem 100% do imóvel é de R$ 32.790 (R$ 34.629 em 31 de dezembro de 2024).
e) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, obtidos através de taxas implícitas de negociação, que são calculadas com base em modelos internos e em premissas de mercado. A variação no valor justo é reconhecida na demonstração do resultado do período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, as características dos Certificados de Recebíveis Imobiliários como seus emissores, cedentes e garantias atreladas para cada uma das operações estão apresentadas abaixo:
Em 31 de dezembro de 2025:
| Securitizadora | Índice de correção | Emissão | Aplicação | Vencimento | Quantidade | Valor Justo 2025 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Opea Securitizadora | IPCA + 8,75% a,a | 26/10/2023 | 17/12/2025 | 15/09/2037 | 11.224 | 13.245 |
| Canal Securitizadora | IPCA + 9,51% a,a | 27/10/2023 | 30/12/2025 | 25/10/2034 | 3.750 | 3.743 |
| Canal Securitizadora | IPCA + 6,84% a,a | 13/12/2023 | 30/12/2025 | 10/09/2039 | 3.350 | 3.815 |
| TOTAL | 18.324 | 20.803 |
Em 31 de dezembro de 2024:
| Securitizadora | Índice de correção | Emissão | Aplicação | Vencimento | Quantidade | Valor Justo 2024 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bari Securitizadora | CDI + 8,51% a,a | 01/09/2022 | 27/11/2024 | 26/08/2027 | 17.232 | 5.655 |
| Opea Securitizadora | CDI + 2,86% a,a | 16/04/2024 | 29/10/2024 | 31/03/2034 | 75.828 | 74.355 |
| Opea Securitizadora | CDI + 2,47% a,a | 16/04/2024 | 22/11/2024 | 31/03/2034 | 12.978 | 12.726 |
| TOTAL | 106.038 | 92.736 |
Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 17.271 com obrigação por emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI relacionado a dívida da SPE Itabira que foi assumida pelo
(Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
CNPJ: 62.285.390/0001-40)
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Fundo devido sua extinção.
Em 31 de dezembro de 2025:
| Securitizadora | Índice de correção | Emissão | Aplicação | Vencimento | Quantidade | Valor Justo 2025 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Opea Securitizadora | IPCA + 10.83% a,a | 15/09/2025 | 15/09/2025 | 15/12/2038 | 15.422 | 17.271 |
| TOTAL | 15.422 | 17.271 |
Segue abaixo a movimentação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI):
| Saldo final em 31/12/2023 | 31.912 |
|---|---|
| (+) Aplicação/Resgate de Certificados de Recebíveis Imobiliários | 58.801 |
| (+) Resultado com certificado de recebíveis imobiliários | 6.224 |
| (-) Juros e amortização recebidos de Certificado de recebíveis imobiliário | (5.029) |
| Prêmio de Certificados de Recebíveis Imobiliários | (2.487) |
| Saldo final em 19/06/2024 | 89.421 |
| (+) Aquisição/Venda de Certificados de Recebíveis Imobiliários | 5.945 |
| (-) Juros e amortização recebidos de Certificado de recebíveis imobiliário | (6.702) |
| (+) Resultado com certificado de recebíveis imobiliários | 4.072 |
| Saldo final em 31/12/2024 | 92.736 |
| (+) Aquisição/Venda de Certificados de Recebíveis Imobiliários | (99.345) |
| (-) Juros e amortização recebidos de Certificado de recebíveis imobiliário | (6.524) |
| (+) Resultado com certificado de recebíveis imobiliários | 33.936 |
| Saldo final em 31/12/2025 | 20.803 |
6. Adiantamento para aquisição de investimento
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, conforme Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, assinado em 27 de novembro de 2023, o Fundo adquire a totalidade das quotas da Itabira Energia Solar SPE LTDA no montante de R$ 16.207 (dezesseis milhões, duzentos e sete mil e quatrocentos reais) , sendo: 1) R$ 2.431 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e cento e dez reais) pagos no exercício, estipulados (“Parcela Sinal”); 2) R$ 12.155 (doze milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) a serem pagos observada as condições precedentes do fechamento, sendo a origem dos recursos da emissão do Certificado Recebível Imobiliário em que a Itabira Energia Solar SPE LTDA era a devedora, conforme descrito na “(e)” (“Parcela Securitizada”); e 3) R$ R$ 1.621 (um milhão, seiscentos e vinte mil e setecentos e quarenta reais) a serem pagos em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
Em 31 de dezembro de 2024 o Fundo possui o montante de R$ 12.956 referentes a obrigação com a aquisição antecipada da Itabira Energia Solar SPE Ltda.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo baixou a dívida com a aquisição antecipada de Itabira Energia Solar SPE Ltda devido a sua extinção e conversão para direito real de superfície - DRS.
7. Gerenciamento e controles relacionados aos riscos
a. Gerenciamento
O gerenciamento de riscos da XP Investimentos e o gerenciamento de riscos dos fundos que a instituição administra, são segregadas entre si e das demais unidades de negócios e da auditoria interna. O gerenciamento de riscos dos fundos é acompanhado por equipe especializada, tendo como complemento ao trabalho, a equipe de compliance e os comitês institucionais específicos, formados por diretores e gerência, quando necessários. A análise e avaliação dos riscos seguem conforme os critérios e especificações de cada fundo, mercado externo e características próprias das carteiras, definidas pelos regulamentos.
O processo de gestão de riscos dos fundos, acompanhado pela administradora, tem por objetivo sistematizar a identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, controle e mitigação dos riscos incorridos na atividade do fundo.
b. Fatores de Risco Risco de Mercado
Existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos Ativos do Fundo, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação dos Ativos. Além disso, poderá haver oscilação negativa no valor das Cotas pelo fato do Fundo poder adquirir títulos que, além da remuneração por um índice de preços ou por índice de remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança livre (pessoa física), que atualmente é a Taxa Referencial – TR são remunerados por uma taxa de juros que sofrerá alterações de acordo com o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado para as datas de vencimento desses títulos. Em caso de queda do valor dos Ativos que compõem a carteira do Fundo, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos Ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados.
Risco de crédito
Os bens integrantes do patrimônio do Fundo estão sujeitos ao inadimplemento dos devedores e coobrigados, diretos ou indiretos, dos Ativos que integram a carteira do Fundo, ou pelas contrapartes das operações do Fundo assim como à insuficiência das garantias outorgadas em favor de tais Ativos, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.
Risco de liquidez
Como os fundos de investimento imobiliário são uma modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro, que ainda não movimentam volumes significativos de recursos, com um número 24
reduzido de interessados em realizar negócios de compra e venda de cotas – em comparação com ações e títulos públicos – seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Neste sentido, o investidor deve observar o fato de que os fundos de investimento imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção do fundo, fator este que pode influenciar na liquidez das Cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário. Como resultado, os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de fundos de investimento imobiliário terem dificuldade em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo sendo estas objeto de negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado.
8. Patrimônio líquido
Subscrição, integralização, amortização e resgates de cotas
As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural (“Cotas”).
O patrimônio do Fundo é representado por uma única classe de Cotas. As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo.
Cada Cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do Fundo.
a. Subscrição e integralização
O Fundo iniciou suas atividades em 2022 e sua primeira integralização de cotas foi no montante de R$ 50.003, correspondente a 500.026 cotas.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023 o Fundo integralizou o montante R$ 24.339, correspondente a 209.031 cotas.
No período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo), o Fundo integralizou o montante R$ 64.138, correspondente a 550.822 cotas.
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, o fundo integralizou o montante R$ 57.249, correspondente a 24.334.140 cotas.
Depois de as Cotas estarem integralizadas e após o Fundo estar devidamente constituído e em funcionamento, os titulares das Cotas poderão negociá-las no mercado secundário, observados o prazo e as condições previstos no Regulamento, em mercado de bolsa, administrados pela B3, devendo a Administradora tomar as medidas necessárias de forma a possibilitar a negociação das Cotas do Fundo neste mercado, observado o disposto a seguir:
A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Administradora e de acordo com recomendação da Gestora, cobrar taxa de distribuição primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo integralizou o montante R$ 731.082, correspondente a 85.083.608,999700 cotas.
b. Custos relacionados à emissão de cotas
No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, o Fundo reconheceu o montante de R$ 682 a custos de emissão de cotas, demonstrados na rubrica “custos relacionados à emissão de cotas” na “demonstração das mutações do patrimônio líquido”, tendo em vista que todos os gastos estão relacionados ao custo de emissão.
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024, o Fundo reconheceu o montante de R$ 3.482 (R$ 111 no período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo)) a custos de emissão de cotas, demonstrados na rubrica “custos relacionados à emissão de cotas” na “demonstração das mutações do patrimônio líquido”, tendo em vista que todos os gastos estão relacionados ao custo de emissão.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo reconheceu o montante de R$ 17.173 a custos de emissão de cotas, demonstrados na rubrica “custos relacionados à emissão de cotas” na “demonstração das mutações do patrimônio líquido”, tendo em vista que todos os gastos estão relacionados ao custo de emissão.
c. Amortizações e resgates de cotas
O Fundo, por se tratar de um condomínio fechado, não admite a possibilidade de resgate antes de sua liquidação.
O Fundo poderá amortizar parcialmente as suas Cotas quando ocorrer a venda de ativos para redução do seu patrimônio ou sua liquidação. Em caso de amortização, o procedimento deverá ser comunicado à B3 por meio do sistema FundosNet, obedecendo o prazo mínimo de 5 (cinco) Dias Úteis anteriores à data do pagamento. Farão jus aos pagamentos de que trata o artigo 86 do Regulamento os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do dia 15 (quinze) do mês anterior ao evento da liquidação antecipada.
A amortização parcial das Cotas para redução do patrimônio do Fundo implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião da venda do ativo, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado.
No período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo), não houve amortização de cotas.
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de
2024 houve amortização de cotas no montante de R$ 8.465.
No período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 houve amortização de cotas no montante de R$ 8.465.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 não houve amortização de cotas.
d. Ambiente de negociação de cotas
O Fundo possui suas cotas listadas no mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3 representado pelo ticker SNEL11.
Em 07 de dezembro de 2023, através do comunicado ao mercado, a Administradora comunica a antecipação do término do prazo de lock-up para negociação das cotas emitidas na primeira emissão de oferta do Fundo, sendo estas liberadas para negociação a partir de 13 de dezembro de 2023, conforme recomendação do Gestor e observado o disposto no artigo 28 do regulamento do fundo.
Os preços de fechamento da cota no mercado secundário relativos aos últimos dias e negociação de cada mês em 2025, foram os seguintes:
| 2025 | |
|---|---|
| Data | Preço de fechamento |
| 31/01/2025 | 7,41 |
| 28/02/2025 | 7,57 |
| 31/03/2025 | 7,63 |
| 30/04/2025 | 7,72 |
| 31/05/2025 | 7,72 |
| 30/06/2025 | 7,71 |
| 31/07/2025 | 7,76 |
| 31/08/2025 | 8,03 |
| 30/09/2025 | 8,01 |
| 31/10/2025 | 8,02 |
| 30/11/2025 | 8,18 |
| 31/12/2025 | 8,35 |
Os preços de fechamento da cota no mercado secundário relativos aos últimos dias e negociação de cada mês em 2024, foram os seguintes:
| 2024 | |
|---|---|
| Data | Preço de fechamento |
| 31/01/2024 | 8,04 |
| 29/02/2024 | 8,93 |
| 28/03/2024 | 8,94 |
| 30/04/2024 | 8,31 |
| 31/05/2024 | 8,42 |
| 19/06/2024 (*) | 8,42 |
| 28/06/2024 | 9,17 |
| 31/07/2024 | 9,41 |
| 30/08/2024 | 9,17 |
| 30/09/2024 | 9,15 |
| 31/10/2024 | 8,84 |
| 29/11/2024 | 8,68 |
| 31/12/2024 | 8,63 |
(*) data da transferência da Administração.
e. Distribuição de rendimentos
A Classe deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/13. Caso sejam auferidos lucros pela Classe, os lucros auferidos poderão, a critério da Administradora, em comum acordo com a Gestora, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, sempre no dia 25 (vinte e cinco), ou no pregão imediatamente anterior caso não haja pregão no dia 25, do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação deverá ser pago no dia 25 (vinte e cinco), ou no pregão imediatamente anterior caso não haja pregão no dia 25, dos meses de fevereiro e agosto ou terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral de Cotistas, com base em proposta e justificativa apresentada pela Administradora, com base em recomendação da Gestora. O montante que (i) exceder a distribuição mínima de 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos no semestre, nos termos da Lei n.º 8.668/93, conforme alterada, e (ii) não seja destinado à Reserva de Contingência poderá ser, a critério da Administradora, conforme recomendação da Gestora, investido em Ativos Financeiros para posterior distribuição aos cotistas, ou reinvestido na aquisição de Ativos.
Para arcar com as despesas dos Ativos, sem prejuízo da possibilidade de utilização do caixa da Classe, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”), para arcar com as despesas extraordinárias do Fundo.
Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em Ativos Financeiros, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão capitalizar o valor da Reserva de Contingência.
O valor da Reserva de Contingência corresponderá a até 5% (cinco por cento) do total dos ativos do
(Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
CNPJ: 62.285.390/0001-40)
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
FUNDO. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, poderá ser procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite acima previsto.
No caso de ofertas primárias de distribuição de Cotas, os encargos relativos a referida distribuição, bem como com o registro das Cotas para negociação em mercado organizado de valores mobiliários poderão ser arcados pela Administradora e/ou pela Gestora, bem como pelos subscritores através da taxa de distribuição primária, nos termos do ato que aprovar referida emissão.
A Classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.
Farão jus aos rendimentos acima os titulares de Cotas da Classe no fechamento do dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador, ou no pregão imediatamente anterior caso não haja pregão no dia 15.
Se a data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento ou decorrente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas não for um Dia Útil, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo Dia Útil ou, conforme o caso, antecipada para o pregão imediatamente anterior, sem qualquer correção ou encargo. Para os fins deste Regulamento, será considerado “Dia Útil” qualquer dia, exceto (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo distribuiu rendimentos no montante de R$ 40.262.
Em 31 de dezembro de 2025 o Fundo possui o montante de R$ 8.222 a distribuir para seus cotistas com relação ao valor apurado do mês de dezembro.
Exercício findo em 31 de dezembro de 2025
| Lucro líquido contábil | 41.773 |
|---|---|
| (+/-) Ajuste das receitas não transitadas no caixa | - 47 |
| (+/-) Ajuste das despesas não transitadas no caixa | 2.883 |
| Lucro conforme regime de caixa | 44.609 |
| Total dos rendimentos deliberados no período | 48.484 |
| Percentual distribuído | 109% |
| Rendimentos pagos referente ao período atual | 38.079 |
| Rendimentos pagos referente ao exercício anterior | 2.183 |
| Rendimentos pagos no período | 40.262 |
Rendimentos do período a serem pagos no período subsequentemente
8.222
| Rendimentos a distribuir | De 01/01/2024 a 19/06/2024 |
|---|---|
| Lucro líquido contábil | 5.582 |
| (+/-) Ajuste das receitas não transitadas no caixa | (220) |
| (+/-) Ajuste das despesas não transitadas no caixa | 359 |
| Lucro conforme regime de caixa | 5.721 |
| Total dos rendimentos deliberados no período | 6.940 |
| Percentual distribuído | 121,3% |
| Rendimentos pagos referente ao período atual | 4.969 |
| Rendimentos pagos referente ao exercício anterior | 18 |
| Rendimentos pagos no período | 4.987 |
| Rendimentos doperíodo a serempagos noperíodo subsequentemente | 1.971 |
| Rendimentos a distribuir | De 20/06/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|
| (+) Receitas apuradas segundo o regime de competência | 34.557 |
| (-) Despesas apuradas segundo o regime de competência | (10.422) |
| (=) Prejuízo líquido apurado no exercício segundo o regime de competência | 24.135 |
| Receitas - Regime de Caixa no exercício | 11.870 |
| (+) Lucro na alienação de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI | 11.870 |
| Despesas - Regime de Caixa no exercício | (21) |
| (+) Despesas com consultoria | (21) |
| (-) Receitas por competência e ainda não transitadas pelo caixa | (22.335) |
| (-) Receita por renegociação de dívida por compra de SPE | (1.105) |
| (+) Ajuste a valor justo - Imóveis | (16.576) |
| (-) Rendimentos de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI | (4.072) |
| (-) Reversão de provisão de taxa de administração | (573) |
| (-) Rendimentos de cotas de fundos de renda fixa | (9) |
| (+) Despesas por competência e ainda não transitadas pelo caixa | 309 |
| (+) Despesas de taxa de administração | 19 |
| (+) Despesas de taxa de gestão | 188 |
| (+) Despesa de taxa de custódia | 2 |
| (+) Despesa de auditoria | 70 |
| (-) Despesa de taxa de fiscalização - CVM | 13 |
| (+) Despesas bancárias | 1 |
| (+) Despesas com anuidade B3 | 17 |
| (+) Despesa de taxa Cetip | (1) |
| (=) Resultado ajustado base para cálculo da distribuição | 13.958 |
| Rendimentos a distribuir | 15.510 |
| Total pago aos cotistas referente ao exercício anterior | - |
| Total pago aos cotistas no exercício atual | 13.327 |
| Total de rendimentos distribuídos | 13.327 |
| Rendimentos remanescentes apagar | 2.183 |
| % Distribuído no exercício | 111,12% |
Os rendimentos apropriados pelo Fundo, levam em consideração a base de cálculo descrita no Ofício SNC/SIN da CVM 01/2014, ajustada pelas adições/exclusões realizadas pela Administradora.
No período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024, o Fundo distribuiu valores de rendimentos acima do lucro base caixa, em razão da retenção ocorrida no exercício anterior, conforme aprovado em pelos cotistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 2023, que deliberou o não recebimento da distribuição de rendimentos de, no mínimo, 95% dos resultados auferidos pelo Fundo no segundo semestre de 2023.
Durante o período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 o Fundo distribuiu para seus cotistas o montante de R$ 13.327.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 o Fundo distribuiu rendimentos para seus cotistas o montante de R$ 40.262. Em 31 de dezembro de 2025 o Fundo possui o montante de R$ 8.222 a distribuir.
f. Evolução e rentabilidade
| Data | PL Médio | Valor da cota Subordinada | **Rentabilidade % (*) ** |
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 313.429 | 8,216418 | 4,01 |
| 31/12/2024 | 140.339 | 7,899393 (**) | (92,66) |
| 19/06/2024 (*) | 124.974 | 107,671101 | 4,60 |
| 31/12/2023 | 50.458 | 102,931443 | 6,34 |
(*) Data da transferência de Administração do Fundo.
(**) Em 27 de junho de 2024 foi efetivado o desdobramento das cotas (split) emitidas pelo Fundo, conforme comunicado ao mercado de 10 de junho de 2024. Desta forma, o quadro acima está apresentando uma rentabilidade negativa.
A rentabilidade percentual das cotas do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre o valor nominal das cotas integralizadas ao final do exercício) é de 4,63% (12,33% no período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
O percentual médio dos rendimentos apropriados por cota no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurado considerando-se rendimento apropriado no exercício sobre o valor nominal de cotas integralizadas) é de 5,37% (1,49% no período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024).
A rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros.
9. Prestadores de serviços
Os prestadores de serviços são:
Administração: QI Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. Gestão: Suno Gestora de Recursos Ltda. Custódia: QI Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. Tesouraria: QI Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. Escrituração: QI Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A. Controladoria: QI Corretora De Títulos E Valores Mobiliários S.A.
10. Encargos do Fundo
Os encargos e despesas debitados ao Fundo e respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio são os seguintes:
| Encargos | 31.12.2025 | % do PL médio | De 20.06.2024 a 31.12.2024 | % do PL médio | De 01.01.2024 a 19.06.2024 | % do PL médio |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de administração | (428) | (0,14) | (176) | (0,13) | (729) | (0,58) |
| Taxa de gestão | (3.611) | (1,17) | (1.455) | (1,04) | (27) | (0,02) |
| Taxa de custódia e auditoria | (309) | (0,10) | (125) | (0,09) | (23) | (0,02) |
| Despesas com Consultores Especializados | (1.693) | (0,55) | (377) | (0,27) | (126) | (0,10) |
| Despesa com Consultoria Jurídica | (816) | (0,26) | (382) | (0,27) | (175) | (0,14) |
| Taxa de fiscalização – CVM | (26) | (0,01) | (13) | (0,01) | (20) | (0,02) |
| Despesas Tributárias | (35) | (0,01) | - | - | - | - |
| Despesas com Imóveis | (37) | (0,01) | - | - | - | - |
| Outras despesas | (2.077) | (0,67) | (82) | (0,06) | (76) | (0,06) |
| Total: | (9.032) | (2,93) | (2.610) | (1,86) | (1.176) | (0,94) |
| Patrimônio líquido - Médio | 308.619 | 140.305 | 124.974 |
11. Remuneração dos prestadores de serviço
A Classe está sujeita à taxa global de 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimospor cento ao ano) sobre valor contábil do patrimônio líquido (“Taxa Global”). Nos termos do Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN, a Taxa Global engloba o somatório da Taxa de Administração, da Taxa de Gestão e da Taxa Máxima de Distribuição, se houver.
A Taxa Global e a Taxa Global máxima da Classe serão iguais. A Taxa Global máxima representa o somatório da Taxa Global e das taxas de administração e/ou gestão, desconsiderando-se as taxas
cobradas:
(i) pelas classes/subclasses investidas cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercado organizado; ou, ainda, (ii) pelas classes/subclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas à Gestora.
Independentemente do percentual indicado no item acima, a Administradora fará jus a uma remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento da Classe.
Em linha com o Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN, a Gestora mantém o Sumário da Remuneração da Classe disponível em seu site: https://www.suno.com.br/asset/ (“Sumário de Remuneração”).
A Administradora e a Gestora poderão estabelecer que parcelas da Taxa Global sejam pagas diretamente pela Classe aos demais prestadores de serviços, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o valor total da Taxa Global.
Nos termos do Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN, a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão poderão ser reajustadas durante o prazo de duração do da Classe entre os Prestadores de Serviço Essenciais, desde que sem aumento para os Cotistas, por meio de ato unilateral celebrado entre os Prestadores de Serviço Essenciais. As informações atualizadas sobre a divisão da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão entre os Prestadores de Serviço Essenciais constará no Sumário de Remuneração.
A parcela da Taxa Global relativa à Taxa de Administração e à Taxa de Gestão refletem a remuneração integral dos prestadores de serviço da Classe responsáveis pelos serviços de administração, tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros e escrituração de Cotas. A parcela da Taxa Global relativa à Taxa de Gestão reflete a remuneração da Gestora responsável pelos serviços de gestão da carteira da Classe, observada ainda a Taxa de Performance prevista abaixo.
Para fins de clareza, a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas mensalmente por período vencido, unicamente mediante a multiplicação do percentual previsto na tabela acima, à razão de 1/12 (um doze avos), pelo volume do patrimônio líquido/valor de mercado correspondente, devendo ser quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
No caso de destituição e/ou renúncia da Administradora: (a) os valores devidos relativos à sua respectiva remuneração, conforme aplicável, serão pagos pro rata temporis até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais após tal data; e (b) conforme aplicável, a Classe arcará isoladamente com os emolumentos e demais despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio da Classe.
A Taxa de Administração já engloba a remuneração dos serviços prestados pelo custodiante, de forma que não haverá acréscimos de encargos à Classe em razão dos serviços de custódia das Cotas.
Tendo em vista que não há distribuidores das Cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, este Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, conforme a Resolução da CVM nº 160 de 13 de julho de 2022, conforme alterada.
A Classe pagará à Gestora uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a ser apropriada mensalmente e paga semestralmente até o 5º (quinto) Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas da Classe, observado que o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser feito de forma parcelada ao longo do semestre seguinte se assim for solicitado pela Gestora.
A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma:
VT Performance = 0,20 x { [Resultado] – [PL Base * (1+Índice de Correção)] }
Onde:
VT Performance = Valor da Taxa de Performance devida, apurada na data de apuração de performance;
Índice de Correção = Variação do IPCA, acrescido de um spread de 7% (sete por cento) ao ano. O Índice de Correção será calculado, entre a última data de apuração da Taxa de Performance (inclusive) e a data de apropriação da Taxa de Performance (exclusive), conforme descrito abaixo:
(a) Tendo em vista a data de apuração da Taxa de Performance, será utilizada a variação mensal do IPCA divulgada no mês anterior.
(b) Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscos para os cotistas.
PL Base = Valor inicial do patrimônio líquido contábil da Classe utilizado na primeira integralização de cotas, no caso do primeiro período de apuração da Taxa de Performance, ou patrimônio líquido contábil utilizado na última cobrança da Taxa de Performance efetuada, para os períodos de apuração subsequentes;
Resultado = conforme fórmula abaixo:
Resultado = [(PL Contábil) + (Distribuições Atualizadas)]
PL Contábil = Valor do patrimônio líquido contábil de fechamento do último dia útil da data de apuração da Taxa de Performance;
Distribuições atualizadas: = Somatório de i (i indo de M a N) de:
[Rendimento mês i*(1+Índice de Correção mês n) / (1 + Índice de Correção do mês i)]
Rendimento mês i = mês de referência
M = mês referente à primeira integralização, no caso do primeiro período de apuração da Taxa de Performance, ou o mês da última cobrança da Taxa de Performance efetuada, para os períodos de apuração subsequentes;
N = mês de apuração e/ou provisionamento de Taxa de Performance.
A Taxa de Performance somente será provisionada e paga no que exceder à taxa de performance acumulada e paga até a última data de pagamento da taxa de performance.
As datas de apuração da Taxa de Performance correspondem ao último dia dos meses de junho e dezembro.
Não serão cobradas dos Cotistas quaisquer outras taxas, tais como taxa de ingresso ou taxa de saída.
Taxa de Administração
Durante o período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 foi debitado o montante de R$ 176 a título de taxa de administração, R$ 1.455 a título de taxa de gestão e R$ 54 a título de taxa de custódia.
Durante o período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo) foi debitado o montante de R$ 729 a título de taxa de administração, R$ 27 a título de taxa de gestão e R$ 11 a título de taxa de custódia.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foi debitado o montante de R$ 428 a título de taxa de administração, R$ 3.611 a título de taxa de gestão e R$ 52 a título de taxa de custódia.
Taxa de performance
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, período de 20 de junho (data após transferência de Administração do Fundo) a 31 de dezembro de 2024 e período de 1º de janeiro a 19 de junho de 2024 (data da transferência de Administração do Fundo) não houve pagamento de taxa de performance.
12. Política de divulgação das informações
A Administradora prestará aos Cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM 175, devendo divulgá-las em sua página na rede mundial de computadores www.xpi.com.br/administracao- fiduciaria, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado no Regulamento.
13. Legislação
tributária Fundo
Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao imposto de renda nem ao IOF.
a) Cotistas
I) Imposto de renda
Conforme as alterações ocorridas na tributação de fundos de investimentos decretadas pela Lei nº 14.754/2023, e demais normativos vigentes, os rendimentos dos cotistas serão tributados conforme abaixo:
Fundo sujeito a regra geral
I) Longo prazo
Estes fundos são tributados em dois momentos:
• Tributação periódica: Ocorre nos meses de maio e novembro, em que são tributados à alíquota de 15% dos rendimentos auferidos desde (i) o primeiro aporte ou (ii) desde a última tributação; e
• Data de distribuição de rendimentos, amortização ou resgate: Em que são sujeitas as seguintes alíquotas: 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20,0% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; 15,0% em aplicações com prazo superior a 720 dias.
II) Curto prazo
Estes fundos são tributados em dois momentos:
• Tributação periódica: Ocorre nos meses de maio e novembro, em que são tributados à alíquota de 20% dos rendimentos auferidos desde (i) o primeiro aporte ou (ii) desde a última tributação; e
• Data de distribuição de rendimentos, amortização ou resgate: Em que são sujeitas as seguintes alíquotas: 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20,0% em aplicações com prazo acima de 181 dias.
Fundo não sujeito a regra geral
A regra geral não é aplicada para os seguintes fundos:
Fundo de Investimento em Participações (FIP) enquadrados como entidade de investimento;
Fundo de Investimento em Índice de Mercado enquadrados como entidade de investimento,
com exceção dos ETFs de Renda Fixa;
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios enquadrados como entidade de investimento
com carteira composta de, no mínimo, 67% de direitos creditórios; e
Fundo de investimento que invista, no mínimo, 95% do seu patrimônio líquido nos fundos
acima citados.
Nestes casos, os fundos são tributados em apenas um momento:
Data de distribuição de rendimentos, amortização ou resgate: Em que é sujeita à alíquota de 15%.
As regras tributárias acima descritas não se aplicam aos cotistas sujeitos às regras de
tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
IOF (Decreto nº 6.306/07, de 14 de dezembro de 2007)
Os resgates, quando realizados em prazo inferior a 30 dias, estarão sujeitos à cobrança de IOF. A alíquota do IOF será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, limitado a um percentual do rendimento da operação, decrescente em função do prazo da aplicação. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá cobrança desse IOF.
Os cotistas isentos, imunes e os amparados por norma legal ou medida judicial específicas não sofrem retenção do imposto de renda na fonte e ou IOF.
14. Transações com partes relacionadas
O Fundo não poderá realizar aplicações em Direitos de Crédito e Ativos Financeiros de titularidade da administradora, do custodiante e/ou de sua coobrigação, bem como de seu controlador, das sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum.
15. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.
16. Outros serviços prestados pelo auditor independente
A Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. relacionados ao Fundo por ele administrado que não aos serviços de auditoria externa. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
(Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
CNPJ: 62.285.390/0001-40)
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
17. Deliberações em assembleia
Em assembleia geral extraordinária de cotistas realizada em 28 de junho de 2025, foi aprovado:
Alteração do Regulamento do Fundo, conforme redação constante no Anexo I da Consulta Formal, para incluir a possibilidade de constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio líquido do Fundo, exclusivamente com a finalidade de garantir obrigações assumidas pelo próprio Fundo e/ou por sua Classe de Cotas, em consonância com a estratégia apresentada pela Gestora (conforme definido no Regulamento) no material complementar constante do Anexo II da Consulta Formal, que trata da utilização dos ativos do Fundo como garantia em operações de alavancagem.
Alteração do Regulamento para excluir a previsão de Lock-Up para Negociação (conforme definida na versão vigente do Regulamento) e toda e qualquer referência ao referido Lock-Up para Negociação prevista no regulamento, de forma que não haverá mais o período de 18 (dezoito) meses contados da data de encerramento da oferta pública de distribuição de cada emissão de novas cotas no qual é vedada a negociação das novas cotas do Fundo, conforme redação do Regulamento constante no Anexo I da Consulta Formal;
Alteração do Regulamento para excluir o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do direito de preferência, bem como a inclusão de que o exercício do direito de preferência deverá observar os prazos mínimos adotados pela B3 (conforme definido no Regulamento) e pelo escriturador das cotas do Fundo, conforme redação do Regulamento constante no Anexo I da Consulta Formal;
Alteração do Regulamento para excluir o prazo máximo de 3 (três) meses contados da data de subscrição para que seja realizada a integralização das cotas em bens e direitos, conforme redação do Regulamento constante no Anexo I da Consulta Formal;
Alteração da política de investimento do Fundo para prever o investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do Fundo será investido em Ativos Alvo (conforme definido no Regulamento), de forma que a classificação ANBIMA passará a ser Tipo ANBIMA: Multiestratégia Gestão Ativa, Segmento ANBIMA: Outros, conforme redação do Regulamento constante no Anexo I da Consulta Formal;
Alteração do Regulamento, nos termos do Anexo I da Consulta Formal, a fim de alterar o prazo mínimo de manifestação dos cotista no âmbito de consulta formal para 10 (dez) dias;
A alteração da redação do inteiro teor do Regulamento, adaptando este nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e seu anexo normativo III, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, ratificando que o Fundo terá as seguintes características, sem prejuízo de outras previstas no Regulamento do Fundo: (i) O Fundo é constituído com classe única de cotas, em regime fechado (“Classe”); (ii) As cotas da Classe são destinadas exclusivamente a investidores em geral, pessoas naturais e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência
Classe Única do Suno Energia Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Suno Energias Limpas Fundo de Investimento Imobiliário IS) CNPJ: 43.741.171/0001-84 (Administrado pela QI Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ: 62.285.390/0001-40)
social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor; e (iii) A responsabilidade dos Cotistas da Classe será limitada ao valor subscrito por cada Cotista.
A reformulação do inteiro teor do regulamento do Fundo, na forma, nos termos do Anexo I da Consulta Formal, contemplando a consolidação das alterações referidas acima, bem como as seguintes, sem se limitar: (a) forma de comunicação que será utilizada pela Administradora, em conformidade com o disposto no artigo 12 da Resolução CVM nº 175/22; (b) segregação de taxas de administração, gestão e custódia, bem como a inclusão do descritivo sobre a taxa máxima de distribuição; (c) adaptação redacional sobre a nova estrutura de fundo, classes e subclasses; (d) adaptação da lista de encargos do Fundo, em linha com a Resolução CVM nº 175/22; e (e) demais adaptações da Resolução CVM nº 175/22, no que for aplicável.
18. Fato relevante
No dia 6 de novembro de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União, seção 3 página 212, no item 294590 a aprovação da incorporação da Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 62.285.390) pela QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 46.955.383), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada; transferência do controle direto para QI Holding Financeira Ltda. (CNPJ 40.852.432); mudança de denominação social para QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (AGEs de 12.9.2025). Decisão: Chefe. Data: 03.11.2025.
Sendo assim, os Fundo antes administrados pela Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Empresa Incorporada”) passam a ser administrados pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Empresa Incorporadora”).
19. Eventos subsequentes
Até a data de autorização para emissão dessas demonstrações contábeis, não ocorreram quaisquer eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas demonstrações contábeis apresentadas.
Contador Ricardo Cavalari da Silva CRC: SP-322316/O-5
Diretor responsável Daniel Doll Lemos