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Fato Relevante SNLG11 de 10/04/2026

Fato Relevante do Suno Log (SNLG11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 10/04/2026. No pregão de 03/02/2026, a cota do SNLG11 fechou a R$ 1,24, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 2,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 5,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.041.711/0001-29
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
10/04/2026
Data de entrega
10/04/2026 20:44
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 40.041.711/0001-29

FATO RELEVANTE

A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima,

com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, Botafogo, CEP 22290-210, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 02.332.886/0001-04, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administradora”), e a SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.401, Torre D, 23º Andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.223/0001-69, devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviço de gestão de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 12.124, de 09 de janeiro de 2012 (“Gestora”), na qualidade, respectivamente, de administradora e gestora do SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 40.041.711/0001- 29 (“Fundo”), servem-se do presente para informar aos titulares de cotas (“Cotistas”) e ao mercado em geral que:

Foi transitada em julgado a decisão favorável ao Fundo no âmbito do processo nº 0804563-24.2024.8.19.0045, referente a dispensa do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) em decorrência da transferência do imóvel localizado na cidade de Resende-RJ, no processo de liquidação da sociedade de propósito específico (“SPE”) detida pelo Fundo.

Em razão do trânsito em julgado favorável, estima-se que o Fundo deixará de desembolsar aproximadamente R$ 1.692.453,56 de pagamento de ITBI. Considerando o pagamento dos honorários dos assessores legais que auxiliaram o Fundo no referido processo, o benefício líquido estimado é de aproximadamente R$ 1.574.916,72, equivalente a cerca de R$ 0,62 por cota.

Ressalta-se que o montante final a ser amortizado está em processo de apuração e será oportunamente divulgado sendo certo que a Administradora e a Gestora manterão os Cotistas do Fundo e o mercado em geral informados sobre os temas tratados neste Fato Relevante.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2026.

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Gestor

1

[ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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