Fato Relevante SNLG11 de 15/01/2026
Fato Relevante do Suno Log (SNLG11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 15/01/2026. No pregão de 03/02/2026, a cota do SNLG11 fechou a R$ 1,24, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 2,06 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 5,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 40.041.711/0001-29
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 15/01/2026
- Data de entrega
- 15/01/2026 18:40
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 40.041.711/0001-29
FATO RELEVANTE
A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, Botafogo, CEP 22290-210, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 02.332.886/0001-04, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 10.460, de 26 de junho de 2009 (“Administradora”), e a SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 2.401, Torre D, 23º Andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.304.223/0001-69, devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviço de gestão de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório n° 12.124, de 09 de janeiro de 2012 (“Gestora”), na qualidade, respectivamente, de administradora e gestora do SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 40.041.711/0001- 29 (“Fundo”), servem-se do presente para informar aos titulares de cotas (“Cotistas”) e ao mercado em geral que:
Houve o trânsito em julgado no processo que trata da dispensa do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) em decorrência da transferência do imóvel localizado na cidade de São Paulo/SP, cuja decisão final foi favorável ao Fundo.
Ressalta-se que a transferência se deu por conta da dissolução da S3 LOGÍSTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 43.027.528/0001-67, SPE que era anteriormente investida pelo Fundo.
Em razão dessa decisão, estima-se que o Fundo deixará de desembolsar aproximadamente R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil Reais) a título de ITBI, sem mencionar os honorários dos assessores legais que conduziram o processo em nome do Fundo, o que enseja em um benefício líquido estimado de aproximadamente R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil Reais), o equivalente a cerca de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por cota.
Ressalta-se que a totalidade dos custos relacionados a liquidação do Fundo ainda serão oportunamente apurados, sendo certo que este comunicado não constitui promessa ou garantia de distribuição total do benefício total líquido informado.
A Administradora manterá os Cotistas do Fundo e o mercado em geral informados sobre os temas tratados neste Fato Relevante. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administrador
SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor