Instrumento Particular de Emissão de Cotas SNME11 de 14/08/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Suno Multiestratégia (SNME11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 14/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do SNME11 fechou a R$ 9,05, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 9,78 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 170,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.227.760/0001-30
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 14/08/2026
- Data de entrega
- 17/08/2026 10:15
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 52.227.760/0001-30
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Pelo presente instrumento particular de deliberação conjunta (“Instrumento”), o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador fiduciário (“Administrador”) e a SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Torre D, 23º andar, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.223/0001-69, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório da CVM nº 12.124, de 9 de janeiro de 2012, na qualidade de gestora (“Gestora” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais do SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.227.760/0001-30 (“Fundo”),
CONSIDERANDO QUE:
A. foi realizada Assembleia Geral de Cotistas do Fundo através do procedimento de consulta formal, a qual teve início em 14 de outubro de 2025 e encerrou-se no dia 3 de novembro de 2025 (“AGC”);
B. conforme o termo de apuração da consulta formal, divulgado em 10 de novembro de 2025, a AGC aprovou, dentre outras matérias, a emissão e a realização da distribuição primária das cotas da 3ª (terceira) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “3ª Emissão”, respectivamente), em classe única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a ser realizada sob o regime de melhores esforços, e registrada na CVM sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Resolução CVM 175, e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”);
C. nos termos da AGC, as características da 3ª Emissão e da Oferta seriam aprovadas posteriormente através de deliberação conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo;
D. o Fundo, representado pela Gestora, e a MAX CAPITAL MARKETS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.290.187/0001-83, na qualidade de coordenador líder da Oferta ("Coordenador Líder"), celebrarão o "Instrumento Particular de Contrato de Distribuição Pública da 3ª Emissão de Cotas, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, do Suno Multiestratégia Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada", com a interveniência e anuência da Gestora ("Contrato de Distribuição"), cuja versão final foi disponibilizada aos Prestadores de Serviços Essenciais previamente à presente data;
RESOLVEM :
- I. aprovar as características da 3ª Emissão e da Oferta, bem como seus principais termos e condições, conforme “Suplemento da 3ª Emissão” previsto no Anexo A ao presente Instrumento.


São Paulo, 14 de agosto de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Administrador
SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Gestora


ANEXO A
SUPLEMENTO DA 3ª EMISSÃO
Suplemento da 3ª (terceira) emissão de Cotas do SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA. Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a este Suplemento
os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da 3ª Emissão, incluindo o Contrato de Distribuição.
Número da Emissão: 3ª (terceira) emissão de Cotas. Tipo de Distribuição: Distribuição pública, nos termos da Resolução CVM 160. O montante da Oferta será de até R$ 999.999.991,96 (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme Montante da Oferta: abaixo definido), podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). R$ 999.995,76 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e Montante Mínimo da Oferta: noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição. 103.734.439 (cento e três milhões, setecentas e trinta e quatro Quantidade de Cotas: mil e quatrocentas e trinta e nove), observada a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido). Quantidade Mínima de Cotas: 103.734 (cento e três mil e setecentas e trinta e quatro). Haverá possibilidade de colocação de cotas do lote adicional, Lote Adicional: correspondente a até 100% (cem por cento) do montante inicial de Novas Cotas. Lote Suplementar: Não haverá possibilidade emissão de lote suplementar. R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos) (“Preço de Emissão”), sem considerar a taxa de distribuição no valor de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por Nova Cota, devida pelos Investidores adicionalmente ao Preço de Emissão, na forma da Preço por Cota: Cláusula 4.19 do Contrato de Distribuição, destinada a arcar com os custos e despesas da Oferta (“Taxa de Distribuição”), e R$ 10,00 (dez reais), considerando a Taxa de Distribuição (“Preço de Integralização”).


Data de Emissão: 14 de agosto de 2026. Número de Séries: Única. Classe Única do Suno Multiestratégia Fundo de Investimento Classe: Imobiliário Responsabilidade Limitada. Forma de Distribuição: Melhores esforços de colocação. Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritas e integralizadas a Quantidade Mínima de Novas Cotas para manutenção da Oferta (“Distribuição Parcial”). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pelo Administrador, desde que atingido o Montante Distribuição Parcial: Mínimo da Oferta. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta. Os procedimentos de Distribuição Parcial, de cancelamento do saldo de Novas Cotas não colocado e de restituição de valores observarão o disposto na Cláusula 4.10 do Contrato de Distribuição. As Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. As Novas Cotas deverão ser integralizadas dentro do Período de Colocação junto à B3 ou ao Escriturador, conforme o caso, pelo Preço de Forma de Subscrição e Integralização: Integralização, à vista, em moeda corrente nacional e/ou por meio da entrega de bens e direitos. A subscrição, a integralização e a liquidação, inclusive mediante compensação de créditos detidos contra o Fundo, observarão os procedimentos das Cláusulas 5.5, 5.6 e 11.1 do Contrato de Distribuição. Será assegurado aos Cotistas cujas cotas estejam integralizadas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta (“Data-Base”), o direito de preferência na Data-Base”), o direito de preferência na -Base”), o direito de preferência na Base”), o direito de preferência na ”), o direito de preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas, equivalente, nesta Oferta, a 13,98369384772, respeitando-se os Direito de Preferência:
Será assegurado aos Cotistas cujas cotas estejam integralizadas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta (“Data-Base”), o direito de preferência na Data-Base”), o direito de preferência na -Base”), o direito de preferência na Base”), o direito de preferência na ”), o direito de preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas, equivalente, nesta Oferta, a 13,98369384772, respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência a ser definido nos documentos da Oferta (“Direito de Preferência”), nos termos da Cláusula 6.3 do Regulamento. Em conformidade com o Regulamento do Fundo, os Cotistas poderão ceder seu Direito de Preferência para Cotistas ou terceiros, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador. Os prazos e os demais procedimentos aplicáveis ao


Direito de Preferência são os previstos nas Cláusulas 4.2 a 4.9 do Contrato de Distribuição.
As Novas Cotas deverão ser subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, exceto se todas as Novas Cotas tiverem sido distribuídas em prazo menor, nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Resolução CVM 160. O encerramento da Oferta observará o disposto nas Cláusulas 5.1.2 e 5.12 do Contrato de Distribuição. As Novas Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o DDA”) e do Escriturador, conforme o ”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). B3”). ”).
Período de Colocação: As Novas Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o DDA”) e do Escriturador, conforme o ”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). B3”). ”). A Oferta será destinada a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021. Não será admitida a aquisição de Novas Cotas Público-alvo: por clubes de investimento nem por regimes próprios de previdência social, na forma da Cláusula 4.14 do Contrato de Distribuição. O investimento mínimo por investidor será de 1 (uma) Nova Cota. Investimento Mínimo por Investidor: Não haverá investimento máximo por investidor. MAX CAPITAL MARKETS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, Torre Tarumã, sala 601, Edifício Parque Coordenador Líder: da Cidade, CEP 04.794-000, Vila Gertrudes, devidamente registrada na CVM para atuar como coordenador de ofertas públicas, na forma da Resolução CVM 161, observadas as regras do Contrato de Distribuição. Não haverá contratação de outros coordenadores no âmbito da Oferta, sendo permitida, no entanto, a contratação de Participantes Especiais através de adesão ao Contrato de Coordenadores: Distribuição. A adesão dos Participantes Especiais observará o modelo de termo de adesão constante do Anexo I ao Contrato de Distribuição. Os recursos líquidos provenientes da Oferta serão aplicados pela Destinação dos Recursos: Classe de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo I ao Regulamento.

Demais Termos e Condições:

Os demais termos e condições da 3ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.