AGE STRY11 de 10/06/2026
AGE do Hedge Strategy (STRY11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 10/06/2026. O patrimônio líquido era de R$ 12,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.060.256/0001-00
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/06/2026
- Data de entrega
- 10/06/2026 19:15
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS COTISTAS DO HEDGE STRATEGY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
CNPJ nº 66.060.256/0001-00
1. DATA, HORA E LOCAL: A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), encerrada às 10h00 do dia 10 de junho de 2026.
2. QUÓRUM: Cotistas (“Cotistas”), representando 100% (cem por cento) das cotas emitidas pelo HEDGE STRATEGY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.060.256/0001-00 (“Cotas” e “Fundo”, respectivamente).
3. CONVOCAÇÃO: Dispensada tendo em vista a presença da totalidade dos cotistas, conforme assinaturas constantes na lista de presença anexa à presente Ata, nos termos da regulamentação aplicável.
4. MESA: Presidente - Sra. Maria Cecilia Carrazedo de Andrade; Secretário - Sr. Ricardo de Santos Freitas.
5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alteração do item 3.2 do Anexo do Regulamento do Fundo, visando prever que as futuras amortizações extraordinárias de Cotas ocorram a exclusivo critério e determinação da Gestora do Fundo, conforme redação consolidada abaixo:
“ 3.2. Amortizações. As cotas serão amortizadas, a critério da Administradora, sob a orientação da Gestora, proporcionalmente ao montante que o valor de cada cota representa relativamente ao patrimônio líquido.”
6. DELIBERAÇÕES:
Os Cotistas vinculados e/ou em posição de potencial conflito de interesses com o Fundo não foram considerados para fins de apuração do quórum de deliberação em razão de sua condição e, portanto, tais Cotistas vinculados e/ou conflitados não exerceram direito de voto, nos termos do artigo 78, Parte Geral e do artigo 31, Anexo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).
Em relação a Ordem do Dia, foi aprovada, pela unanimidade de votos dos Cotistas, representando 100% (cem por cento) da base votante do Fundo, a alteração do item 3.2 do Anexo do Regulamento do Fundo visando prever que as futuras amortizações extraordinárias de Cotas ocorram a exclusivo critério e determinação da Gestora do Fundo.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi finalizada a Consulta Formal e lavrada a presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pela Presidente da Mesa e pelo Secretário.
_________________________________ ________________________________ Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Ricardo de Santos Freitas Presidente Secretário