Instrumento Particular de Alteração do Regulamento STRY11 de 24/04/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Hedge Strategy (STRY11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 24/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 12,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.060.256/0001-00
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 24/04/2026
- Data de entrega
- 24/04/2026 18:00
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
HEDGE STRATEGY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE STRATEGY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 66.060.256/0001-00 (“Fundo”), resolve:
1. Reduzir unilateralmente a taxa global de remuneração paga pelo Fundo, de modo que, excepcionalmente, no período compreendido entre 10 de abril de 2026 até 31 de dezembro de 2026, a Taxa Global seja reduzida para 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, passando o item 5.1. e seu subitem 5.1.1. do Regulamento do Fundo a viger com a seguinte redação:
“5.1. O Fundo pagará pelos serviços prestados pela Administradora e pela Gestora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”), a qual corresponde a 1,00% (um por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única.
5.1.1. Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, a Taxa Global corresponderá a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única.”
2. Excluir a cobrança de taxa de distribuição, prevista no item 6 do Suplemento da 1ª Emissão de Cotas do Fundo.
3. Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento do Fundo, incorporando as alterações acima especificadas, que passam a vigorar conforme texto anexo ao presente instrumento.
Este instrumento é dispensado de registro nos termos do art. 7º da Lei nº 13.874/2019, que alterou o art. 1.368-C do Código Civil.
Sendo assim, assina o presente em uma única via em formato digital.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA