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AGE STYI11 de 13/08/2026

AGE do Strivo Yield (STYI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 13/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/08/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do STYI11 fechou a R$ 650,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 970,75 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 85,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.678.586/0001-90
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
13/08/2026
Data de entrega
14/08/2026 21:10
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90

REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2026

1. DATA, HORA E LOCAL: A presente Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, condomínio de recursos de natureza especial, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 59.678.586/0001-90 (“Fundo” e “Assembleia”, respectivamente), realizada em 13 de agosto de 2026, às 10h00, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, Conj. 101, Vila Olímpia, CEP 04551-010, sede da QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.924/0001-52 (“Atual Administradora”), de forma exclusivamente digital, mediante consulta formal, com manifestação de voto, nos termos do Item I do Art. 75 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175” e “Assembleia Geral de Cotistas”, respectivamente).

2. CONVOCAÇÃO: A presente Assembleia Geral de Cotistas foi convocada pelos cotistas do Fundo representando mais de 5,00% (cinco por cento) das cotas subscritas e integralizadas do Fundo, conforme autoriza o Art. 73 da Resolução CVM 175, em 29 de julho de 2026, mediante disponibilização do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA disponibilizado no sistema “Fundos Net”, observando § 4 do Art. 72 da Resolução CVM 175 e o disposto no regulamento do Fundo (“Regulamento”).

3. PRESENÇA: Encontram-se presentes nesta Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas representando 83,57% (oitenta e três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das cotas subscritas e integralizadas do Fundo (“Cotistas” e “Cotas”, respectivamente), conforme manifestações de voto anexas à ata desta Assembleia Geral de Cotistas (“Ata”), bem como os representantes (i) da Atual Administradora; (ii) da APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.748.793/0001-42 (“APEX Trust”); (iii) da STRIVO GESTORA DE RECURSOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.411.697/0001-66, na qualidade de atual gestora do Fundo (“Atual Gestora”) e da (iv) PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.526.263/0001-74 (“Patagônia”).

4. MESA: A totalidade dos Cotistas elege o Sra. Nileide Abreu para presidir e o Sr. Matheus Dekker para secretariar a presente Assembleia Geral de Cotistas.

5. ORDEM DO DIA: A presente Assembleia Geral de Cotistas detém como objeto deliberar sobre:

(a) A substituição da Atual Gestora pela Patagônia no exercício da prestação de serviço essencial de gestão de carteira do Fundo;

(b) A substituição da Atual Administradora pela APEX Trust no exercício da prestação de serviços essenciais de administração, custódia, escrituração e controladoria do Fundo;

(c) A alteração da denominação do Fundo de “STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” para “VISTAS INC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”; e

(d) Autorização para que a Atual Administradora e APEX Trust, em conjunto com a Atual Gestora e a Patagônia, pratiquem todos os atos necessários para a implementação das deliberações da presente Assembleia Geral de Cotistas.

6. DELIBERAÇÕES: Os Cotistas representando 83,57% (oitenta e três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Cotas do Fundo deliberaram por:

(a) APROVAR a substituição da Atual Gestora pela Patagônia no exercício da prestação de serviço essencial de gestão de carteira do Fundo;

(b) APROVAR a substituição da Atual Administradora pela APEX Trust no exercício da prestação de serviços essenciais de administração, custódia, escrituração e controladoria do Fundo;

(c) APROVAR a alteração da denominação do Fundo de “STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” para “VISTAS INC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”; e,

(d) AUTORIZAR a Atual Administradora e APEX Trust, em conjunto com a Atual Gestora e a Patagônia, a praticarem todos os atos necessários para a implementação das deliberações da presente Assembleia Geral de Cotistas.

As aprovações/autorizações realizadas nesta Assembleia Geral de Cotistas devem observar as seguintes orientações apresentadas abaixo:

(i) A substituição da Atual Administradora ora aprovada abrange a integralidade das funções inerentes à administração fiduciária do Fundo, incluindo, sem limitação: (a) a representação do Fundo perante órgãos reguladores, autorreguladores, entidades de mercado e terceiros em geral; (b) a contratação e supervisão de prestadores de serviços essenciais e qualificados; (c) a apuração e divulgação do valor da cota e do patrimônio líquido; (d) a elaboração, manutenção e guarda de documentos, informações e demonstrações contábeis; (e) o cumprimento de obrigações fiscais, regulatórias e operacionais e (f) a observância das demais responsabilidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.

(ii) Fica estabelecido pelos cotistas que a transferência da administração fiduciária e custodiante do Fundo terá eficácia a partir da abertura do dia 24 de agosto de 2026, (“Data da Transferência”);

(iii) A Atual Gestora e a Atual Administradora obrigam-se a entregar à APEX Trust e à Patagônia:

a) Diariamente desde o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data de Transferência, as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os relatórios de perdas a compensar e de classificação tributária individualizados por cotistas, bem como a informação sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que o Fundo se sujeitou, sendo que estes também deverão ser enviados no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente à Data de Transferência com a informação atualizada até a Data de Transferência;

b) Desde o 5º (quinto) dia útil anterior até as 14h da Data de Transferência, diariamente, as informações dos ativos do Fundo, inclusive os relatórios de carteira, extratos das “clearings” (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC; Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; SOMA FIX; e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão) e relatórios de posições dos depósitos em margem;

c) Até o 5º (quinto) dia útil anterior à Data de Transferência, cópias simples do Termo de Adesão, Termo de Ciência de Risco de Crédito, Declaração de Investidor Qualificado e/ou Profissional, Boletim de Subscrição e Compromisso de Investimento de todos os investidores (atuais ou que foram) do Fundo (“Investidores”);

d) Até o 5º (quinto) dia útil à Data de Transferência, a Atual Administradora deverá entregar a APEX Trust, cópia digital de todos e quaisquer documentos dos Fundos, incluindo todo o acervo societário dos Fundo, devendo apresentar documentos adicionais a APEX Trust, caso requerido por esta, pelos Cotistas ou por autoridade fiscalizadora, regulatória e/ou autorregulatória, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, caso outro prazo não seja legalmente e/ou regulatoriamente aplicável, observado o prazo mínimo de guarda de documentos estabelecido na Resolução CVM 175.

e) Até 5º (quinto) dia útil anterior à Data de Transferência, arquivo eletrônico contendo, ao menos, as seguintes informações dos cotistas do Fundo: nome completo, número do CPF/CNPJ e endereço dos Investidores;

f) Até 5º (quinto) dia útil anterior à Data de Transferência, a relação dos cotistas do Fundo que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória, se houver. Caso existam cotas do Fundo bloqueadas por determinação judicial, a APEX Trust manterá o bloqueio das cotas do Fundo que se encontram nessa condição, comprometendo-se a apenas desbloqueá-las uma vez que seja oficiado judicialmente para assim proceder e, exclusivamente, nessa circunstância.

g) Até 5º (quinto) dia útil anterior à Data de Transferência, as informações sobre todas as demandas judiciais e/ou administrativas que envolvam o Fundo, que sejam do seu conhecimento;

h) Até o 5º (quinto) dia útil anterior à Data de Transferência, cópia simples dos contratos de distribuição celebrados através do mecanismo de distribuição por conta e ordem, se houver;

i) As despesas legalmente atribuídas ao Fundo e incorridas até a Data de Transferência, inclusive, deverão ser provisionadas até esta data e correrão por conta do Fundo, observado o item (i) acima;

j) No fechamento do dia anterior à Data de Transferência deverá ser levantado balancete, devidamente auditado pelos auditores independentes contratados pelo Atual Administrador, relativo ao período compreendido entre o encerramento do último exercício social do Fundo e a Data de Transferência, a ser entregue à APEX Trust no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Data de Transferência. A Atual Administradora se responsabiliza, na hipótese de atraso ou de não elaboração, por toda e qualquer medida que porventura o Fundo e/ou a APEX Trust venha a sofrer direta ou indiretamente, em especial, mas não limitando-se, ao pagamento de multas impostas por órgãos reguladores. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo a Atual Administradora provisioná-las até a Data de Transferência e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo;

k) A Atual Administradora assume, neste ato, a obrigação de guardar, conservar e manter em perfeita ordem, durante o prazo legal exigido e às suas expensas, todos os documentos societários, contábeis e fiscais do Fundo, inerentes ao período em que exerceu as funções de Administrador;

l) Foi aprovada a indicação do Sr. José Walter Lucas, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70, como responsável pela APEX Trust perante Comissão de Valores Mobiliários (" CVM ") como novo(a) responsável pela administração do Fundo, bem como pela prestação de informações a ele relativas. ~~=~~ Também foi aprovada a indicação do Sr. Rogério de Oliveira Ferreira, nacionalidade brasileiro, estado civil divorciado, profissão contador, portador da cédula de identidade RG número 27.106.040-2, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob número 287.234.028-90, como pessoa física responsável pela APEX Trust no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal;

m) A Atual Administradora deverá, ainda, (i) providenciar a disponibilização do Fundo à APEX Trust no sistema CVMWeb, na Data de Transferência, e (ii) encaminhar à APEX Trust em até 1 (um) dia útil antes da Data de Transferência o código do Fundo na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), os números das contas do Fundo na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos e no Sistema Especial de Liquidação e Custódia e nos demais ambientes de negociação, se aplicáveis. Caberá à APEX Trust recepcionar o Fundo no

sistema CVMWeb no mesmo prazo ora indicado, bem como comunicar a ANBIMA acerca da transferência ora deliberada e sua condição de novo administrador do Fundo;

n) Compete à APEX Trust providenciar as alterações dos dados do Fundo no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, indicando a nova pessoa física responsável e o novo endereço do Fundo, conforme estabelecido acima;

o) A Atual Administradora deverá encaminhar aos cotistas, no prazo legal, os informes de rendimento do Fundo referentes ao período em que esteve sob a sua administração;

p) A Atual Administradora encaminhará à APEXAPEX Trust até o 5º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, por meio de cópia simples digitalizada, todos os documentos que lastreiam as operações realizadas pelo Fundo no período em que figurou como administrador.

q) A Atual Administradora encaminhará à APEX Trust até o 5º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, ficha cadastral dos cotistas, documentos societários/pessoais e demais documentos requeridos pela regulamentação aplicável para fins de cadastro de investidor e distribuição das cotas do Fundo; e arquivo eletrônico contendo, ao menos, as seguintes informações dos cotistas: nome completo, número do CPF/CNPJ e endereço. Tais informações serão avaliadas pela APEX Trust no que concerne à adequação à sua política interna, sendo que na hipótese da conclusão de referida avaliação representar uma restrição à APEX Trust, a transferência da administração do Fundo não será concluída.

r) A Atual Administradora transferirá à APEX Trust, a partir da Data de Transferência, a totalidade dos valores e dos ativos integrantes da Carteira do Fundo, deduzidas as taxas de administração e performance, se existirem, calculadas de forma pro rata die, até a Data de Transferência.

s) Os valores referentes a pagamentos de resgates de fundos investidos com cota de fechamento, solicitados antes da data da transferência e pendentes de pagamento, serão transferidos em caixa à APEX Trust no primeiro dia útil subsequente à disponibilização dos recursos em conta corrente à APEX Trust.

t) A Atual Administradora assume, individualmente a responsabilidade perante os cotistas, órgãos fiscalizadores, reguladores e autorreguladores, por todos os atos por ele praticados no exercício de suas respectivas funções até a Data da Transferência, inclusive, de forma que eventuais reclamações e/ou solicitações relacionadas à administração e custódia da carteira do Fundo realizadas até a Data da Transferência, inclusive, serão encaminhadas à Atual Administradora sendo que tais reclamações e/ou solicitações não serão de responsabilidade da APEX Trust. A Atual Administradora permanecerá responsável, ainda pelos seguintes eventos:

(i) A prestação de informações às autoridades reguladoras, autorreguladores e fiscalizadoras, relativamente ao período, até a Data da

Transferência, inclusive, em que o Fundo esteve sob sua administração, sempre que por elas exigido qualquer esclarecimento;

(ii) atendimento à fiscalização do Banco Central do Brasil, CVM e das demais entidades reguladoras, autorreguladores e fiscalizadoras, sempre que por elas exigido qualquer esclarecimento relativo ao período até a Data da Transferência, inclusive, em que o Fundo esteve sob a sua administração;

(iii) conforme aplicável, preparação e envio, à Receita Federal do Brasil, da Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte relativa ao período até a Data da Transferência, inclusive, em que o Fundo esteve sob sua administração;

(iv) A Atual Administradora conservará a posse da documentação contábil e fiscal do Fundo, bem como dos comprovantes de recolhimento de tributos do Fundo, relativos às operações ocorridas até a Data da Transferência, inclusive, em perfeita ordem comprometendo-se a deixar à disposição da APEX Trust as demonstrações financeiras do Fundo, com os respectivos pareceres dos auditores independentes, quando necessário e pelo prazo legal exigido, sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, exclusive, caberão à APEX Trust;

(v) A Atual Administradora assume, neste ato, a obrigação de guardar, conservar e manter em perfeita ordem, durante o prazo legal exigido e às suas expensas, todos os documentos societários, contábeis e fiscais do Fundo, inerentes ao período em que exerceu as funções de administrador;

(vi) A Atual Administradora se obriga a entregar à APEX Trust todo e qualquer documento ou informação exigido por autoridade competente, órgãos reguladores ou autorreguladores, desde que requerido pela APEX Trust em tempo hábil, em relação ao período em que exerceu as funções de administração, para que a APEX Trust possa responder aos referidos questionamentos tempestivamente;

(vii) A Atual Administradora declara que o Fundo não apresentou apontamentos que poderiam vir a ser convertidos em desenquadramentos que impactariam a condição tributária do Fundo, sem prejuízo do que consta dos itens “m” e “n” acima;

(viii) A Atual Administradora desde já declara que as demonstrações financeiras do Fundo foram elaboradas e auditadas de acordo com legislação vigente e as melhores práticas contábeis, tendo sido devidamente disponibilizadas aos órgãos reguladores, respondendo a Atual Administradora por quaisquer irregularidades verificadas durante o período de sua administração; e

(ix) A Atual Administradora declara que a distribuição de cotas relativas às ofertas de cotas do Fundo no período em que figurou como administradora do Fundo está encerrada.

u) A Atual Administradora se compromete a cancelar o Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) do Fundo, até 1 (um) dia Útil anterior à Data da Transferência, devendo a APEX Trust cadastrar um novo GIIN para o Fundo a partir da Data da Transferência, em atendimento à Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”).

v) A APEX Trust manifesta a sua anuência em exercer os serviços de custódia do Fundo e assume todas as obrigações impostas pela legislação em vigor relacionadas às atividades de custódia, controladoria, tesouraria e escrituração dos títulos e valores mobiliários da carteira do Fundo, a partir da Data de Transferência, exclusive, ficando estabelecido que a Atual Administradora permanecerá responsável unicamente pelos atos por ele praticados e originados durante sua prestação de serviços de custódia do Fundo, bem como pelas obrigações impostas pela legislação que regula a atividade de custódia do Fundo apenas até a Data de Transferência, inclusive.

A Atual Administradora, neste ato, atesta que na presente data não há qualquer desenquadramento na carteira do Fundo com relação às restrições previstas na legislação em vigor e/ou no Regulamento que afete a condição tributária do Fundo ou que seja determinante para a decisão de investimento dos atuais cotistas e/ou potenciais cotistas do Fundo, sem prejuízo do que consta dos itens “m” e “n” acima.

Fica estabelecido que o não recebimento ou recebimento parcial das informações e/ou documentos indicados no presente instrumento dentro dos prazos estipulados, são hipóteses de causa justificada para recusa de implantação do Fundo pela APEX Trust.

O descumprimento pela Atual Administradora das condições precedentes à transferência, bem como o não recebimento ou recebimento parcial das informações, documentos e arquivos necessários à implantação do Fundo pela APEX Trust nos prazos estabelecidos nesta assembleia, constituirá causa justificada e suficiente para a recusa da implantação e da recepção do Fundo pela APEX Trust, independentemente de qualquer aprovação adicional, sem que lhe possa ser atribuída qualquer responsabilidade.

Verificada tal hipótese, a APEX Trust poderá notificar formalmente a Administradora acerca da impossibilidade de implantação do Fundo e da suspensão da transferência até a integral regularização das pendências identificadas. Durante esse período, a Administradora permanecerá integralmente responsável pela administração, operacionalização e regular processamento do Fundo até a efetiva transferência, uma vez que o fornecimento tempestivo e completo das informações necessárias é condição indispensável para a conclusão da implantação e substituição dos prestadores de serviços do Fundo.

Independentemente da Data de Transferência prevista acima, a implementação das aprovações previstas nesta Assembleia Geral de Cotistas está condicionada à quitação integral dos valores atualmente devidos pelo Fundo, o que inclui, mas não se limita, os valores

devidos referentes a taxas de fiscalização da CVM e ANBIMA e o pagamento das taxas de administração e gestão do Fundo atualmente devidas aos atuais prestadores de serviços essenciais, conforme listados no anexo II desta Ata (“Anexo I”), e posteriormente apuradas até a data da efetiva transferência deste à APEX Trust.

Os Cotistas, neste ato, isentam a Atual Administradora e a Atual Gestora de todas e quaisquer responsabilidades referentes aos atos praticados durante a prestação de serviços para o Fundo, o que incluí, mas não se limita, a representação da Atual Administradora e da Atual Gestora perante aos atos realizados na administração e gestão dos ativos integrante da carteira do Fundo, ratificando todos os atos práticos pelos citados prestadores de serviços essenciais desde a data de início das atividades do Fundo até a data de realização da presente Assembleia Geral de Cotistas.

Por fim, os Cotistas, neste ato, (a) declaram-se cientes das deliberações aprovadas por meio desta Assembleia Geral de Cotistas, estas, válidas a partir do fechamento do dia; (b) tem ciência de todos os riscos que envolvem todas as aprovações realizadas por meio desta Assembleia Geral de Cotistas e (c) dispensam a Atual Administradora do envio do resumo das deliberações desta Assembleia Geral de Cotistas.

7. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente colocou a palavra à disposição de todos os presentes, não havendo manifestações, a sessão foi suspensa pelo termo necessário para a lavratura da presente Ata, a qual, depois de lida e aprovada e assinada por todos os presentes.

São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026 Meide Ares Mabluus Deter Nileide Abreu Matheus Dekker Presidente Secretário(a) ~~Wal Aomiro paid Mbdida Abreu Tiagoda Fonsua Vid~~ e QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E STRIVO GESTORA DE RECURSOS LTDA. VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ~~Flip lima | Carla Viana | ip [ls go Guta Al~~ Pan APEX TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. RECURSOS LTDA

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[Anexo I da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Strivo Yield Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, realizada em 13 de agosto de 2026]

ANEXO I

LISTA DE DESPESAS DEVIDAS PELO FUNDO

DESPESAS EM ABERTO - STRIVO YIELD F
II RESP LIMITADA
DESPESASVALOR À PAGAR
Auditoria Transf-in(10.000,00)
Auditoria Transf-out(10.000,00)
Taxa degestãopagaparcial ref fev/26(10.000,00)
Taxa degestão nãopaga transfer-in(97.733,11)
Taxa de Gestão(07/2026)(21.046,87)
Taxa de Administração emprovisão(34.122,28)
Taxa de Administração emprovisão
Gestão
(35.714,29)
TOTAL(219.244,55)

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[Anexo II da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Strivo Yield Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, realizada em 13 de agosto de 2026]

ANEXO II

LISTA DE PRESENÇA E MANIFESTAÇÕES DE VOTO

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