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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento STYI11 de 11/08/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Strivo Yield (STYI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 11/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 12/08/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do STYI11 fechou a R$ 650,00, com P/VP de 0,67 (valor patrimonial de R$ 970,75 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 85,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.678.586/0001-90
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
11/08/2026
Data de entrega
12/08/2026 18:37
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DA ADMINISTRADORA DO STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90

Por este instrumento particular, a QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.924/0001-52, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM? a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 22.867, expedido pela CVM, em 18 de dezembro de 2024 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do STRIVO YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ~~—~~ RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 59.678.586/0001-90 (“Fundo”),

CONSIDERANDO QUE: (i) o art. 52, I, da Resolução CVM 175/22 autoriza a alteração do Regulamento, independentemente da assembleia de cotistas, quando a alteração decorra exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, a exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; (ii) o art. 48, § 1º » XIX, alínea “a” e “b” , da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 determina que o Regulamento deve dispor sobre as taxas de administração e gestão, que devem ser expressas em um percentual anual fixo do patrimônio líquido ou um valor nominal; (iii) houve a constatação de erro material, ocorrido durante a transferência do Fundo, que resultou na alteração indevida das taxas de remuneração da Administradora sem que houvesse prévia deliberação em assembleia de cotistas; (iv) o art. 52, II, da Resolução CVM 175/22 autoriza a alteração do Regulamento, independentemente da assembleia de cotistas, quando a alteração for necessária em virtude da atualização de dados cadastrais de prestadores de serviços da classe, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; (v) a QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo, comunicou a atualização de seus dados cadastrais, consistente na alteração de seu endereço comercial para a Rua Gomes de Carvalho, 1510 9º andar Conj. 92, São Paulo, SP, 04547005.

RESOLVE: (i) alterar o art. 3º, previsto no Capítulo II Prestadores de Serviços Essenciais, Seção I Administradora Fiduciária e Quadro 7 Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviço , item “a ~~—~~ taxa de administração”, previst a no Anexo descritivo da Classe, a fim de retificar a taxa de administração, retroagindo seus efeitos desde à data da transferência do Fundo, bem como, alterar o endereço comercial da Administradora, que passará a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento; e (ii) consolidar a Parte Geral do Regulamento e Anexo descritivo da Classe, a fim de refletir as alterações do item (i) supra.

Nos termos do art. 52, § 1º, da Resolução CVM 175/22, a presente alteração será comunicada aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias contados desta data.

Sendo o que nos cumpria para o momento, o presente instrumento entra em vigor, nesta data, mediante sua publicação na CVM.

São Paulo/SP, 11 de agosto de 2026.

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QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ________________________________________________________ Administrador

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